Histórico da Página
Integração Viagem TMS x GFE
Características do Requisito
Linha de Produto: | Protheus | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Segmento: | Supply Chain | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Módulo: | SIGATMS - Gestão de Transportes | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Cadastros Iniciais: | OMSA060 - Veiculos TMSA530 - Tipo de Veiculos MATA020 - Fornecedores MATA050 - Transportadoras MATA030 - Clientes GFEA041 - Tipos de documento de carga - incluir documento de carga para NFe (código livre) e documento de carga para solicitação de coleta (código COL) GFEA047 - Tipos de operação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Parâmetro(s): | MV_COMPSER - Código do componente de frete utilizado na rotina de faturamento de serviço adicional MV_INTGFE - Ativa integração com o TOTVS GFE MV_INTGFE2 - Integracao direta com GFE, sem uso de EAI e ESB (1=Sim;2=Nao). MV_TMS2GFE - Integração de Ocorrências entre SIGAGFE e SIGATMS MV_TMS3GFE - Define o momento da integração entre a viagem SIGATMS e o SIGAGFE: F = Fechamento da viagem; S = Saída da viagem; C = Chegada da viagem; N = Não integra (Default). MV_EMITMP - Modo de codificação do emitente de transporte MV_CDCLFR - Código da Classificação de Frete Padrão usado na importação de Documentos de Carga MV_CDTPOP - Indica qual o código de operação será enviada ao TOTVS GFE na geração da carga. O mesmo deve ser cadastrado primeiramente no TOTVS GFE. MV_TPDCTMS - Informe o tipo de documento de carga para a NFe que será utilizado na integração do SIGAGFE (para solicitação de coleta será utilizado o tipo default COL). Pendentes parâmetros GFE - foi solicitado ao Borchardt, via email, os links dos BT do GFE para analise e compilação dos parâmetros e demais funcionalidades para conclusão desse DT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Requisito/Story/Issue(informe o requisito relacionado): | LOGTMS01-943 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: | DTQ - Viagem DJN - REDESPACHO ADICIONAL DA VIAGEMRedespacho Adicional da Viagem DTR - Complemento da viagem DUP - Motorista da viagem DTW– OPERAÇÕES DE TRANSPORTE DUD - movimentoMovimento de viagem DTC - DOC CLIENTE PARA TRANSPORTE DT5 - Solicitação de coleta SDG - Movimento de custo de transporte GW1 - Documento de carga (GFE)GW8 – Itens do documento de carga (GFE)GWU - Trechos do Itinerário (GFE)GWN - Romaneio de carga (GFE)GWD – Ocorrências GFE GWE - Documento TMS x Documento de carga GFE SA4 - Transportadoras SA2 - Fornecedores SA1 - Clientes DA3 - Veiculos DUT- Tipo de Veiculo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sistema(s) Operacional(is):Informe o(s) sistema(s) operacional(is) utilizados. | Windows / Linux |
Objetivo
Implementar a integração de Viagens de Transporte, Entrega e Coleta (modelo 2) do
TMSSIGATMS ao
GFESIGAGFE.
Neste requisito serãoForam implementadas as seguintes melhorias:
Funcionalidade para tratamento de pagamento do frete de carreteiro via GFE, da transportadora de redespacho, do tipo de frete no redespacho, da origem e do destino de calculo de frete a ser utilizado no GFE, na tela da viagem modelo 2 de transporte e entrega e coleta.
Funcionalidade de interface de dados de notas transportadas e CTe subcontratante do TMS e dados de documento de carga, trechos do documento de carga e romaneio no GFE ou ao fechar a viagem ou apontar a saída ou apontar a chegada da viagem no TMS.
Funcionalidade de calculo de frete GFE considerando classificação, operação e tipo de veículo do trecho do documento de carga.
Funcionalidade de interface de dados para atualizar trechos do documento de carga ao apontar chegada de viagem.
Funcionalidade de tratamento na geração de contrato de carreteiro impedindo a geração de contrato para viagem com indicação de pagamento via GFE.
Funcionalidade de geração de movimento de custo de transportes TMS via documento de frete do GFE.
Funcionalidade de tratamento de custo de transporte por fornecedor.
Funcionalidade de tratamento de custos de transporte via documento de frete TMS.
Funcionalidade de faturamento de serviço adicional.
Procedimento para Utilização
- Descreva os procedimentos, passo a passo (caso de uso), que serão realizados pelos usuários para que a melhoria seja visualizada identificando as seguintes informações:
- Localização da rotina no menu;
- Localização dos novos campos e/ou perguntas e respectivas pastas de cadastro que são visualizadas pelo usuário;
- Caso seja necessário ter algum cadastro feito previamente, faça uma observação.
Cadastro de Viagens modelo 2
A integração da viagem TMS com o GFE será definida via parâmetro com as seguintes opções:
F - Fechamento da viagem: ao fechar a viagem, indicando conclusão da parte administrativa do processo;
S - Saída da viagem...........: ao apontar saída da viagem indicando o veículo em transito;
C - Chegada da viagem......: ao apontar a chegada da viagem indicando o retorno do veículo;
N - Não integra..................: integração desabilitada.
Na viagem Modelo 2, os campos utilizados na integração com o GFE serão habilitados para digitação somente quando os parâmetros estiverem configurados:
- MV_TMS3GFE
- MV_INTGFE
- MV_INTGFE2
- Quando o parâmetro MV_ERPGFE indicar uso de ERP Datasul, o parâmetro MV_EMITMP deve indicar uso de numeração própria para emitente.
