Versões comparadas

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Parametrização do sistema para a geração da rotina DIRF/Informe de Rendimentos

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento 

Versões:

12.1.12. a partir 16/01/2017 ou Superiores

12.1.13. a partir 16/01/2017 ou Superiores

12.1.14. a partir 16/01/2017 ou  Superiores

Ocorrência:

Como parametrizar o sistema para correta geração da DIRF/Reembolso Plano de Saúde

Ambiente:

DIRF - Reembolso Plano de Saúde

Observações:   

 

Passo a passo:

Código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

 

Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:

a)  aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da

União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda

b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;

c) A DIRF em 2017, passou a ser obrigatório as seguintes informações referente ao pagamento de RRA:

  • Nome e CPF/GNPJ do Advogado;
  • Valores referente Pensão Alimentícia discriminado por Dependentes.

 

 

No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:

 

  • Parametrização via Histórico de RRA - INSERIDO MANUALMENTE

 

Caso as verbas sejam “oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal”, deverá cadastrar o Histórico de RRA, que está localizado no cadastro dos Funcionários.

  • No cadastro de funcionários, o histórico estará disponível no menu Anexos I Históricos I Histórico RRA;

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