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Remuneração
Produto: | RM Labore |
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Ocorrência: | Artigo 58º § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. |
Ambiente: | Remuneração, Jornada de Trabalho |
Passo a passo: | De acordo com o Artigo 58º paragrafo 2º não será mais computado as horas, referente Horas In Tinere, caso o evento esteja inserido no grupo de eventos, deverá acessar o grupo de eventos e retirar a referência do evento Horas In Tinere ou se o mesmo for inserido através de "Entrada de Movimento ou envelope de pagamento", deverá apenas não computar as horas para serem lançadas.
1º) Acessar RM Labore>Folha mensal>Lançamentos>Grupos de eventos>Retirar o evento Horas In Tinere>Sem a informação do evento, o sistema passa a não considerar o mesmo para o calculo.
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