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Produto: | Protheus. |
Ocorrência: | GPEA080 - Como criar um turno com escala de revezamento 12x36? |
Passo a passo: | Embasamento teórico- Legislação: A utilização do sistema de compensação de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12 x 36) não é expressamente previsto na legislação e sim em alguns documentos coletivos de trabalho. Portanto, a empresa deverá, verificar as condições desse sistema de jornada com o sindicato da respectiva categoria profissional e, em caso de dúvidas, também consultar o MTE por medida preventiva. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 444, consolidou o entendimento de que é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, observando-se que o empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Vale lembrar ainda, que o Precedente Administrativo nº 81, aprovado por meio do Ato Declaratório SIT nº 10/2009 , o qual deve orientar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições, estabelece que: PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 81 às vantagens que proporciona ao trabalhador: descanso de 36 horas entre as jornadas, menor número de deslocamentos residência - trabalho - residência, duração do trabalho semanal inferior a 44 horas. Observar, ainda, que por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) da SDI 1 nº 388 do TST, há previsão da jornada e trabalho de 12 X 36, conforme transcrita adiante: JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) da manhã.
Tratativa do Sistema- Protheus:
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Observações: | P11. |