Solução/Implementação: | Implementado cálculo do crédito presumido para cervejas e chopes artesanais de Santa Catarina conforme lei 17961/09. Esta lei concede crédito presumido de 13%, nas saídas internas, às microcervejarias do estado de SC cujas vendas não ultrapassem o limite de 200 mil litros por mês. Este crédito presumido, além de demonstrado e escriturado nos livros fiscais, também altera a forma de cálculo do ICMS-ST nas operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Esta forma de cálculo será detalhada mais adiante neste mesmo documento.
Procedimento de Configuração: - Tipos de Entrada e Saída (TES)
- Tp Cred Pres (F4_TPCPRES): Informar a referência para o cálculo do crédito presumido da operação. Ex: B - Cred. BS ICMS.
- Crd. Pres. (F4_CRDPRES): Informar o percentual para cálculo do crédito presumido. Ex: 13,00.
- Agreg Crd Pre (F4_AGREGCP): Informar se o valor do crédito presumido deve ser somado ao valor do documento/duplicatas. Informar 2 - Não.
- Calc. Cr. Prs. (F4_FCALCPR): Informar a forma de cálculo do crédito presumido. Informar 1 - Cervejas e Chopes Artesanais - SC.
Informações |
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| Este tratamento só se aplica em operações internas de Santa Catarina. Ou seja, a UF do cliente destinatário também deverá ser SC. |
Procedimento de Utilização: Com estas configurações os cálculos serão efetuados conforme o exemplo abaixo: Valor da Mercadoria: 1.000,00 MVA: 50% - ICMS Próprio (Este cálculo não se altera):
- Base de Cálculo: 1.000,00
- Alíquota: 25%
- Valor: 250,00
- ICMS-ST:
- Base de Cálculo: 1.500,00
- Alíquota: 25%
- Valor: 60,00
Forma de cálculo do ICMS-ST: - O valor "cheio" (antes da dedução do ICMS próprio) é calculado pela seguinte fórmula: Base ICMS ST * (Alíquota do Destino - Alíquota do Crédito Presumido). Portanto: 1.500,00 * (25% - 13%) = 180,00.
- O valor do ICMS próprio a deduzir do ICMS-ST é calculado pela seguinte fórmula: Base ICMS Próprio * (Alíquota da Operação Própria - Alíquota do Crédito Presumido). Portanto: 1.000,00 * (25% - 13%) = 120,00
- Desta forma, o valor final de ICMS corresponde a: 180,00 - 120,00 = 60,00.
Informações Importantes:
- A alíquota do ICMS-ST não foi alterada. Seu valor permanece 25% ainda que o cálculo efetivo seja efetuado com base na diferença entre a alíquota do destino e a do crédito presumido.
- O cálculo do ICMS Próprio não sofreu nenhuma alteração. O valor destacado no documento será 250,00 ainda que o valor deduzido do ICMS-ST corresponda ao valor calculado com base na diferença entre a alíquota do destino e a do crédito presumido.
Parecer da Consultoria Tributária de Segmentos: Parecer Consultoria Tributária Segmentos TIHIK4 Crédito Presumido Cervejas e Chopes Artesanais - SC |