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Calculo coeficiente CIAP deduzindo devoluções
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||||
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais | ||||||||||
Função: | MATA906 | ||||||||||
Situação/Requisito: | Calculo do coeficiente não deduz devoluções das notas de saída ocorridas no período apurado. | ||||||||||
Solução/Implementação: | Realizado tratamento para que coeficiente de apropriação da rotina Estono de CIAP considere as devoluções do período (MATA906).
Sera abatido do total de saídas tributadas e total de saídas e prestações valor das devoluções ocorridas no mesmo período da apuração para calculo do coeficiente.
Para habilitar esta funcionalidade deve ser ativado parâmetro:
Importante: Para versão 11 parâmetro sera disponibilizado no compatibilizador updsigafis.
Legislação: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=
LIVRO I - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PARTE GERAL Capítulo V - DO CRÉDITO FISCAL (Arts. 30 a 35) VII -sobre as aquisições de mercadorias de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, efetuadas por estabelecimento enquadrado no CGC/TE na categoria geral, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização, observado como limite o ICMS efetivamente devido pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições, atendidas as demais disposições da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional. § 4º - Relativamente aos créditos decorrentes de entrada no estabelecimento, a partir de 01/08/00, de mercadorias destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o seguinte: C - Devoluções de bens ou mercadorias, inclusive material para uso ou consumo; (Acrescentado pelo art. 2º, I (Alteração 893), do Decreto 40.217, de 28/07/00. (DOE 31/07/00) - Efeitos a partir de 01/08/00.)
Manual rotina: FIS0032_CIAP_Crédito_ICMS_sobre_Ativo_Permanente
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