No cadastro da viagem (DTQ) modelo 2
foram, serão criados campos para informe de pagamento via GFE (sim/não), tipo do veículo, classificação de frete, tipo de operação, UF, município e CEP de origem e destino
(DTQ_CDMUND)de calculo de frete GFE.
No cadastro de documentos da viagem (DUD)
foram, serão criados campos para informe de tipo de veículo, classificação de frete,
tipo de operação, UFUF, município e CEP de origem e destino de calculo de frete no GFE
.Os campos utilizados na integração com o GFE serão habilitados para digitação somente quando o parâmetro MV_TMS3GFE indicar integração da viagem TMS com o GFE e, quando o parâmetro MV_ERPGFE indicar uso de ERP Datasul o parâmetro MV_EMITMP indicar uso de numeração própria para emitente., e Redespacho Adicional.
Ao informar pagamento via GFE na viagem (DTQ_PAGGFE), será verificado se a viagem possui indicação de operadora CIOT e, em caso afirmativo, não será permitido indicar pagamento da viagem via GFE.
Quando for indicado o pagamento da viagem via GFE (DTQ_PAGGFE), todos os documentos da viagem serão obrigatoriamente pagos via GFE
.(DUD).
Não será possível gerar contrato de carreteiro para viagem com indicação de pagamento via GFE.
Quando
utilizada viagem de entrega o campo de filial de descarga será habilitado para digitação possibilitando assim mesclar carga com entrega em ou cliente final ou ponto de redespacho ou filial da transportadora em uma mesma viagem.Quandoinformado ou a UF
ouou o municipio de origem na viagem (DTQ), os
dados serãodados serão consistidos com os dados da UF e municipio da região de origem da rota utilizada na viagem. Em não havendo coincidência, será solicitado ao operador a confirmação da digitação dos dados.
Será sugerido, quando não herdado do lote de redespacho vinculado a viagem, como UF
ee municipio de origem do documento da viagem ou a UF e o código de municipio da região de origem do documento quando a filial do documento for igual a filial da viagem ou a UF e o código de municipio da região de origem da filial (MV_CDRORI), quando a filial do CTe for diferente da filial da viagem.
Nas viagens de
deentrega e coleta será sugerido, quando não herdado do lote de redespacho vinculado a viagem de entrega, como UF e município de destino do movimento da viagem, a UF e o código de município da região de calculo do documento e, na viagem de entrega quando indicada filial de descarga será adotada a UF e o código de município da
região deregião de descarga do documento. Na viagem de transporte, a UF e o código de município da
região deregião de descarga do documento. Na viagem de transporte não será
permitidopermitida alteração da UF e do município de destino.
O informe da UF e Município de destino na viagem
deveserá obrigatório no documento da viagem quando for pago via GFE.
Será criada funcionalidade, na viagem de entrega, para vinculo de redespacho do documento da viagem. O objetivo dessa funcionalidade é atender operações nas quais ocorra a contratação de redespacho do documento em sua origem.
No redespacho poderão ser
informadosinformados os dados de tipo de veículo, classificação de frete, tipo de operação,
código ecódigo e loja de fornecedor distintos entre si,
tipo de frete, UF, municipio e CEP de origem e destino.
O vinculo de redespacho será integrado como um novo trecho no documento de carga no GFE.
Será criada funcionalidade de visualização dos trechos do GFE vinculados ao documento da viagem.
As notas fiscais ou a solicitação de coleta transportadas e vinculadas ao documento da viagem, dará origem a um documento de carga no GFE quando houver a indicação de pagamento via GFE.
O cadastro de documento de carga é exclusivo por filial no GFE e assim, uma mesma NF ou solicitação de coleta do TMS poderá gerar mais de um documento de carga no GFE quando a carga for processada em filais distintas, porém, serão tratados individualmente por filial da viagem na qual se originou a integração.
Será criada funcionalidade de visualização dos documentos de frete GFE vinculados ao documento da viagem TMS, com opção de visualização individual detalhada do documento de frete GFE.
Será criada funcionalidade de visualização dos documentos de carga vinculados ao documento da viagem TMS, com
comopção de visualização individual detalhada do documento de carga GFE.
Na viagem de entrega será criada funcionalidade de carregamento de documentos em filial distinta da filial de origem, para atender ao processo de viagens mistas de entrega direta e passagem por filial, possibilitando assim, efetuar carregamento de novas cargas nas filiais de passagem do veículo.
Ao vincular uma solicitação de coleta a uma viagem de entrega em
transitotrânsito, com serviço adicional de entrega habilitado e sendo indicado o pagamento via GFE, a integração do documento de carga ao GFE ocorrerá respeitando o parâmetro MV_TMS3GFE, ou seja, se
indicadoindicada a integração no fechamento ou em
transitotrânsito, a integração será no momento da confirmação da alteração da viagem e, em sendo indicado no parâmetro a integração na chegada da viagem, a integração ocorrerá posteriormente ao apontar a chegada da viagem.
Importante:
Se a viagem possuir indicação de operadora CIOT, não será permitido indicar pagamento da viagem via SIGAGFE.
Solicitação de Coleta
No momento da integração (Fechamento, Saida ou Chegada) e a solicitação já estiver vinculada a uma nota (DTC_NUMSOL), será criado o registro na tabela GXP informando o vinculo da chave da NFe (DTC_NFEID).
