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Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Como é realizado o cálculo do imposto de renda come-cotas nas aplicações de Fundo de Investimento? |
Passo a passo: | A partir da release 12.1.17, o imposto de renda come-cotas nas aplicações em Fundos de Investimento será calculado conforme parametrização do produto financeiro e poderá ser abatido proporcionalmente do saldo principal e do saldo de juros das operações financeiras. Esta implementação foi feita para corrigir o problema documentado em TUTREQ - Quando parametrizado o imposto IR "abate saldo oper": o programa abate o imposto IR come-cotas apenas do saldo de juros da Aplicação. Anteriormente, o imposto de renda come-cotas era abatido exclusivamente do saldo de juros da operação financeira gerando erro de cálculo de imposto nas retenções futuras. Abaixo, parametrizações e simulações demonstrando o abatimento do imposto de renda come-cotas proporcional entre saldo principal e saldo de juros da operação financeira: 1) A classificação do Tipo Produto Financeiro deverá ser "Fundo de Investimento" no programa APB004AA. 2) O imposto de renda do produto financeiro com incidência "Regra Fundos" deverá estar parametrizado para abater saldo da operação.
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Observações: |
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