Histórico da Página
Nota Técnica 2016/001 - Unidade Tributável no Comércio Exterior
Características do Requisito
Linha de Produto: | RM | ||||||||
Segmento: | Construção & Projetos | ||||||||
Módulo: | TOTVS Gestão de Estoque Compras e Faturamento | ||||||||
Rotina: |
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Tickets relacionados | 197233 | ||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||
Banco(s) de Dados: | SQL Server e Oracle | ||||||||
Tabelas Utilizadas: | TPRODUTODEF - Definições dos Produtos TUND - Unidade | ||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows |
Descrição
Esta melhoria tem como objetivo possibilitar que o TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento atenda à Nota Técnica 2016/001 que adequa a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A Nota Técnica 2016/001 tem como objetivo estabelecer uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e , a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O disposto na NT 2016/001 aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a operações de exportação.
Procedimento para Utilização
O primeiro passo para atender à Nota Técnica 2016/001 e implementar as Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior em sua empresa é informar no cadastro de Unidades qual o Código da Unidade Tributável correspondente às unidades de venda utilizadas na exportação.
Para isso, vá em Cadastros | Mais... | Tabelas Auxiliares | Unidade, e para as unidades que são tributáveis, forneça o código da Unidade Tributável respectiva e que consta da tabela publicada no Portal da NF-e.
O campo Cód. Unidade Tributável somente estará habilitado para preenchimento, caso a unidade esteja configurada como Tributável, e neste caso o preenchimento do código é obrigatório.
Caso o campo Tributável esteja marcado e o Código da Unidade Tributável não esteja preenchido, o sistema não permitirá, apresentando, no momento da gravação do registro, a seguinte mensagem:
Da mesma forma, o sistema também não permitirá que o campo Código da Unidade Tributável esteja preenchido caso o campo Tributável não esteja marcado e apresentará a seguinte mensagem:
O fator de conversão informado na Unidade, será utilizado no cálculo da quantidade na Unidade Tributária (campo qTrib da NF-e).
Ainda para atender à Nota Técnica 2016/001 foram criados no cadastro de Produtos os campos:
- Unidade Tributável;
- Fator de Conversão Unidade Tributável.
Assim, caso sua empresa possua produtos nos quais, devido às suas características, deve ser utilizada uma unidade tributável específica, ou para o cálculo da sua quantidade na Unidade Tributável é necessário ser utilizado um fator de conversão específico, você poderá informá-los para cada um desses produtos.
Para preencher esses campos vá em Cadastros | Produto | Controle Estoque.
TELA COM FATOR DE CONVERSÃO DESABILITADO
Diferente das demais unidades do cadastro, onde na seleção podem ser apresentadas todas as unidades cadastradas, na Na seleção da Unidade Tributável, o sistema lhe apresentará todas apenas as unidades que estão configuradas como Tributável, lembrando que somente poderão ser selecionadas unidades que tenham a mesma unidade base da Unidade de Controle do Produto.
TELA COM O LOOKUP
ou seja, apenas aquelas que no cadastro de Unidades estão com o campo Cód. Unidade Tributável preenchido.
Após selecionar Ao ser informada a Unidade Tributável, informe o sistema automaticamente habilitará o campo Fator de Conversão Tributária, para que seja informado o fator de conversão a ser utilizado para este produto e que prevalecerá sobre o fator de conversão informado no cadastro da Unidade.
TELA COM UNID TRIBUTÁRIA INFORMADA E FATOR CONVERSÃO HABILITADO E INFORMADO
aplicado sobre a mesma para o cálculo da Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) na NF-e.
No momento da gravação do registro do Produto o sistema irá verificar, e caso a unidade base da Unidade Tributária informada, seja diferente da unidade base da Unidade de Controle do produto, será exibida a seguinte mensagem:
TELA MENSAGEM DE ERRO DIFERENÇA UNIDADE BASE
Ao gravar o registro do Produto o sistema também não permitirá a gravação do mesmo caso o Fator de Conversão Tributária esteja informado e não exista Unidade Tributária informada.
TELA MENSAGEM DE ERRO UNIDADE TRIBUTÁRIA EM BRANCO E FATOR PREENCHIDO
, sendo exibida a seguinte mensagem:
Além disso, ao salvar o registro, caso o campo Unidade Tributável esteja em branco e o Fator de Conversão da Unidade Tributável esteja preenchido, o sistema não deverá permitir, exibindo a seguinte mensagem: "Caso não vá utilizar a Unidade Tributável, é necessário limpar o campo Fator Conversão Unidade Tributável".
Na geração do arquivo XML da NF-e relativa a operações com o Comércio Exterior, ou seja nas Operações de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3) ou nas Operações vinculadas à Exportação (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505) o sistema irá:
- Identificar o código da Unidade Tributável de cada item da NF-e conforme a seguinte prioridade:
- Cadastro de Produtos - verificar o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável
- e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
- Cadastro de Unidades - caso o produto não tenha unidade tributável cadastrada, deve ser verificado no cadastro de Unidades o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável
- da unidade utilizada no item de movimento e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
- Unidade Base - caso a unidade utilizada no item de movimento não possua unidade tributável informada, o sistema irá procurar pela unidade tributável na sua unidade base, e caso a mesma esteja preenchida, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e. Se a unidade base não estiver configurada como unidade tributável, será enviado o próprio código da unidade base.
- Caso o produto possua Unidade Tributável configurada o sistema irá verificar se o Fator de Conversão Tributável também foi informado, e em caso positivo, o sistema utilizará o mesmo para o cálculo e gravação da quantidade na unidade tributável (campo qTrib do XML da NF-e);
- Caso o produto possua Unidade Tributável mas o Fator de Conversão Tributável não esteja informado, o sistema utilizará no cálculo e gravação da quantidade na unidade tributável (campo qTrib do XML da NF-e), o Fator de Conversão cadastrado para a Unidade Tributável informada.