Questão: | o evento S-2300 (cooperado sem vínculo) que é enviado no eSocial, deverá ser gerado para médicos cooperados? As informações deste evento, não ficariam duplicadas na EFD-REINF? |
Resposta: | É considerado trabalhador sem vínculo, aquele que não tem vínculo de emprego com a empresa ou órgão público, que são:
No caso de médicos cooperados, a responsabilidade do envio do S-2300 do médico é da cooperativa, conforme descrito no Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 2.2, pagina 140/141. Quanto à duplicidade de informações, é preciso observar em qual das duas obrigações (EFD-REINF ou eSocial) está solicitando informações do código de retenção do pagamento à este tipo de profissional, pois o que define em qual obrigação a informação deverá ser levada é o código de retenção demonstradas nas tabelas das obrigações. |
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Chamado/Ticket: | 873819 |
Fonte: | http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-esocial-v2.2 |