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Ao emitir uma carta de correção, o usuário deverá acessar o programa novo e repassar as alterações descritas na carta de correção, para que sejam enviadas corretamente no processamento no Livro e SPED Fiscal.
Nota | ||
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Não será permitido alterar o CFOP de uma nota fiscal já contabilizada. Os lançamentos contábeis deverão ser excluídos e após a nota fiscal alterada no VDP40013. Também não é permitido alterar qualquer dado de uma nota fiscal cuja carta de correção ainda não tenha o retorno aprovado pela SEFAZ. As alterações efetuadas no VDP40013 ficarão gravadas como auditoria, podendo ser consultadas na opção "Histórico" deste programa. |
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