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Parametrizações Aviso prévio Protheus.

Produto:

 Protheus

Versões:

 11.8 12.7

Ocorrência:

Lei nº. 12.506/2011 Sobre dias adicionais de aviso prévio.

Determina que ao empregado terá 3 dias adicionais de aviso prévio por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, somado 30 dias que são concedidos pela indenização limitado ao teto de 90 (noventa) dias.

Passo a passo:

Para atender a legislação existe no Protheus os mnemônicos abaixo:

Considera projeção do aviso prévio (nova lei)? Somente Aviso Prévio Indenizado.

    • Na versão 11 sempre que o aviso prévio for do tipo indenizado será calculado no minimo 30 dias de aviso.
    • Na versão 12 existe a coluna "projeta aviso?" na tabela S043 que indica se será ou não projetado os dias adicionais do aviso prévio indenizado, caso essa coluna esteja com não, no cálculo não vai ser cálculo os 3 dias adicionais por tempo de serviço.
      Caminho atualizações > definições de cálculo > manutenção tabelas > S043 (tipos de rescisão).

      Exemplo Projeta Aviso "N":
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      Exemplo Projeta Aviso "S":
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Mnemônico P_ANOAVPRO (v.12), NANOAVIPRO (v.11):

Determina se os 3 dias adicionais por ano de serviço prestado na mesma empresa deve ser considerado a partir do primeiro ano ou do segundo ano.

Quando com 1 os 3 dias será considerado a partir do primeiro ano, com 2 a partir do segundo ano.


Exemplo

-Aviso Prévio mnemônico com 1:

25/06/2012 a 24/06/2013- 3 dias

25/06/2013 a 24/06/2014- 3 dias

25/06/2014 a 24/06/2015- 3 dias

25/06/2015 a 24/06/2016- 3 dias

12 dias + 30 dias = 42 dias

 

-Aviso Prévio mnemônico com 2:

25/06/2012 a 24/06/2013- Não conta.

25/06/2013 a 24/06/2014- 3 dias

25/06/2014 a 24/06/2015- 3 dias

25/06/2015 a 24/06/2016- 3 dias 9 dias + 30 dias = 39 dias

 

“Projeção da Projeção”

No sistema existe também o Mnemônico P_CAVPPROJ (v.12), CAVPPROJ (v.11), que indica se deseja que os dias de aviso prévio mais os dias de aviso projetados deverão ser considerados para o cálculo do tempo de casa (anos trabalhados), e verificar se assim tem direito aos 3 dias ou não de Aviso Prévio.

 

Exemplo

Funcionário admitido 15/01/2015 no qual completara 1 ano de serviço em 15/01/2016

- Mnemônico P_CAVPPROJ com “S”:

Admissão: 15/01/2015

Demissão: 03/01/2016

Nesse caso o sistema vai considerar a data de demissão + os 30 dias de aviso projetado (03/01/16+30 è 01/02/16) para verificar se completa o ano trabalhado (de acordo com o P_ANOAVPRO) e gera no cálculo os 3 dias adicionais de aviso.


- Mnemônico P_CAVPPROJ com “N”:

Nesse exemplo o sistema vai verificar se da data de admissão até a demissão completou exatamente o ano trabalhado (de acordo com o P_ANOAVPRO), se não completou não será gerado os 3 dias adicionais.

 

Exemplo de Teste

1 - P_CAVPPROJ com “S”:

Mnemônico P_ANOAVPRO (v.12), NANOAVIPRO (v.11) com 1.

Mnemônico P_CAVPPROJ (v.12), CAVPPROJ (v.11) com “S”.

Tela Calculo Rescisão:

 

2 - P_CAVPPROJ com “N”:

Mnemônico P_ANOAVPRO (v.12), NANOAVIPRO (v.11) com 1.

Mnemônico P_CAVPPROJ (v.12), CAVPPROJ (v.11) com “N”.

Tela Calculo Rescisão:

 

Observações:

Somente na versão 12 existe a coluna "projeta aviso?" na S043 que indica se será ou não projetado o aviso, caso essa coluna esteja com não, no cálculo não vai ser cálculo os 30 dias de aviso. Na versão 11 não existe essa opção então sempre que o aviso for indenizado será gerado no mínimo 30 dias.

Caminho atualizações > definições de cálculo > manutenção tabelas > S043 (tipos de rescisão). 

 

Faqs Relacionadas:

Aviso misto versão 12

http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=223165799

Aviso misto versão 11

http://tdn.totvs.com/display/PROT/TSUANR_DT_Aviso_Trabalhado_Indenizado

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