Card |
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default | true |
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id | 1 |
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label | Alíquota e diferencial de alíquota |
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| O ICMS é um tributo de competência Estadual, e, pelo fato de cada Estado ter sua legislação e tratamentos específicos em seu território, as alíquotas variam de acordo com o Estado a que se referem. As alíquotas estão relacionadas a produtos e serviços e aos estados envolvidos com as movimentações, dentre outros fatores. Exemplo de alíquotas praticadas no Estado de São Paulo: Alíquota | Destino | 25% | - Comunicação, Perfumes, Cosméticos;
- Fumos e seus derivados;
| 18% | - Operações internas;
- Operações destinadas a não contribuintes, de qualquer localidade.
| 12% | - Operações interestaduais com os estados das regiões Sul e Sudeste;
- Serviços de transporte;
- Implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
| 7% | - Operações interestaduais com os estados das regiões norte, nordeste e centro-oeste e para o estado do Espírito Santo;
- Arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal e sal de cozinha;
- Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricado por estabelecimento industrial.
| 4% | - Prestação de serviços de transporte aéreo.
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Diferencial de Alíquotas Este diferencial é calculado de acordo com o valor do ICMS na operação interna (o valor do ICMS calculado no documento fiscal). Se houver redução na base de cálculo, na operação interestadual, ela deve ser considerada, pois é o valor destacado no documento fiscal que acoberta a entrada da mercadoria. Nota |
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| Para tratar o diferencial de alíquotas, o campo Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) do TES (Tipos de Entrada e Saída) deve estar preenchido como Sim. |
Exemplo de São Paulo para Pernambuco: Descrição | Valor |
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Valor da operação | $ 1.000,00 | Redução na base de cálculo | 30% | ICMS Interestadual (valor destacado no documento) | $ 49,00 (R$ 700,00 x 7%) | ICMS operação interna | $ 170,00 (R$ 1.000,00 x 17%) | ICMS diferencial de alíquotas | $ 121,00 |
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Card |
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default | true |
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id | 2 |
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label | Tratamentos na apuração do ICMS |
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| Tratamentos utilizados na Apuração do ICMS O Sistema utiliza para tratamento de apuração de ICMS: Tabela 53 - Numeração de títulos de taxas, para guardar a numeração sequencial dos títulos para ICMS; Consulte os parâmetros, em Informações complementares e que são responsáveis por: - Informar a natureza dos títulos de ICMS gerados no módulo Financeiro;
- Identificar o código dado à Secretaria do Estado para pagamento do ICMS;
- Cadastrar os códigos de lançamentos padronizados para contabilização;
- Informar a natureza dos títulos referentes ao ICMS Complementar gerados no módulo Financeiro;
- Informar a natureza dos títulos referentes ao FECP (Fundo Especial de Combate à Pobreza) gerados no módulo Financeiro.
- Indicar se os títulos a pagar, gerados na apuração do ICMS, devem ser apresentados em tela, após confirmar a apuração para manutenção (opção em que é possível visualizar/alterar os títulos gerados pela apuração). O Sistema apresenta em tela todos os títulos a pagar gerados pela apuração do ICMS. Com isso é possível alterar qualquer informação do título gerado no momento da apuração do ICMS (histórico, natureza, prefixo).
- Definir o prefixo dos títulos de Contas a Pagar (ICMS Próprio) gerado na Apuração de ICMS.
- Tratar o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas. Informar se a base do ICMS complementar deve ser reduzida como o ICMS normal. Pode-se efetuar o cálculo pelo valor da operação, desconsiderando a redução na base de cálculo.
- Indicar se o nome do arquivo de apuração do período anterior, deve ser informado automaticamente pela rotina. O nome do arquivo do período anterior é selecionado automaticamente apenas quando não é informado o nome de um arquivo na pergunta Arq. Período Anter. ?, conforme configuração dos parâmetros.
Nota |
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| Para que o adicional relativo à FUMACOP (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza) seja visualizado na apuração de ICMS é necessário que esteja preenchido o campo Alíquota FUMACOP, no Cadastro de Produtos com o percentual correspondente à alíquota em questão. Na Apuração de ICMS do período, a pergunta Gera Guia de Recolhimento? deve ser preenchida com SIM para verificar o valor a ser recolhido ao FUMACOP. Após a configuração das perguntas e da confirmação da Apuração de ICMS é gerada a guia de recolhimento. |
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Card |
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default | true |
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id | 3 |
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label | Antecipação Tributária Parcial do ICMS |
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| Faz o tratamento para calcular o crédito, quando se refira à Antecipação Tributária de ICMS nas operações de entrada, com Diferencial de Alíquota e Margem de Solidário, destinado a todos os contribuintes que façam aquisições de outros Estados, e que tem alíquota da operação menor que a alíquota interna, ou a alíquota interna superior a 12% (IVA-ST Ajustado). A legislação contemplada refere-se ao Decreto 8.963 de 11 de Fevereiro de 2004 – BA Portaria SF 84 de 29 de Abril de 2004 – PE Decreto 52.515 de 2007 – SP Decreto nº 52.742 (DOE de 23/02/08) Decreto nº 19.714, (DOE de 04/08/03) – MA Pré-requisitos: No Cadastros de TES, informe se a operação se refere à Antecipação Tributária de ICMS. Nota |
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| - Calcula-se o valor referente à Antecipação Tributária de ICMS utilizando a mesma regra de cálculo na geração do ICMS Complementar, porém não é necessário gerar o ICMS Complementar para calcular a Antecipação de ICMS.