Na Entrada do Documento de Cliente (TMSA050), se vinculada a uma Solicitação de Coleta (DTC_NUMSOL) e caso a solicitação de coleta estiver integrada ao GFE (GW1), será incluido o vinculo da chave da NFe (DTC_NFEID).
Movimento de Custo de Custos
Será criada a funcionalidade para controle de despesas em aberto por fornecedor sem informe de veículo ou viagem.
O objetivo é atender as operações nas quais o agregado possui mais de um veículo envolvido e os descontos de frete não tem relação direta com o veículo utilizado na viagem. Exemplo: Fornecimento de peças para desconto em fretes futuros independentemente do veículo envolvido na manutenção
A despesa utilizada no controle não poderá movimentar banco ou estoque.
A despesa poderá ser baixada parcialmente contra veículos e viagens distintas.
As viagens com indicação de pagamento via GFE, não poderão ser vinculadas as despesas de movimento de custo de transporte TMS e não terão opção de adiantamento de frete via TMS.
Geração Cobrança Serviço Adicional
Será criada uma nova funcionalidade para geração de documento fiscal relacionado ao cadastro de notas (DTC), vinculado a um documento fiscal original que possui uma ocorrência específica apontada.
O objetivo é gerar a cobrança de valores adicionais de serviço sobre notas fiscais transportadas, Exemplo: Descarga e Paletização.
Os parâmetros de processamento serão:
- Cliente pagador de frete?
- Loja pagador de frete?
- Data de emissão NFe de?
- Data de emissão NFe até?
- Cliente remetente de?
- Loja remetente de?
- Cliente remetente até?
- Loja remetente até?
- Cliente destinatário de?
- Loja destinatário de?
- Cliente destinatário até?
- Loja destinatário até?
- Ocorrência?
- Negociação?
- Serviço?
A ocorrência indicada no parâmetro 13 é obrigatória e deve considerar somente as notas transportadas vinculadas a CTe original que possua registro de ocorrência com o código indicado no parâmetro. O registro da ocorrência para o CTe possibilitará o gerenciamento da indicação de cobrança do serviço adicional.
O serviço indicado no parâmetro 15 deve ser do tipo negociação, vinculado a documento fiscal TMS tipo 5 (nota fiscal de serviço) e possuir indicação de critério de rateio para posterior visualização de receita rateada entre as notas selecionadas.
Ao confirmar os parâmetros, deverá ser realizada a consulta dos registros, identificando as notas (DTC) conforme parâmetros de 1 a 12, que possuem documento original vinculado e este documento original vinculado a alguma ocorrência com o código indicado no parâmetro 13.
A TES que será utilizada na geração do documento fiscal, será a indicada na regra de tributação do documento fiscal TMS 5 e o produto fiscal será o indicado na regra de tributação do documento fiscal TMS 5. Porém, estas informações poderão ser especificadas durante a execução da rotina através de uma opção em Outras Ações / Informações Fiscais. Esta opção somente estará disponível caso o parâmetro MV_IFISSER estiver ativo. Quando a TES e/ou o Produto forem indicadas nesta opção, serão utilizadas na geração do documento fiscal.
Ao processar os dados das notas selecionadas, será verificado se o cliente pagador informado nos parâmetros 1 e 2 possui em seu contrato, a negociação e serviço indicados nos parâmetros 14 e 15 e sua respectiva tabela de frete TMS.
Em caso afirmativo, serão apresentados os dados abaixo, acumulados das notas selecionadas, a serem utilizados como base de calculo do valor do serviço adicional, permitindo ajuste dos conteúdo pelo operador:
- Quilometragem total das notas processadas;
- Valor total de mercadoria das notas processadas;
- Peso real total das notas processadas;
- Peso cubado total das notas processadas;
- Metragem cúbica total das notas processadas;
- Quantidade total de volumes das notas processadas;
- Valor base de risco rodoviário total das notas processadas;
- Quantidade total de unitizadores total das notas processadas;
- Total de valores informados nas notas processadas, para componentes de frete tipo "valor informado" que constem do layout da tabela de frete vinculada ao serviço no contrato do cliente pagador.
- Total de valores informados nas notas processadas, para tipos de veículos que constem dos componentes de frete do layout da tabela de frete vinculada ao serviço no contrato do cliente pagador.
Ao confirmar o processamento, será executado o calculo do valor do serviço sendo apresentada a tela com o resultado, permitindo o ajuste de valores pelo operador.
Caso o cliente pagador não conter a negociação e serviço indicado nos parâmetros 14 e 15 no seu contrato, será apresentada uma tela com o código e o nome do componente de frete informado no parâmetro MV_COMPSER, e campo para informe de valor a ser cobrado pelo serviço adicional não permitindo valor zerado.
Ao confirmar os valores será gerado documento fiscal de serviço adicional vinculado as notas fiscais selecionadas e a ocorrência originadora.
Deverá existir apenas um documento de serviço adicional vinculado a uma ocorrência, ou seja, caso a nota selecionada esteja vinculada a um documento original que possua a ocorrência indicada no parâmetro e para esta ocorrência já exista um documento de serviço adicional gerado, não deve permitir a geração de um novo documento. Para que seja possível gerar um novo documento, será necessário incluir uma nova ocorrência para o documento original.
