Histórico da Página
Verificação da Escala de Horário do Ponto para o cálculo do Salário de Horista e DSR de Hora Extra
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Chamados relacionados | 299816 | ||||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||||||||||
Tabelas utilizadas: | RCA – Mnemônicos SRA – Funcionários SRC – Movimento do Período | ||||||||||||||||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux® | ||||||||||||||||||||||
Versões/Release: | 12.1.16 |
Descrição
Implementada a possibilidade de efetuar o cálculo do salário de funcionário Horista e do DSR de horas extras considerando a quantidade de horas normais e de descanso previstas na escala de horário do Ponto do funcionário. O período será avaliado conforme a competência de cálculo da Folha. Para esse controle, foi criado o mnemônico P_LDSRHRSP.
Mnemônico | Descrição | Valor padrão |
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P_LDSRHRSP | Verifica as horas previstas na escala de horário do ponto | .F. |
Se o valor padrão for alterado para .T. o sistema passa a verificar as horas previstas na escala de horário do Ponto do funcionário.
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Procedimento para Utilização
De acordo com o valor definido no mnemônico P_LDSRHRSP o sistema poderá realizar o cálculo do Salário e do DSR de funcionário Horista de duas formas, que serão explicadas logo abaixo.
Exemplo do cálculo de Maio/2015 de um funcionário Horista, com remuneração de R$ 25,00 por hora, com 220 horas contratuais por mês, ou seja, 44 horas semanais e que trabalha de Segunda a Sexta, no horário das 8:00 -12:00 e das 13:00 - 17:00. O dia 01/05 é um feriado e o funcionário realizou 10 horas extras a 100%.
- Mnemônico P_LDSRHRSP configurado com .F.
O Sistema compõe as horas normais e as de descanso a partir do cadastro de períodos, e da quantidade de horas/dia cadastrada para o funcionário, que são 7,33. Então, nesse exemplo, ficará:
26 dias * 7,33 = 190,67 horas Normais
5 dias * 7,33 = serão 36,67 horas de Descanso.
O Sistema irá efetuar o pagamento de 190,67 horas como salário e de 36,67 horas como DSR.
O DSR da hora extra será o valor da hora extra valorizada (10 * R$ 25,00 * 2 ) multiplicado pelas horas de Descanso e dividido pelas horas Normais. O resultado será R$ 96,15 ( ( R$ 500,00 * 36,67 ) ÷ 190,67 ).
- Mnemônico P_LDSRHRSP configurado com .T.
O Sistema utiliza as horas normais e as de descanso previstas na escala de horário do Ponto. Nesse exemplo, há 20 dias trabalhados, 6 dias não úteis (DSR e feriados) e 25 dias úteis (trabalhados e compensados). Cada dia trabalhado possui uma jornada de 8 horas diárias, logo, o total no período será de 160 168 horas. Cada DSR corresponde a 7,33 horas pois 44 horas semanais ÷ 6 corresponde a 7,33 horas, logo, o total no período será de 44 horas de DSR.
O Sistema irá efetuar o pagamento de 160 168 horas como salário e de 44 horas como DSR.
O DSR da hora extra será o valor da hora extra valorizada (10 * R$ 25,00 * 2 ) multiplicado pela quantidade de dias não úteis e dividido pela quantidade de dias úteis. O resultado será R$ 120,00 ( ( R$ 500,00 * 6 ) ÷ 25 ).
Importante
Será verificado a escala de horário a partir do primeiro dia do mês do cálculo até o último dia do mês. Por exemplo, no cálculo de Maio de 2015, será verificado a escala de horário do Ponto do dia 01/05/2015 até o dia 31/05/2015.
Caso o funcionário não possua escala de horário, será utilizado as horas do cadastro de períodos e da quantidade de horas/dia cadastrada para o funcionário (cálculo padrão).
Caso o funcionário esteja afastado, por exemplo, de Férias até o dia 10/05/2015, será verificado a escala de horário do dia 11/05/2015 até o dia 31/05/2015. Os dias de afastamento não são considerados para o pagamento do salário.
Para o cálculo do DSR de hora extra, será utilizado a quantidade de dias úteis e a quantidade de dias não úteis do mês de cálculo (será considerado o período completo, sem desconsiderar dias referente a afastamentos, por exemplo). A fórmula será ( ( [valor da hora extra valorizada] X [quantidade de dias não úteis] ) ÷ [quantidade de dias úteis] )
Exemplo do processo:
1. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Miscelânea / Cálculos / Por Roteiros (GPEM020).
2. Preencha os parâmetros da rotina e clique em Executar.
3. Após finalizar o processamento verifique o cálculo efetuado pelo Sistema.