- Quando a operação for Antecipação Tributária de ICMS, o valor não é agregado ao custo do produto.
- Para calcular o valor da Antecipação de ICMS usando o IVA-ST Ajustado, o campo B1_IVAAJU deve estar preenchido como 1 (Sim) e a alíquota interna deve ser superior a 12%. Caso contrário, o cálculo da Antecipação de ICMS utilizará o (IVA- ST Original).
Para os estados da Bahia, Pernambuco, São Paulo e Maranhão, o valor da Antecipação de ICMS é informado automaticamente após configurar os arquivos P9AUTOTEXT.BA (Bahia), P9AUTOTEXT.PE (Pernambuco), P9AUTOTEXT.SP (São Paulo) e P9AUTOTEXT.MA (Maranhão). Esta configuração lança, automaticamente, o valor apurado, da seguinte forma:
Para os estados da Bahia, Pernambuco e Maranhão: 006.02 - ANTECIPAÇÃO TRIBUT. ICMS. Se for necessário, altere a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT. Para o Estado de São Paulo: ICMS Próprio: 002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS. 007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS. ICMS ST: 002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS. 007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS. Em Regime Proc.Dados ao emitir o relatório é apresentado, na coluna Observação o valor referente à Antecipação de ICMS. - Se forem necessárias outras informações na coluna Observações, tais como a data do recolhimento, valor, código da receita, efetue o seguinte procedimento:
No campo Fórmula, inclua uma fórmula que aponte para um RDMAKE. - Cadastre uma GNRE – Guia Nacional de Recolhimento, com o valor pago antecipadamente, sendo que esta guia será utilizada pela fórmula no RDMAKE já incluido.
- Cadastre um TES de entrada, relacionando a fórmula cadastrada e preencha o campo referente à Antecipação de ICMS, com SIM.
- Inclua um Documento de Entrada com este TES relacionado, ou seja, o documento terá o valor da antecipação.
- Verifique o relatório Regime Proc. Dados, no qual são apresentadas, na coluna Observações, as informações incluídas no RDMAKE.
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Card |
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default | true |
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id | 4 |
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label | Aproveitamento de Crédito - SP |
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| Controle do Aproveitamento do Crédito do ICMS Incidente nas operações de saída promovidas pelo Contribuinte Substituído nos termos do Art. 271 do RICMS - SP É possível efetuar o controle do aproveitamento de créditos do ICMS, incidente nas operações de saída, de acordo com o artigo 271 do RICMS de SP. Art. 271. - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, com a expressão Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I). - § 1º - Na hipótese de a mercadoria ter sido recebida de outro contribuinte substituído, o valor do imposto incidente até a operação anterior será calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
- § 2º - O valor do crédito a que se refere o parágrafo anterior não poderá ser superior ao resultante da aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo da retenção efetuada pelo sujeito passivo por substituição.
- § 3º - Na impossibilidade de identificação da operação de entrada da mercadoria, o contribuinte substituído poderá considerar o valor do crédito correspondente às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade envolvida.
A quem se destina | Ao sujeito passivo por substituição tributária que der saída com incidência do ICMS conforme art. 271 do RICMS/SP | Objetivo | Controle e cálculo do valor do crédito do ICMS nas operações de saída do contribuinte substituto nas aquisições. | Competência | Estadual – São Paulo |
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default | true |
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id | 5 |
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label | Lançamentos da Apuração ICMS - Doc.Fiscal |
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| A Apuração do ICMS também ganhou novas implementações para se adequar ao funcionamento do SPED. Além de apurar as movimentações do período, são levantados e apresentados os ajustes do documento fiscal. Também podem ser efetuados ajustes manuais, desde que estejam previamente cadastrados como ajustes de apuração (Tp.Ajuste = 2). Nota |
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| Para utilizar o sistema de apuração adequado ao SPED configure o parâmetro MV_USASPED com T, caso contrário a apuração utiliza o sistema anterior, utilizando os arquivos IC e ST e as configurações dos arquivos P9AUTOTEXT. |
A parametrização da rotina continua no mesmo formato. Após definir os parâmetros é verificado se já existe apuração para o período selecionado e quando encontrada, são apresentadas duas opçõe: - Refazer - Nesta opção, a apuração anterior é recuperada e apresentada na tela para novos ajustes.
- Excluir - Nesta opção só é permitida, quando não existam títulos gerados pela apuração anterior. Aqui a apuração é gerada sem considerar os dados já gerados.
Na aba Apuração - ICMS e Apuração - ST além dos campos existentes, está disponível a coluna Código de Lançamentos. Todos os lançamentos utilizados em documentos, dentro do período da apuração são apresentados conforme a definição do mesmo. Além dos lançamentos carregados a partir dos documentos, podem ser efetuados ajustes manuais na apuração (por meio da opção Inc. Lin.). Nota |
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| Relacione os ajustes manuais a um lançamento, ou seja, o preenchimento do campo Cod. Lançamento torna-se obrigatório e além de ser obrigatório, é validado quanto à linha em que foi lançado e o tipo de apuração (Normal ou ST). |
Após a confirmação da apuração, são gerados os títulos e GNREs relacionados com a apuração e são gerados os arquivos de apuração (com extensão IC ou ST). Além dos arquivos de apuração, é alimentada a tabela CDH (Apurações de ICMS do período), de onde são buscadas as informações de apurações anteriores para reprocessamento ou para simples consulta. |
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