Em relação a geração de título na criação do documento de serviço adicional, deve ser verificado primeiramente o ERP integrado (MV_TMSERP), caso seja o Datasul, não deve gerar título neste momento, pois o faturamento ocorrerá através das rotinas de Fatura por docto (TMSA850) ou Fatura Automática (TMSA491). Caso seja o Protheus, então deve ser verificado o modo de faturamento (MV_TMSMFAT), caso seja através da tabela SE1, então deve gerar o título a receber como na geração de um documento de frete normal. Caso seja através do DT6 e não houver faturamento diferenciado configurado no Perfil do Cliente, não deve gerar título, pois o faturamento será efetuado pelas rotinas do TMS.
Os clientes remetente e destinatário do documento fiscal, serão iguais ao cliente pagador do frete dos parâmetros 1 e 2.
Na visualização de documento de frete TMS (DT6) vinculado a nota fiscal transportada que possua vinculo com documento de Faturamento de Serviço Adicional, exibir, uma opção de visualização dos documentos de Faturamento de Serviço Adicional, rateando o valor do serviço adicional entre todas as notas vinculadas conforme o critério de rateio indicado no serviço do frete adicional.
Documento da carga (GFE)
Serão criados campos no trecho do documento de carga (GWU) para informe de classificação de frete, tipo de operação, município, CEP de origem, CEP de destino e para identificação de origem dos dados via TMS: ou lote de resdespacho ou viagem e filial de origem.
Ao processar o calculo do romaneio será verificado o trecho possui informe de tipo de veiculo, classificação de frete, tipo de operação, município de origem, CEP de origem e destino e quando houver informe, considerar o conteúdo do trecho no agrupador de calculo, caso contrário, considerar o conteúdo do romaneio.
O municipio de destino atualmente tem tratamento não sendo necessário ajuste.
Quando o transportador do trecho pago for o mesmo transportador do romaneio e houver apenas um trecho pago para esse fornecedor, será adotado, quando informado, os municípios e os CEPs de origem e destino do romaneio no calculo.
Será criado controle de permissão, via parâmetro (MV_MNTRERP), para manutenção quando o romaneio for originado no ERP. Quando estiver desabilitada a permissão, serão inibidas as opções de alteração, exclusão e vinculo de documento de carga no romaneio.
Documento de frete (GFE)
Será criada funcionalidade de geração de movimento de custo de transportes TMS (SDG) para documentos de frete auditados no GFE.
O objetivo é apurar o custo total final de transportes no módulo TMS, pois, esse módulo concentrará todas as despesas relacionadas ao documento de frete TMS, quer sejam as geradas no próprio módulo, quanto as geradas no GFE. Exemplo: TAC pago via TMS transportando carga para redespacho de frete CIF paga via GFE.
A integração será online ou por demanda, conforme o parâmetro MV_GFEI21.
O código da despesa de transporte TMS, será obtida via parâmetros:
- MV_DESGFE1 para o CTe Normal;
- MV_DESGFE2 para o CTe Compl.Valor;
- MV_DESGFE3 para o CTe Compl. Imposto;
- MV_DESGFE4 para o CTe Reentrega;
- MV_DESGFE5 para o CTe Devolução;
- MV_DESGFE6 para o CTe Redespacho;
- MV_DESGFE7 para o CTe Serviço.
Quando houver um documento de frete GFE vinculado a mais de um documento de frete TMS. Exemplo: CTe unico, NF de paletização agrupando documentos de carga distintos - , o valor da despesa de frete GFE será rateado, entre os documento de frete TMS vinculados, segundo o critério definido no parâmetro MV_CRIRAT (1-Peso mercadoria, 2-Valor mercadoria, 3-Volume, 4-Quantidade).
No processamento do calculo de custo de transporte TMS, o registro originado na integração GFE, será agregado como custo exclusivo do documento de frete TMS, pois, não conterá informe de viagem TMS.
Ocorrência GFE
Será criada funcionalidade de integração online das ocorrências aprovadas para o TMS - parâmetro MV_GFEI22. Ao aprovar a ocorrência GFE será verificado se a mesma possui indicação de integração com o TMS. Em caso positivo e estando o parâmetro MV_GFEI22 setado para integração automática, será gerada a respectiva ocorrência no TMS.
Será criada funcionalidade de bloqueio de calculo normal via ocorrência GFE. Exemplo: O transportador não realizou o serviço contratado e não será pago, porém, o documento de carga esta romaneado em conjunto a outros documentos com processo auditado impedindo o estorno do calculo do romaneio.
As ocorrências geradoras de bloqueio serão identificadas no parâmetro MV_OCOBLQC e devem ser tipo simples registro.
Ao incluir a ocorrência será verificado se o documento de carga possui calculo do tipo normal ou redespacho para o transportador e sem vinculo com documento de frete. Em caso positivo, o respectivo calculo será bloqueado. Em caso negativo a ocorrência será recusada.
Ao processar o XML de CTe ou CONEMB do tipo Normal, será verificado se há bloqueio de calculo normal para o documento de carga, em caso afirmativo, o processamento será recusado impedindo o pagamento do respectivo frete.
Lote de Redespacho
Será implementada opção, definida via parâmetro MV_RDSPCHU, para geraçao de romaneio GFE único por lote de redespacho.
Serão criados, no lote do redespacho, campos para informe tipo de veículo, classificação de frete, tipo de operação, UF, municipio e CEP de origem e destino cuja habilitação para digitação ocorrerá quando indicada a geração de romaneio unico por lote.
A UF e o municipio de origem do lote serão validados junto aos dados da região de origem da filial do lote e, quando os forem divergentes, será solicitado ao operador a confirmação da digitação dos dados.
