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Questão:

Constituição de Créditos e Geração de Guias de Recolhimentos

  

Resposta:

 OOs eventos do eSocial servirão para compor os débitos relativos a contribuição previdenciária, a outras entidades e fundos e ao Imposto de Renda Retido na Fonte, a serem recolhidos a Receita Federal do Brasil, a qual em ambiente próprio, possibilitará ao contribuinte a geração da respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTFWeb. Na DCTFWeb serão disponibilizadas as formas de liquidação dos débitos tributários. Maiores informações relativamente a esse assunto deverão ser obtidas no Manual da DCTFWeb, a ser disponibilizado tão logo está entre em vigor.

 

 

 


As informações constantes no eSocial serão recepcionadas pelos entes do consórcio, sendo que o empregador/contribuinte/órgão público utilizará as ferramentas de constituição de crédito e emissão de guias de recolhimento.

 

 

 

  • No sítio da Receita Federal do Brasil para as contribuições previdenciárias e tributos referentes a remuneração do trabalhador;
  • No sítio da Caixa Econômica Federal para o FGTS.

 

 

 

O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para fins de constituição de crédito e geração de guias de recolhimento.

  

A apuração e geração da guia de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, será gerado pelo DCTFWeb, somente a partir de janeiro de 2019, devido ao cronograma de implantação do eSocial, termos empresas que estão obrigadas a enviar as informações a partir de janeiro de 2018 e outras a partir de julho/2018, portanto RFB optou em não controlar em paralelo o recolhimento dos valores devidos do Imposto de Renda Retido na Fonte, permanecendo para o ano de 2018 da mesma forma que as empresas efetuam o recolhimento atualmente.

 

 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:Manual eSocial Versão 2.2 02.