Histórico da Página
NOTA TÉCNICA 2016/001 - UNIDADE TRIBUTÁVEL NO COMÉRCIO EXTERIOR
Características do Requisito
Linha de Produto: | RM | ||||||||
Segmento: | Construção & Projetos | ||||||||
Módulo: | TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | ||||||||
Rotina: |
| ||||||||
Tickets relacionados | 197233 | ||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||
Banco(s) de Dados: | SQL Server e Oracle | ||||||||
Tabelas Utilizadas: | TPRODUTODEF - Definições dos Produtos TUND - Unidade | ||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows |
Descrição
Esta melhoria tem como objetivo possibilitar que o TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento atenda à Nota Técnica 2016/001 que adequa a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A Nota Técnica 2016/001 estabeleceu uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e, a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O disposto na NT 2016/001 aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a Operações de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3) ou nas Operações vinculadas à Exportação (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505).
Procedimento para Utilização
O primeiro passo para atender à Nota Técnica 2016/001 e implementar as Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior em sua empresa é informar no cadastro de Unidades do TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, qual o Código da Unidade Tributável correspondente a cada unidade comercial utilizada na exportação.
Para isso, vá em Cadastros | Mais... | Tabelas Auxiliares | Unidade, e para as unidades que são tributáveis, forneça o código da respectiva Unidade Tributável que consta da tabela publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e, a qual relaciona, para cada código NCM, a sua respectiva unidade de medida tributável.
O campo Cód. Unidade Tributável somente estará habilitado para preenchimento, caso a unidade esteja configurada como Tributável, e neste caso o preenchimento do código é obrigatório.
Caso o campo Tributável esteja marcado e o Código da Unidade Tributável não esteja preenchido, o sistema não permitirá, apresentando, no momento da gravação do registro, a seguinte mensagem:
Da mesma forma, o sistema também não permitirá que o campo Código da Unidade Tributável esteja preenchido caso o campo Tributável não esteja marcado, apresentando a seguinte mensagem:
O fator de conversão informado na Unidade será utilizado no cálculo da quantidade na Unidade Tributária (campo qTrib da NF-e).
Ainda para atender à Nota Técnica 2016/001 também foram criados no cadastro de Produtos os campos:
- Unidade Tributável;
- Fator de Conversão Unidade Tributável.
Assim, caso sua empresa possua produtos nos quais, devido às suas características, deve ser utilizada uma unidade tributável específica, ou para o cálculo da sua quantidade na Unidade Tributável é necessário ser utilizado um fator de conversão específico, você poderá informá-los individualmente para cada um desses produtos.
Para preencher esses campos vá em Cadastros | Produto | Controle Estoque.
Diferente das demais unidades do cadastro, nas quais na seleção podem ser apresentadas todas as unidades cadastradas, na seleção da Unidade Tributável, o sistema lhe apresentará apenas as unidades que estão configuradas como Tributável, ou seja, apenas aquelas que no cadastro de Unidades estão com o campo Cód. Unidade Tributável preenchido.
Após selecionar a Unidade Tributável, informe o Fator de Conversão Tributável a ser aplicado sobre a mesma para o cálculo da Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) na NF-e.
No momento da gravação do registro do Produto o sistema irá verificar, e caso a unidade base da Unidade Tributária informada seja diferente da unidade base da Unidade de Controle do produto, o sistema não permitirá, sendo exibida a seguinte mensagem:
Na geração do arquivo XML das NF-e relacionadas a Operações de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3) ou nas Operações vinculadas à Exportação (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505), o sistema irá:
- Identificar o código da Unidade Tributável de cada item da NF-e conforme a seguinte prioridade:
- Cadastro de Produtos - verificará o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
- Cadastro de Unidades - caso o produto não tenha unidade tributável cadastrada, será verificado no cadastro de Unidades o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável da unidade utilizada no item de movimento e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
- Unidade Base - caso nem o produto e nem a unidade utilizada no item de movimento possuam unidade tributável informada, o sistema irá verificar a unidade base da unidade do item de movimento, e caso a unidade tributável da mesma esteja preenchida, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e. Se a unidade base não estiver configurada como unidade tributável, será enviado o próprio código da unidade base.
