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Questão: | Empresa possui alguns patrimônios que foram Reavaliados Positivamente no passado, porém já alcançaram 100% da depreciação. Dúvida: É correto, enquanto o bem possuir um valor de avaliação, este deve ser Baixado ou realizado novo Teste de Impairment? Ainda quando os bens que foram avaliados pelo custo atribuído podem sofrer o Impairment? |
Resposta: | Interpretamos que deve ser adotado o CPC nº 1 item 61, na qual estabelece que a perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo. Preciso saber se legalmente isso é correto ou não? Resposta: Aplica-se a norma NBC TG 01 (R3) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS - Resolução CFC nº 1.292/2010 item 61 e o CPC nº 01 item 61. Resolução CFC nº 1.292/100 - NBC TG 01 (R3) - item 61: A perda por desvalorização de ativo não reavaliado deve ser reconhecida na demonstração do resultado do exercício. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo. Essa perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo. Sobre os Bens que foram avaliados pelo custo atribuído, independente do bem do ativo imobilizado esteja 100% depreciado, o custo atribuído através do "deemend cost", representa o novo valor contábil do bem. Neste novo valor do bem deverá ser constituído à "Provisão das Perdas por Impairment". Na Contabilidade será lançada a débito em "Conta de Resultado" e a crédito de "Provisão de Perdas por Impairmente" (Conta Redutora do Ativo Imobilizado). Observa-se que a "Provisão de Perdas por Impairmente" deve ser contabilizada em conta de resultado do período, sendo vedada a utilização da baixa contra o patrimônio líquido "Ajustes de Avaliação Patrimonial" ou em conta utilizada para certas reduções ao valor recuperável de ativos reavaliados, conforme o ICPC nº 10 item 27: O novo valor, referido no item anterior, tem o objetivo exclusivo de substituir o valor contábil do bem ou conjunto de bens em ou após 1º de janeiro de 2009. Nessa data, esse valor passa a ser o novo valor do bem em substituição ao valor contábil original de aquisição, sem, no entanto, implicar na mudança da prática contábil de custo histórico como base de valor. Eventual reconhecimento futuro de perda por recuperabilidade desse valor, conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, deve ser efetuado no resultado do período, sendo vedada a utilização da baixa contra o patrimônio líquido utilizada para certas reduções ao valor recuperável de ativos reavaliados. Somente será baixada na conta de "Ajustes de Avaliação Patrimonial" no caso de depreciação , amortização ou baixa (semelhante a antiga "Reavaliação"), ou seja, serão contabilizados em contrapartida do resultado e simultaneamente deverão ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, conforme o ICPC nº 10 item 26: Subsequentemente, e na medida em que os bens, objeto de atribuição de novo valor, nos termos do disposto no item anterior e na parte inicial deste item, forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, a depender da opção quanto ao regime de tributação da entidade, da conta representativa de Tributos Diferidos Passivos para a conta representativa de Tributos Correntes.
I) Corroborando apresentamos algumas questões do cliente, compondo o cenário e as respectivas respostas na sequência, afim de ratificar os conceitos apresentados: 1) Vamos supor que um veículo possuía os seguintes valores antes da avaliação pelo Custo Atribuído em 01/01/20xx:
R: No caso de depreciação do novo valor atribuído, somente será realizado quando forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, e simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, tomando por base o ICPC nº 10 item 26.
3) Seguindo os fatos, na ocasião foi feita uma avaliação no valor de R$ 2.000,00. Esta avaliação foi contabilizada da seguinte maneira:
4) Na avaliação foi estimada uma vida útil de 4 anos para o veículo, sendo assim, estimada uma taxa de depreciação de 25% ao ano. 5) No primeiro ano este bem sofreu uma depreciação de 25% sobre R$ 12.000,00 (novo valor do bem). Então a depreciação foi de R$ 3.000,00. 6) Este bem também sofreu uma realização da avaliação no primeiro ano de R$ 500,00. 7) Ao final do primeiro ano, então temos os seguintes valores para o bem avaliado:
8) Ao final do primeiro ano a empresa decide realizar o impairment dos bens, e para o veículo em questão, foi apresentado o seguinte valor recuperável:
9) Conforme entendimento do cliente, o bem avaliado pode sofrer o impairment e a contabilização nesta situação seria:
10) Neste cenário apresentado, cliente questiona: A Lei vedou a baixa do saldo de avaliação e orienta que a contabilização seja feira da forma citada na (questão 9), e após impairment o saldo da conta de ajustes de avaliação (questão 7) continua em R$ 1.500,00 que corresponde a R$ 2.000,00 (avaliação) meno R$ 500,00 (realização de ajuste), sendo que a realização do bem após o impairment continuará sendo feita em cima de R$ 2.000,00. Desta forma, após o impairment o bem passará a sofrer uma depreciação em cima de R$ 8.000,00 (valor recuperável) e continuará sofrendo uma realização de avaliação no valor de R$ 2.000,00.
1) No caso de depreciação do novo valor: R: No caso de depreciação do novo valor atribuído, somente será realizado quando forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, e simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, tomando por base o ICPC nº 10 item 26. Baseado na questão 7, ficaria assim:
Pela transferência simultânea:
2) No caso de futura de perda por recuperabilidade (impairment): O reconhecimento futuro de perda por recuperabilidade desse valor, conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, deve ser efetuado no resultado do período, sendo VEDADA a utilização da baixa contra o patrimônio líquido utilizado para certas reduções ao valor recuperável de ativos reavaliados. (ICPC nº 10 item 27). A "Provisão de Perdas com Impairment" não representa realizada da conta "Ajuste de Avaliação Patrimonial" (Patrimônio Líquido) conforme (ICPC nº 10, item 27), portanto na questão nº 9, o lançamento ficará o seguinte:
Nota: Este valor de R$ 1.000,00 não representa a realização da conta "Ajustes de Avaliação Patrimonial (Patrimônio Líquido).
Sendo assim, a depreciação nos 4 anos, serão calculadas em cima do novo valor atribuído (R$ 12.000,00) e o resultado da depreciação (R$ 500,00 ao ano), deverá ser lançado em contrapartida do resultado, e simultaneamente, ser transferidos da conta Ajuste de Avaliação para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, conforme a questão "1" desta resposta. (ICPC 10, item 26). Estas informações foram convalidadas com a consultoria IOB, afim de ratificarmos o entendimento. |
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Chamado/Ticket: | 756288, 760921, 816421 |
Fonte: | NBC TG 01 (R3) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS - Resolução CFC nº 1.292/2010 item 61 e o CPC nº 1 item 61, ICPC 10 item 26 e 27. |
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