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Questão:

A dúvida é sobre o evento S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. Em relação ao envio dos prestadores cooperados de uma cooperado de saúde, ao calcular o pagamento dos médicos não considera a dedução por dependentes no momento de calcular a folha, deixando para o próprio prestador "Médico" fazer o ajuste anual na sua declaração do imposto de renda. 


É obrigatório enviar o cadastro dos dependentes do prestador cooperado? 

 

  

Resposta:

Deverão No Manual de Orientação do eSocial, temos a orientação que deverão ser indicados o tipo de dependente, conforme Tabela 7 do eSocial, o nome do dependente, a data de nascimento, o número da inscrição no CPF, sendo que o CPF é obrigatório para maior de 12 (doze) anos; bem como (S) ou (N) para informar se é dependente para fins de IRRF e salário-família e outros.


Ressalte-se que não poderá haver mais de um dependente com o mesmo conjunto de informações referentes ao tipo de dependência, nome do dependente e data de nascimento para o mesmo trabalhador.


A DCTD Web - Programa gerador das contribuições previdenciárias a ser utilizados após o encerramento da folha, será a ferramenta para apurar e emitir a guia para recolhimentos, onde por meio dos eventos de remuneração serão carregados automaticamente, portanto para que os valores sejam calculados é necessário que a empresa efetue o envio dos dados cadastrais por meio do eSocial.



 

 

 

 

 

 

 

Chamado/Ticket:

1004944

  
Fonte:

https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica

 

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