No cadastro de documentos do lote serão criados campos para informe do CEP de origem e destino de calculo no GFE.
Será criada funcionalidade para vinculo de redespacho adicional para o documento da lote.
O objetivo dessa funcionalidade é atender operações nas quais ocorra a contratação mais de um redespacho do documento em sua origem.
No redespacho adicional poderão ser informados dados de tipo de veículo, classificação de frete, tipo de operação, código e loja de fornecedor distintos entre si, tipo de frete, UF, municipio e CEP de origem e destino.
O vinculo adicional de redespacho será integrado como um novo trecho no documento de carga no GFE.
Movimento de custo de custos
Será criada funcionalidade para controle de despesas em abeerto por fornecedor sem informe de veículo ou viagem.
O objetivo é atender as operações nas quais o agregado possui mais de um veículo envolvido e os descontos de frete não tem relação direta com o veículo utilizado na viagem. Ex.: fornecimento de peças para desconto em fretes futuros independemente do veículo envolvido na manutenção
A despesa utilizada no controle não poderá movimentar banco ou estoque.
A despesa poderá ser baixada parcialmente contra veículos e viagens distintas.
As viagens com indicação de pagamento via GFE não poderão ser vinculadas as despesas de movimento de custo de transporte TMS e não terão opção de adiantamento de frete via TMS.
Faturamento de serviço adicional
Será criada funcionalidade de geração de documento fiscal baseado no cadastro de lote de notas (DTC) e sem vinculo a um documento fiscal original.
O objetivo é gerar faturamento de valores adicionais de serviço sobre notas fiscais transportadas, ex: descarga, paletização.
Os parâmetros de processamento serão:
Cliente pagador de frete?
Loja Pagador de frete?
Data de emissão NFe de?
Data de emissão NFe até?
Cliente remetente NFe de?
Cliente remetente NFe até?
Loja remetente NFe de?
Loja remetente NFe até?
Cliente destinatário NFe de?
10. Cliente destinatário NFe até?
11. Loja destinatário NFe de?
12. Loja destinatário NFe até?
13. Ocorrência?
14. Serviço?
15. TES?
16. Produto fiscal?
A ocorrência indicada no parâmetro 13 deve ser do tipo informativa (5). Quando indicada ocorrência para filtro serão consideradas somente as notas transportadas vinculadas a CTe que possuam registro de ocorrência com o código indicado no parâmetro 13. O registro da ocorrência informativa para o CTe possibilitará o gerenciamento da indicação de cobrança do serviço adicional.
O serviço indicado no parâmetro 14 deve ser do tipo negociação, vinculado a documento fiscal TMS tipo 5 (nota fiscal de serviço) e possuir indicação de critério de rateio para posterior visualização de receita rateada entre as notas selecionadas.
A TES do documento fiscal gerado será ou a informada no parâmetro 15 ou, quando não informada, a TES indicada na regra de tributação do documento fiscal TMS 5.
O produto do documento fiscal gerado será ou o informado no parâmetro 16 ou, quando não informado, o produto indicado na regra de tributação do documento fiscal TMS 5.
Ao processar os dados das notas selecionadas, será verificado se o cliente pagador informado nos parâmetros 1 e 2 possui, em seu contrato, o serviço indicado no parâmetro 14 e sua respectiva tabela de frete TMS.
Em caso afirmativo, serão exibidos os dados abaixo, a serem utilizados como base de calculo do valor do serviço adicional, permitindo ajuste dos conteúdo pelo operador:
Quilometragem total das notas processadas;
Valor total de mercadoria das notas processadas;
Peso real total das notas processadas;
Peso cubado total das notas processadas;
Metragem cúbica total das notas processadas;
Quantidade total de volumes das notas processadas;
Valor base de risco rodoviário total das notas processadas;
Quantidade total de unitizadores total das notas processadas;
Total de valores informados nas notas processadas, para componentes de frete tipo 'valor informado' que constem do layout da tabela de frete vinculada ao serviço no contrato do cliente pagador.
Total de valores informados nas notas processadas, para tipos de veículos que constem dos componentes de frete do layout da tabela de frete vinculada ao serviço no contrato do cliente pagador.
Ao confirmar o processamento, será executado o calculo do valor do serviço sendo exibida tela com o resultado, permitindo ajuste de valores pelo operador.
Em caso negativo será exibida tela com o código e o nome do componente de frete informado no parâmetro MV_COMPSER, e campo para informe de valor a ser cobrado pelo serviço adicional não permitindo valor zerado.
Ao confirmar os valores será gerado documento fiscal de serviço adicional vinculado as notas fiscais selecionadas.
Quando a TES utilizada indicar geração de titulo a receber será adotada como natureza financeira ou a indicada no serviço informado no parâmetro 14 ou, quando não indicada a natureza no serviço, a indicada no cadastro do cliente pagador dos parâmetros 1 e 2 ou ainda, quando não informada no cadastro do cliente, a natureza indicada no parâmetro MV_1DUPNAT.
Quando a TES utilizada não indicar geração de titulo a receber, o documento fiscal gerado poderá ser faturado via rotinas de fatura por documento ou fatura automática.
Os clientes remetente e o destinatário do documento fiscal serão iguais ao cliente pagador do frete dos parâmetros 1 e 2.
