Histórico da Página
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Visando atender o eSocial, onde passa a ser necessário registrar a comunicação do aviso prévio trabalhado de iniciativa do empregador ou do empregado através do envio do evento S-2250, o cadastro do aviso prévio trabalhado passará a ser feito fora da tela de rescisão, ou seja, foi implementado no sistema um menu especifico para tal rotina.
Analise da demanda
Criação do
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Menus
Foi implementado na menu de funcionários (Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Funcionários) um novo ícone para que possa ser feito o cadastro do aviso prévio trabalhado individual.
Obs.: Apenas deverá ser cadastrado o aviso prévio no menu em questão se o mesmo for trabalhado ou misto, caso seja indenizado, deverá apenas seguir com a rotina de rescisão.
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Será habilitado apenas se o tipo de demissão for igual a "2 - Inic. Empregador sem justa causa".
Através do processo "Aviso prévio coletivo" disponível no menu Rescisão poderá ser feito o lançamento coletivo para os funcionários.
Observação: Obrigatoriamente a situação dos funcionários selecionados serão alteradas para "V - Aviso Prévio".
Alteração do comportamento da rotina de rescisão
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