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Questão: | Nas repetidas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato e sujeitas a substituição tributária, é permitido a emissão de nota que contenha apenas a informação de BASE e VALOR de ICMS ST e valor unitário zerado? Embasamento Legal para sustentar essa necessidade do Cliente: RICMS – DEC 13780/12 – Art. 298. |
Resposta: | Inicialmente esclarecemos que somente são sujeitas à substituição tributária por retenção as prestações de serviços de transporte contratadas por contribuinte inscrito no Estado da Bahia na condição de normal: a) realizadas por autônomo ou por empresa transportadora não inscrita neste Estado; Em relação a nota fiscal e escrituração das repetidas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato, o RICMS/BA através do art. 298 § 2º orienta da seguinte forma: § 2º Nas repetidas prestações de serviço de transporte de carga vinculadas a contrato, o sujeito passivo por substituição: Nas hipóteses de repetidas prestações, o sujeito passivo por substituição: III - lançará em sua escrita fiscal: Nesse sentido, a legislação determina que a responsabilidade pelo lançamento e pelo recolhimento do imposto devido nas repetidas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato sujeitas a substituição tributária é atribuída ao contratante. É Sendo assim, é permitido ao contratante emitir no final do mês uma única nota fiscal na qual constarão, especialmente, a base de cálculo do ST, o imposto retido ST e a expressão “Substituição tributária - serviços de transporte”. É No caso em questão, é de nosso entendimento que esse documento fiscal terá valor total, pois o emissor da nota fiscal é o responsável pelo recolhimento desse tributo. Entende-se que tecnicamente esse documento fiscal é similar a uma nota fiscal complementar de mercadoria, entretanto não trata-se da mesma operação. A forma de atender essa obrigação está prevista na legislação e quanto ao atendimento da mesma nas linhas de produto, caberá a equipe técnica avaliar as formas de atender essa situação. |
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Chamado/Ticket: | 301938 |
Fonte: | RICMS-BA/2012 |