Na visualização de documento de frete TMS (DT6) vinculado a nota fiscal transportada que possua vinculo com documento de Faturamento de Serviço Adicional, exibir, o documento de Faturamento de Serviço Adicional como documento complementar, rateando o valor do serviço adicional entre todas as notas vinculadas conforme o critério de rateio indicado no serviço do frete adicional.
Documento da carga (GFE)
Serão criados campos no trecho do documento de carga (GWU) para informe de classificação de frete, tipo de operação, município, e CEP de origem, CEP de destino e para identificação de origem dos dados via TMS: ou lote de resdespacho ou viagem e filial de origem.
Ao processar o calculo do romaneio será verificado o trecho possui informe de tipo de veiculo, classificação de frete, tipo de operação, município de origem, CEP de origem e destino e, quando houver informe considerar o conteúdo do trecho no agrupador de calculo, caso contrário, considerar o conteúdo do romaneio.
O municipio de destino atualmente tem tratamento não sendo necessário ajuste.
Quando o transportador do trecho pago for o mesmo transportador do romaneio e houver apenas um trecho pago para esse fornecedor, será adotado, quando informado, os municípios e os CEPs de origem e destino do romaneio no calculo.
Será criado controle de permissão, via parâmetro (MV_MNTRERP), para manutenção quando o romaneio for originado no ERP. Quando estiver desabilitada a permissão, serão inibidas as opções de alteração, exclusão e vinculo de documento de carga no romaneio.
Documento de frete (GFE)
Será criada funcionalidade de geração de movimento de custo de transportes TMS (SDG) para documentos de frete auditados no GFE.
O objetivo é apurar o custo total final de transportes no módulo TMS, pois, esse módulo concentrará todas as despesas relacionadas ao documento de frete TMS, quer sejam as geradas no próprio módulo, quanto as geradas no GFE, ex: TAC pago via TMS transportando carga para redespacho de frete CIF paga via GFE.
A integração será ou online ou por demanda, conforme o parâmetro MV_GFEI21.
O código da despesa de transporte TMS será obtida via parâmetros:
MV_DESGFE1 para o CTe Normal;
MV_DESGFE2 para o CTe Compl.Valor;
MV_DESGFE3 para o CTe Compl. Imposto;
MV_DESGFE4 para o CTe Reentrega;
MV_DESGFE5 para o CTe Devolução;
MV_DESGFE6 para o CTe Redespacho;
MV_DESGFE7 para o CTe Serviço.
Quando houver um documento de frete GFE vinculado a mais de um documento de frete TMS, - ex: CTe unico, NF de paletização agrupando documentos de carga distintos - , o valor da despesa de frete GFE será rateado, entre os documento de frete TMS vinculados, segundo o critério definido no parâmetro MV_CRIRAT (1-Peso mercadoria, 2-Valor mercadoria, 3-Volume, 4-Quantidade).
No processamento do calculo de custo de transporte TMS, o registro originado na integração GFE será agregado como custo exclusivo do documento de frete TMS, pois, não conterá informe de viagem TMS.
Ocorrência GFE
Será criada funcionalidade de integração online das ocorrências aprovadas para o TMS - parâmetro MV_GFEI22. Ao aprovar a ocorrência GFE será verificado se a mesma possui indicação de integração com o TMS. Em caso positivo e estando o parâmetro MV_GFEI22 setado para integração automática, será gerada a respectiva ocorrência no TMS.
Será criada funcionalidade de bloqueio de calculo normal via ocorrência GFE, ex: o transportador não realizou o serviço contratado e não será pago, porém, o documento de carga esta romaneado em conjunto a outros documentos com processo auditado impedindo o estorno do calculo do romaneio.
As ocorrências geradoras de bloqueio serão identificadas no parâmetro MV_OCOBLQC e devem ser tipo simples registro.
Ao incluir a ocorrência será verificado se o documento de carga possui calculo do tipo ou normal ou redespacho para o transportador e sem vinculo com documento de frete. Em caso positivo, o respectivo calculo será bloqueado. Em caso negativo a ocorrência será recusada.
Ao processar ou o XML de CTe ou CONEMB do tipo Normal será verificado se há bloqueio de calculo normal para o documento de carga, em caso afirmativo, o processamento será recusado impedindo o pagamento do respectivo frete.
Integração do lote de redespacho TMS x GFE
Serão criados campos na tabela de relacionamento de documento de carga GFE e documento de frete TMS (GWE) para gravar a identificação de origem TMS quando da inclusão do documento de carga (GW1): lote de resdespacho e filial de origem.
Quando o parâmetro MV_RDSPCHU estiver habilitado, será gerado um único romaneio por lote de redespacho.
Estando o parâmetro MV_RDSPCHU desabilitado, a integração do lote de redespacho será mantida no conceito atual gerando romaneios distintos. Por default o parâmetro estará desabilitado.
Serão adotados os seguintes critérios na gravação dos dados:
O documento de carga GFE será a Nota Fiscal vinculada ao CTe TMS e, em existindo o documento de carga para a filial do lote de redespacho, será incluido novo trecho.
O fornecedor do lote de redespacho será o emitente do romaneio;
O tipo de veículo, o tipo de operação, a classificação de frete, os municipios e CEP de origem e destino e do romaneio serão os informados no lote do redespacho;
O fornecedor, o município e CEP de origem, o tipo de veículo, o tipo de operação e a classificação de frete do trecho serão os informados no documento do lote do redespacho;
O município e CEP de destino do trecho serão ou os informados no documento do lote de redespacho e, quando não informados, serão ou o município e CEP de destino de entrega do documento de carga e, se não informados os dados de entrega serão o município e CEP do endereço do destinatario da carga.
