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Produto: | RM Labore |
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Ocorrência: | Artigo 457 § 2º § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. |
Ambiente: | Verbas que compõem salário |
Passo a passo: | Para atender o Artigo 457º Paragrafo 2º referente as verbas Ajuda de Custo ou Auxilio Alimentação, Abonos, Diárias para Viagem, Premio que não irão incidir a remuneração do empregado, favor realizar as seguintes parametrizações:
1º ) Acessar RM Labore>Administração de Pessoal>Eventos>Eventos>Inserir o referido evento – – Informar o código e descrição do Evento - Provento, tipo Valor, sem nenhuma "Incidência". (caso tenha algum evento acima com incidência em salário ou Incidências legais, o correto, será criar um novo evento e não retirar a incidência do mesmo, devido a emissão de relatórios anteriores a Legislação).
2º ) Acessar o Ícone de Novo - Informar código do evento - Descrição - Provento - Valor
3º ) Na pasta Inc.Proventos, não poderá informar nenhuma incidência.
4º ) Segue abaixo exemplo referente ao envelope do funcionário antes de inserir o evento Auxilio Alimentação.
5º ) Segue abaixo exemplo referente as base do envelope do funcionário antes de inserir o evento Auxilio Alimentação
6º ) Envelope do Funcionário após inserir a verba Auxilio Alimentação no valor de R$200,00. Observem que os valores das Horas Extras 50%, Horas In Tinere, INSS, IRRF, não sofreram nenhuma alteração, pois o evento não possui nenhuma incidência.
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