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Questão:

Empresa possui alguns patrimônios que foram Reavaliados Positivamente no passado, porém já alcançaram 100% da depreciação.

Dúvida: É correto, enquanto o bem possuir um valor de avaliação, este deve ser Baixado ou realizado novo Teste de Impairment? Ainda quando os bens que foram avaliados pelo custo atribuído podem sofrer o Impairment?

  

Resposta:

Interpretamos que deve ser adotado o CPC nº 1 item 61, na qual estabelece que a perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo.

Isto posto, o saldo de reavaliação do ativo baixado em virtude da desvalorização, não deve ser registrado em conta de resultado (despesas) e sim a débito da conta de reservas de reavaliação.

Se existir saldo do ativo não reavaliado, a perda por desvalorização, deverá ser reconhecido em conta de resultado, conforme definido no item 61 do CPC 1.

No seu caso não há saldo do ativo não reavaliado, pois estão 100% depreciados.

Preciso saber se legalmente isso é correto ou não?

Resposta:

Aplica-se a norma  NBC TG 01 (R3) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS - Resolução CFC nº 1.292/2010 item 61 e o CPC nº 1 item 61.


Resolução CFC nº 1.292/100 - NBC TG 01 (R3) - item 61:

 A perda por desvalorização de ativo não reavaliado deve ser reconhecida na demonstração do resultado do exercício. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo. Essa perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo.




Estas informações foram convalidadas com a consultoria IOB, afim de obtermos uma segunda opinião.

Sobre os Bens que foram avaliados pelo custo atribuído, independente do bem do ativo imobilizado esteja 100% depreciado, o custo atribuído através do "deemend cost", representa o novo valor contábil do bem. Neste novo valor do bem deverá ser constituído à "Provisão das Perdas por Impairment". Na Contabilidade será lançada a débito em "Conta de Resultado" e a crédito de "Provisão de Perdas por Impairmente" (Conta Redutora do Ativo Imobilizado). Observa-se que a "Provisão de Perdas por Impairmente" deve ser contabilizada em conta de resultado do período, sendo vedada a utilização da baixa contra o patrimônio líquido "Ajustes de Avaliação Patrimonial" ou em conta utilizada para certas reduções ao valor recuperável de ativos reavaliados, conforme o ICPC nº 10 item 27.

 

 

 

 

Chamado/Ticket:

756288.

  
Fonte:NBC TG 01 (R3) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS - Resolução CFC nº 1.292/2010 item 61 e o CPC nº 1 item 61.