A questão apresentada é se para uma operação fiscal acobertada por dois documentos, um de simples faturamento e o outro de remessa por conta e ordem de terceiros, a composição do custo do produto deve tratar os tributos declarados nas duas notas.
Fundamentação Legal: Art. 3º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Parecer Consultoria Tributária Segmentos - THSGR9 - Custo de Produtos x Impostos.pdf