Histórico da Página
Produto: | Datasul | ||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Como é realizado o cálculo do imposto de renda come-cotas nas aplicações de Fundo de Investimento? | ||||||||||||||||||||
Passo a passo: | A partir da release 12.1.17, o imposto de renda come-cotas nas aplicações em Fundos de Investimento será calculado conforme parametrização do produto financeiro e poderá ser abatido proporcionalmente do saldo principal e do saldo de juros das operações financeiras. Esta implementação foi feita para corrigir o problema documentado em TUTREQ - Quando parametrizado o imposto IR "abate saldo oper": o programa abate o imposto IR come-cotas apenas do saldo de juros da Aplicação. Anteriormente, o imposto de renda come-cotas era abatido exclusivamente do saldo de juros da operação financeira gerando erro de cálculo de imposto nas retenções futuras. Abaixo, parametrizações e simulações demonstrando o abatimento do imposto de renda come-cotas proporcional entre saldo principal e saldo de juros da operação financeira: 1) A classificação do Tipo Produto Financeiro deverá ser "Fundo de Investimento" no programa APL004AA. 2) O imposto de renda do produto financeiro com incidência "Regra Fundos" deverá estar parametrizado para abater saldo da operação no programa APL005AA. 3) Exemplo de aplicação financeira em fundos de investimento com demonstração do cálculo do imposto de renda come-cotas com abatimento do valor do imposto proporcional entre saldo principal e saldo de juros: 3a) Registro da operação financeira "Fund_Exemp" do produto financeiro "Fundos" no valor de R$ 100.000 em 0103/04/2017 com vencimento em 30/11/2017 (APL007AA). Neste exemplo, consideraremos as cotações do índice "fundo" da seguinte forma:
3b) Execução do programa de abertura diária para a operação "Fund_Exemp" para o dia , data do IR come-cotas (APL715AA).
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Observações: |
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