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eSocial

Questão:

o evento S-2300 (cooperado sem vínculo) que é enviado no eSocial, deverá ser gerado para médicos cooperados? As informações deste evento, não ficariam duplicadas na EFD-REINF?

  

Resposta:

É considerado trabalhador sem vínculo, aquele que não tem vínculo de emprego com a empresa ou órgão público, que são:

 

  • trabalhadores avulsos portuários e não portuários
  • dirigentes sindicais
  • Estagiários
  • médicos residentes
  • bolsistas da Lei 8.958/94
  • diretores não empregados
  • titular de firma individual ( e os demais dispostos no inciso 5 do Artigo 11 da Lei n° 8.213/1991), cooperados
  • servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo
  • membros de conselho tutelar
  • trabalhadores cedidos
  • Outros trabalhadores cadastrados como contribuintes individuais, que a empresa julgar necessário;

No caso de médicos cooperados, a responsabilidade do envio do S-2300 do médico é da cooperativa, conforme descrito no Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 2.2, pagina 140/141.

Quanto à duplicidade de informações, é preciso observar em qual das duas obrigações (EFD-REINF ou eSocial) está solicitando informações do código de retenção do pagamento à este tipo de profissional, pois o que define em qual obrigação a informação deverá ser levada é o código de retenção demonstradas nas tabelas das obrigações.

 

 

Chamado/Ticket:

873819

  
Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/AE/C60E9D9BF5128AA07A232DAA39A6A42F8D7724/Leiautes%20da%20EFD-Reinf%20v1.1%20-%20Anexo%20I%20-%20Tabelas.pdf

http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-esocial-v2.2