- Identificar o Fator de Conversão a ser utilizado no cálculo da quantidade na unidade tributável conforme a seguinte prioridade:
- Caso o produto possua Unidade Tributável configurada, o sistema irá verificar se o Fator de Conversão Tributável também foi informado, e em caso positivo, o sistema utilizará o mesmo para o cálculo e gravação da quantidade na unidade tributável (campo qTrib do XML da NF-e);
- Caso o produto possua Unidade Tributável mas o Fator de Conversão Tributável não esteja informado, o sistema utilizará o Fator de Conversão cadastrado para a Unidade Tributável parametrizada no produto;
- Caso o produto não possua Unidade Tributável e a unidade utilizada no item de movimento seja tributável, o sistema utilizará o fator de conversão = 1;
- Caso o produto não possua Unidade Tributável e a unidade utilizada no item de movimento também não seja tributável, o sistema utilizará o fator de conversão = 1.
Vamos detalhar abaixo, através de exemplos, a forma como o sistema irá executar a gravação da Unidade Tributável (uTrib) e da Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) no XML da NF-e:
Exemplo 1:
Vamos utilizar as unidades M3 (unidade comercial) e KG (unidade tributável determinada pela NT 2016/001), supondo que 1 M3 corresponda a 1,5 KG.
Neste caso tanto a Unidade Tributável como o Fator de Conversão Tributável estão informados no Produto e portanto seus dados serão utilizados na geração do XML.
Assim, para gerar o XML, o sistema, através da Unidade Tributável do produto, irá ao cadastro de unidades e preencherá o campo uTrib com o Cód. Unidade Tributável informado na Unidade Tributável cadastrada para o produto, ou seja, neste caso, KG.
Para o cálculo da quantidade tributável (qTrib) o sistema irá efetuar a conversão entre a unidade origem (comercial = M3) e a unidade destino (tributável = KG/M3), ou seja será utilizado para o cálculo da quantidade tributária o resultado da divisão do Fator de Conversão da Unidade Origem pelo Fator de Conversão da Unidade Destino, no caso desse nosso exemplo 1/1,5 = 0,6667.
Neste caso para cada M3 vendido teremos 0,6667 KG vendido.
Exemplo 2:
Neste caso o sistema utilizará o cód. unidade tributável da Unidade Tributável informada no Produto (KG).
Para o cálculo da quantidade tributável (qTrib) o sistema irá efetuar a conversão entre a unidade origem (comercial = M3) e a unidade destino (tributável = KG/M3), ou seja será utilizado para o cálculo da quantidade tributária o resultado da divisão do Fator de Conversão da Unidade Origem pelo Fator de Conversão da Unidade Destino, no caso desse nosso exemplo 1/2 = 0,5.
Neste caso para cada M3 vendido teremos 0,5 KG vendido.
Exemplo 3:
Neste caso, o Fator de Conversão Tributável informado no Produto não será considerado, já que a Unidade Tributável do mesmo não está informada.
Exemplo 4:
Neste caso, como não existe Unidade Tributável específica no Produto, o sistema irá procurá-la na Unidade informada para o item de movimento.
Caso a Unidade do item de movimento esteja configurada como Tributável, o sistema irá gerar o XML com o Cód. Unidade Tributável informado para a mesma (KG), e o Fator de Conversão (1) no cálculo da quantidade na unidade tributável.
Exemplo 5:
Neste caso, como não existe Unidade Tributável para o Produto, o sistema irá procurá-la na Unidade informada para o item de movimento.
Como a Unidade do item de movimento (PC) não é Tributável, o sistema irá para a sua Unidade Base (UN) e como ela é uma unidade tributável, os seus dados é que serão utilizados na geração do XML da NF-e.
Caso a Unidade Base da Unidade do item de movimento também não esteja configurada como Tributável, será enviado o seu próprio código para o campo unidade tributável (uTrib) do XML, sendo utilizado o Fator de Conversão (1) para o cálculo da quantidade na unidade tributável (qTrib).
Para realizar a implantação da funcionalidade na versão 12.1.14, é necessário executar os scripts EXECSQLTOTVSGESTAODEESTCOMPFATMCP-1273.ZIP e MCP-1573_1200.ZIP disponíveis no pacote, já para as versões superiores à 12.1.14 não há necessidade de execução de nenhum script específico.