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É um recurso destinado ao financiamento dos fundos estaduais de combate à pobreza, onde os governos estaduais embasados pela Constituição Federal criam leis ou decretos com a relação dos produtos passíveis de cobrança do FCP a um percentual não superior a 2%. Este percentual aumenta a alíquota do ICMS dos produtos. Exemplo: Produto X com alíquota igual a 18%, se possuir o FCP a alíquota será alterada para 20%. |
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Estas siglas referem-se aos fundos que o(s) Estado(s) instituíram via lei/decreto considerando o Fundo de Combate a Pobreza. No WinThor são utilizadas as siglas FUNCEP e FECP. |
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Para informar o percentual do FUNCEP no WiThor acesse os links:
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Para apurar ou conferir o Fundo de Combate a Pobreza no WinThor, utilize as rotinas abaixo:
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