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Questão: | Constituição de Créditos e Geração de Guias de Recolhimentos |
Resposta: | OOs eventos do eSocial servirão para compor os débitos relativos a contribuição previdenciária, a outras entidades e fundos e ao Imposto de Renda Retido na Fonte, a serem recolhidos a Receita Federal do Brasil, a qual em ambiente próprio, possibilitará ao contribuinte a geração da respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTFWeb. Na DCTFWeb serão disponibilizadas as formas de liquidação dos débitos tributários. Maiores informações relativamente a esse assunto deverão ser obtidas no Manual da DCTFWeb, a ser disponibilizado tão logo está entre em vigor.
As informações constantes no eSocial serão recepcionadas pelos entes do consórcio, sendo que o empregador/contribuinte/órgão público utilizará as ferramentas de constituição de crédito e emissão de guias de recolhimento.
O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para fins de constituição de crédito e geração de guias de recolhimento.
A apuração e geração da guia de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, será gerado pelo DCTFWeb, somente a partir de janeiro de 2019, devido ao cronograma de implantação do eSocial, termos empresas que estão obrigadas a enviar as informações a partir de janeiro de 2018 e outras a partir de julho/2018, portanto RFB optou em não controlar em paralelo o recolhimento dos valores devidos do Imposto de Renda Retido na Fonte, permanecendo para o ano de 2018 da mesma forma que as empresas efetuam o recolhimento atualmente.
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Chamado/Ticket: | Demanda Interna. |
Fonte: | Manual eSocial Versão 2.2 02. |