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Como procedor com a regra para QR-Code NFC-e que está sendo validada desde novembro de 2016?
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Passo a passo: | De acordo com a regra para QR-Code NFC-e que está sendo validada desde 1º de novembro de 2016, podem ocorrer algumas alterações que merecem atenção:
Você que é programador na sua empresa devem ficar atento a essas alterações, verificando e executando os seguintes procedimentos: 1) Se a URL do site de consulta QR-Code de seu estado está correto. A URL é http://www.receita.pb.gov.br/nfce (Regra de Validação ZX02-20); 2) Se foi usado corretamente o código identificador do CSC (Regras de Validação ZX02-104 e ZX02-108); 3) Em seguida, altere o CSC nas configurações de serviço do NFC-e colocando o CSC que é passadi pela secretaria do Estado, 4) Se o Hash do QR-Code foi calculado corretamente (Regra de Validação ZX02-120). As informações sobre as regras de validação estão na Nota Técnica NF-e/NFC-e 2015/002, versão 1.41 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc= ) E o código de segurança de contribuinte (CSC) e o seu identificador (ID CSC) devem ser consultados no site: https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-csc |
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