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Produto: | Microsiga Protheus® |
Módulo: | SIGAFAT - Faturamento |
Ocorrência: | Qual o limite de itens que podem ser incluídos no Pedido de Vendas (C6_ITEM) e no Documento de saída (D2_ITEM)? |
Conhecimento: | Limite de Itens - Pedido de Vendas O limite permitido para inserção de itens em um Pedido de Vendas é de 300 itens. Isso porque, o pedido de venda utiliza um objeto chamado getdados para compor as linhas e armazenar as informações, e como se utiliza a configuração de produto com grade na rotina (MATA410), e esta configuração possui 3 posições; como uma matriz, o limite de 900 itens é dividido por 3, limitando a quantidade de itens permitido. Se houver necessidade de emitir Nota de Saída com mais de 300 itens, inclua mais de um Pedido, e realize a aglutinação dos Pedidos em uma única nota (respeitando o limite de itens na nota, abordado a seguir). Obs: Consulte detalhes deste procedimento em: FAT0008_Aglutinar_Pedidos_de_Venda_Similares_no_mesmo_Documento_de_Saída Limite de Itens - Documento de Saída O limite de itens na Nota de saída seguem o padrão do Sefaz. Há uma limitação do próprio SEFAZ de que a Nota eletrônica deve possuir um limite de 990 itens. Essa informação pode ser obtida no Manual do contribuinte, ou na referência:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0%3D (Emissão e autorização da NF-e - Questão de sequencia N.15) Há também o limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes. Caso a nota possua muitos itens, divida em 2 ou mais notas para não exceder o tamanho de 500 kbytes.
Outra informação que é necessário atentar-se, é o parâmetro MV_NUMITEN, onde pode ser configurado o número máximo que deseja permitir de itens por Nota fiscal (respeitando os 990 de limite), para controlar a quebra de Nota automaticamente. Deve estar com um conteúdo que comporte a quantidade de itens dos Pedidos a Faturar.
Considerações
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