O trecho será pago.
A filial de origem e o numero do lote de redespacho serão gravados no trecho para identificação de sua origem.
Quando houver indicação de redespacho adicional do lote será incluído trecho adicional adotando os seguintes critérios na gravação dos dados:
O fornecedor, o município e CEP de origem, o tipo de veículo, o tipo de operação e a classificação de frete do trecho serão os informados no redespacho adicional do lote;
O município e CEP de destino serão ou os informados no redespacho adicional do lote e, quando não informados, serão ou o município e CEP de destino de entrega do documento de carga e, se não informados os dados de entrega serão o município e CEP do endereço do destinatario da carga.
O trecho será pago quando indicado frete CIF e não pago quando indicado frete FOB.
A filial de origem e o numero do lote de redespacho serão gravados no trecho para identificação de sua origem.
Quando o município de destino ou o CEP de destino, se informado, do ultimo trecho for diferente ou do CEP ou do município de destino ou de entrega, se houver, do documento de carga, será incluido trecho adicional não pago até o destino final da carga.
Integração viagem TMS x GFE
Serão criados campos na tabela de relacionamento de documento de carga GFE e documento de frete TMS (GWE) para gravar a identificação de origem TMS, quando da inclusão do documento de carga (GW1): viagem e filial de origem.
A viagem TMS incluirá um único romaneio GFE adotando os seguintes critérios de gravação:
- O proprietário do veículo tracionador será o emitente do romaneio.
- O tipo de veículo, o tipo de operação, a classificação de frete, os municípios e o CEP de origem e destino, o motorista e os veículos do romaneio serão os informados na viagem. Os motoristas e veículos utilizados no módulo TMS devem estar integrados ao GFE.
- A distancia do romaneio será:
- A distancia (DVA) entre a região de origem da rota e a região do ultimo documento sequenciado na viagem de entrega ou coleta;
- A distancia (DVA) entre a região de origem da rota e a região ultima filial de descarga sequenciada na rota da viagem de transporte;
O documento de carga GFE
será ou aserá a solicitação de coleta, quando for viagem de coleta, ou a nota fiscal vinculada ao CTe TMS, quando for viagem de entrega ou transporte. Somente documentos de viagem com indicação de pagamento via GFE serão integrados. Quando o documento de carga já existir para a filial da viagem será incluido apenas o trecho.
Na integração de documento de carga via solicitação de coleta serão adotados os seguintes critérios:
- O remetente será ou será ou cliente indicado na solicitação de coleta;
- Ou, quando não indicado, será o cliente indicado no cadastro do solicitante da coleta;
- Ou, quando não indicado cliente no solicitante, será a filial emitente da solicitação de coleta.
- O destinatário será ou o cliente indicado na solicitação de coleta;
- Ou, quando não indicado, o o destinatário será a filial emitente da solicitação de coleta.
- O tipo do documento será fixado como 'COL', sendo exigido o cadastro prévio de tipo de documento de carga com o código especifico 'COL' no GFE.
- A série será fixada como 'COL'.
- O numero será o numero da solicitação de coleta.
- Os itens do documento de carga serão herdados dos produtos da solicitação de coleta.
- Ao vincular a solicitação de coleta a uma NFe, a chave da NFe será vinculada ao documento de carga GFE para processamento posterior ou do XML do CTe ou do CONEMB.
Na gravação do trecho do documento de carga serão adotados os seguintes critérios:
- Viagem de transporte:
- O tipo de veículo, o tipo de operação e a a classificação de frete, não serão preenchidos no trecho sendo considerados, no calculo, os dados do romaneio, pois trata-se de carga fechada de transferencia transferência entre filiais.
- O proprietário do veículo tracionador será o transportador do trecho.
- Os municípios de origem e destino e o CEP de origem serão os informados no movimento da viagem.
- O CEP de destino será ou o indicado no movimento da viagem, ou quando não informado, será o CEP de entrega da carga, ou quando não informado o ultimo, será o CEP do destinatário do documento de carga.
- O trecho será pago.
- Será gravada a filial origem e o numero da viagem no trecho para identificar sua origem.
Quando o município de destino ou o CEP de destino, se informado, do ultimo trecho for diferente ou do CEP ou do município de destino ou de entrega, se houver, do documento de carga, será incluido trecho adicional não pago até o destino final da carga.
- Viagem de entrega/coleta:
- Quando a viagem indicar indicar não pagamento via via GFE, ou seja, apenas o redespacho será pago via GFE, será incluído um primeiro trecho trecho não pago para para o proprietário do veículo tracionador.
- Quando a viagem indicar indicar pagamento via via GFE:
- O proprietário do veículo tracionador será o transportador do trecho.
- Os municípios de origem e destino e o CEP de origem serão os informados no movimento da viagem.
- O CEP de destino será ou o indicado no movimento da viagem, ou quando não informado, será o CEP de entrega da carga, ou quando não informado o ultimo, será o CEP do destinatário do documento de carga.
- O trecho será pago.
- O tipo de veículo, o tipo de operação operação e a classificação de frete não serão gravados, pois, o calculo considerará os dados do romaneio, pois, trata-se de uma negociação única para todos os documentos transportados.
- Será gravada a filial origem e o numero da viagem no trecho para identificar sua origem.
- Quando houver indicação de redespacho na viagem será incluído um trecho adicional pago:
- O fornecedor do redespacho será o transportador do trecho.
