Versões comparadas

Chave

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Visando atender o eSocial, onde passa a ser necessário registrar a comunicação do aviso prévio trabalhado de iniciativa do empregador ou do empregado através do envio do evento S-2250,  o cadastro do aviso prévio trabalhado passará a ser feito fora da tela de rescisão, ou seja,  foi implementado no sistema um menu especifico para tal rotina.

Analise da demanda

Criação do

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Menus

Foi implementado na menu de funcionários (Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Funcionários) um novo ícone para que possa ser feito o cadastro do aviso prévio trabalhado individual.

Obs.: Apenas deverá ser cadastrado o aviso prévio no menu em questão se o mesmo for trabalhado ou misto, caso seja indenizado, deverá apenas seguir com a rotina de rescisão.

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Será habilitado apenas se o tipo de demissão for igual a "2 - Inic. Empregador sem justa causa".

 

Através do processo "Aviso prévio coletivo" disponível no menu Rescisão poderá ser feito o lançamento coletivo para os funcionários.

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Observação: Obrigatoriamente a situação dos funcionários selecionados serão alteradas para "V - Aviso Prévio".

Alteração do comportamento da rotina de rescisão

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