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EE-Social, modelo S-1070 “ Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”
Este Este evento será utilizado para inclusão e alteração (a exclusão se deve quando o processo é encerrado) de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva,
de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
As informações consolidadas desta tabela serão utilizadas para validação de outros eventos do e-Social e influenciarão na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
O O empregador/contribuinte/órgão público será obrigado a enviar o evento S-1070 quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do e-Social e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Não Não devem ser cadastrados neste evento os processos judiciais em que figurem como parte o trabalhador e o empregador/contribuinte/órgão público.
Este Este evento deve ser cadastrado quando houver processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte. Os indicativos de decisão são:
O projeto tem como principais objetivos:
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- 1 - Liminar em mandado de segurança;
- 2 - Depósito judicial em montante integral;
- 3 - Depósito administrativo do montante integral;
- 4 - Antecipação de tutela;
- 5 - Liminar em medida cautelar;
- 8 - Sentença em mandado de segurança favorável ao contribuinte;
- 9 - Sentença em ação ordinária favorável ao contribuinte e confirmada pelo TRF;
- 10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte;
- 11 - Acórdão do STJ em recurso especial favorável ao contribuinte;
- 12 - Acórdão do STF em recurso extraordinário favorável ao contribuinte;
- 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- 14 - Contestação administrativa FAP;
- 90 - Decisão definitiva (transitada em julgado) a favor do contribuinte;
- 92 - Sem suspensão da exigibilidade.
Relação de campos:
- Tipo proc = Código correspondente ao tipo de processo: 1 - Administrativo; 2 - Judicial.
- Nro Processo = Número do processo informado no grid de instância
- Indic. Ação = Indicativo da autoria da ação judicial: 1 - Próprio contribuinte; 2 - Outra entidade, empresa ou empregado
Validação: O Preenchimento é obrigatório se o Tipo Proc. for judicial
- Indic Proc = Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 99
- UF da vara = Identificação da UF da Seção Judiciária
- Cod Munic = Código do município, conforme tabela do IBGE, de acordo com a UF
- Cod Id Vara = Código de Identificação da Vara.
- Inf Suspens = Informações de Suspensão de Exigibilidade de tributos e FGTS em virtude de Processo Judicial: 1 =Sim;2=Não
- Cod Susp = Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo empregador
- Ind Susp Ex = Indicativo de suspensão da exigibilidade,
Validação: Se Tipo Proc for administrativo, deve ser preenchido com 03, 14, 90, 92. Se Tipo Proc. for judicial, deve ser preenchido com 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90, 92.
- Dt Decisão = Data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
- Indic Despos = Indicativo de Depósito do Montante Integral: 1 - Sim; 2 - Não.
Validação: Se Ind Susp Ex = 90, preencher obrigatoriamente com 2 - Não.
Se Ind Susp Ex = 02 ou 03 preencher obrigatoriamente com 1 - Sim.
Só pode ser preenchido com 1 - Sim, se Indic. Ação = [1].
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Fontes:
http://www.esocial.gov.br/Default.aspx
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