- O tipo de veículo, o tipo de operação, a classificação de frete, os municípios de origem e destino e o CEP de origem serão os informados no movimento da viagem.
- O CEP de destino será ou o indicado no movimento da viagem, ou quando não informado, será o CEP de entrega da carga, ou quando não informado o ultimo, será o CEP do destinatário do documento de carga.
- O trecho será pago quando indicado frete CIF e não pago quando indicado frete FOB.
- Será gravada a filial origem e o numero da viagem no trecho para identificar sua origem.
Quando o município de destino ou o CEP de destino, se informado, do ultimo trecho for diferente ou do CEP ou do município de destino ou de entrega, se houver, do documento de carga, será incluido trecho adicional não pago até o destino final
da carga.
Exemplo:
1. Na viagem modelo 2 indique o pagamento da viagem via GFE, acesse o Gestão de Transportes (SIGATMS), acesse Atualizações / Viagens / Rodoviário Entrega / Viagem modelo 2 (TMSA144).
O sistema apresenta a tela principal da viagem. Indique a rota da viagem.
No botão anela de produtos cadastrados.
2. Posicione o cursor em um produto e clique em Alterar.
3. Na pasta Cobertura/Carências selecione a subpasta Tipo de Prestador.
4. Dê duplo clique no campo TP Prestador (BCW_TIPPRE).
O sistema apresenta a janela Tipo de Prestador – Coparticipação – Alterar.
5. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento do novo campo:
Som. p/Compra (BCW_SOMCOM): selecione Sim para indicar se a coparticipação cadastrada será válida somente para efeito de compra de procedimentos ou Não, caso contrário.
6. Confira os dados e confirme.
Vídeo
- Vídeo hospedado no youtube e inserido no template por meio da macro Widget Connector.
** Canal do youtube e software de vídeoem definição.
Título do Vídeo: | Disponibilizado pelo Marketing. |
Introdução: | Disponibilizado pelo Marketing. |
Passo a Passo: | Capturar diretamente do sistema. |
Finalização: | Disponibilizado pelo Marketing. |
da carga.
Procedimento para Configuração
CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS
- No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
Itens/Pastas | Descrição |
Nome: | MV_TMS3GFE |
Tipo: | 1- Caracter |
Cont. Por.: | Definir Conforme Necessidade |
Descrição: | Define o momento da Integração da Viagem SIGATMS e o SIGAGFE: F=Fechamento Viagem; S=Saida Viagem; C= Chegada Viagem; N= Não integra. |
Procedimento para Utilização
Exemplo Integrando uma viagem com o GFE
- Em Gestão de Transporte (SIGATMS) acesse Atualizações / Viagens/ Rodoviário Entrega/ Viagem (Mod.2) (TMSA144D).
- Selecione a opção Incluir.
- Informe a Rota (DTQ_ROTA)
- No campo Pagto GFE (DTQ_PAGGFE) informe '1-Sim'
- Preencha os demais campos conforme help de campo.
- Informe os Documentos da Viagem
Ao informar o documento, os campos referente a integração com o SIGAGFE serão preenchidos automaticamente. - No campo 'Redespacho' (DUD_REDESP), tecle <ENTER> , ou em Outras Ações / Redespachos da Viagem.
- Será aberto uma tela para informar os Redespachos adicionais da Viagem.
- Selecione o codigo do fornecedor conforme opções disponiveis e em seguida preencha os demais campos conforme help de campo.
- Confirme os dados do Redespacho Adicional.
- Em Outras Ações/Comp.Via, informe o veiculo e motorista da viagem
- Confirme os dados do complemento da viagem.
- Confirme os dados da viagem.
- Acesse Atualizações / Viagens/ Rodoviário Entrega/ Fechamento da Viagem (TMSA310)
- Posicione na viagem
- Selecione a opção 'Fechar'
Caso o parametro MV_TMS3GFE estiver configurado com o conteúdo 'F' (Fechamento da viagem), neste momento os documentos da viagem serão integrados ao SIGAGFE, gerando o Documento de Carga e vinculado a um Romaneio de Carga.
Exemplo Visualizando os documentos da viagem integrados ao GFE
Ponto de Entrada
Descrição: | Informe o Menu em que estará localizada a rotina | ||||||||||||||||
Localização: | Informe o Submenu em que estará localizada a rotina | ||||||||||||||||
Eventos: | Informe o Título da rotina | ||||||||||||||||
Programa Fonte: | Informe o Fonte da rotina | ||||||||||||||||
Função: | Informe o Nome do(s) produto(s) a ser utilizado ou “Todos” | ||||||||||||||||
Retorno: |
|
Exemplo:
#Include 'Protheus.ch'
User Function CN120ALT()
Local aCab:= PARAMIXB[1]
Local cTipo:= PARAMIXB[2]
If cTipo == '1'
aCab[4][2]:= 'NF' //Validações do usuário
EndIf
Return aCab- Em Gestão de Transporte (SIGATMS) acesse Atualizações / Viagens/ Rodoviário Entrega/ Viagem (Mod.2) (TMSA144D).
- Selecione a viagem
- Clique na opção 'Visualizar'
- Em seguida, clique em Outras Ações / Docto Carga
- Serão listadas os Documentos de Cliente (DTC) vinculadas à viagem.
- Posicione no Documento do Cliente
- Clique na opção 'Docto Carga'
- Será exibido dados do Documento de Carga gerado no SIGAGFE.