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id1
labelApuração do ICMS

A apuração do ICMS, via de regra, será mensal e periódica, no entanto, o fisco pode determinar o valor do imposto a ser recolhido mensalmente.

O vencimento do ICMS será conhecido de acordo com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), que é obtido no ato da Inscrição Estadual. Desta forma, cada contribuinte, ao obter sua Inscrição Estadual, recebe por ela um CNAE, que determina a data do vencimento do ICMS. Decorrente do CNAE, o contribuinte recebe um CPR (Código para Recolhimento).

Exemplo: CPR 1031 = O ICMS deve ser recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao ato da apuração.

O recolhimento é efetuado por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE).

A apuração do ICMS tem a função de apurar o saldo do ICMS (devedor ou credor) referente as operações próprias do contribuinte, bem como apurar o saldo do ICMS decorrente da Substituição Tributária.

O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.

Ao gerar a apuração, o Sistema cria um arquivo com as seguintes características:

 

 

onde:

  • O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a sequência alfabética, ou seja:

A = 1 = Janeiro

B = 2 = Fevereiro

C = 3 = Março

  • IC (**) corresponde ao imposto ICMS
  • Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a:

0 = Mensal

1,2 = Quinzenal

1,2,3 = Decendial

 

Utilização

Esta pasta apresenta o resumo da Apuração do ICMS referente operações próprias do contribuinte.

Se houver a necessidade de incluir Outros Débitos, Estorno de Créditos, Outros Créditos, Estorno de Débitos ou Deduções, posicione o cursor sobre a linha desejada.

Exemplo:

Para incluir Outros Débitos selecione a linha 002 – Outros Débitos e clique em Incluir.

Card
defaulttrue
id2
labelTratamentos utilizados na Apuração do ICMS

O Sistema utiliza para tratamento de apuração de ICMS:

  • Tabela 53 - Numeração de títulos de taxas, para guardar a numeração sequencial dos títulos para ICMS;

Consulte os parâmetros, em Informações Técnicas, responsáveis por:

  • Informar qual a natureza dos títulos de ICMS que serão gerados no módulo Financeiro;
  • Identificar o código dado à Secretaria do Estado para pagamento do ICMS;
  • Cadastrar os códigos de lançamentos padronizados para contabilização;
  • Informar qual a natureza dos títulos referentes ao ICMS Complementar que serão gerados no módulo Financeiro;
  • Informar qual a natureza dos títulos referentes ao FECP (Fundo Especial de Combate à Pobreza) que serão gerados no módulo Financeiro.
  • Indicar se os títulos a pagar, gerados pela apuração do ICMS, deverão ser apresentados em tela após a confirmação da apuração para manutenção (opção em que é possível visualizar/alterar os títulos gerados pela apuração). O Sistema apresenta em tela todos os títulos a pagar gerados pela apuração do ICMS, após sua confirmação. Com isso, será possível alterar qualquer informação do título gerado no momento da apuração do ICMS (histórico, natureza, prefixo).
  • Definir o prefixo dos títulos de contas a pagar (ICMS Próprio) gerado pela Apuração de ICMS.
  • Tratar o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas. Informar se a base do ICMS complementar deve ser reduzida como o ICMS normal. O cálculo pode ser efetuado pelo valor da operação, não considerando a redução na base de cálculo.
  • Indicar se o nome do arquivo de apuração do período anterior deve ser informado automaticamente pela rotina. O nome do arquivo do período anterior será selecionado automaticamente apenas se não for informado o nome de um arquivo na pergunta Arq. Período Anter. ?, conforme configuração dos parâmetros.

Importante:

  • Para que o adicional relativo à FUMACOP (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza) seja visualizado na apuração de ICMS é necessário que o campo Alíquota FUMACOP, noCadastro de Produtos esteja preenchido com a porcentagem correspondente à alíquota em questão.
  • Na Apuração de ICMS do período a pergunta Gera Guia de Recolhimento? deve ser preenchida com SIM para verificar o valor a serrecolhido ao FUMACOP. Após a configuração das perguntas e da confirmação da Apuração de ICMS será gerada a guia de recolhimento.
Card
defaulttrue
id3
labelGeração de ICMS

Gerando Apuração de ICMS

Para efetuar a Apuração do ICMS:

1.  Em Apuração do ICMS, clique em Parâmetros.

2.  Preencha os dados conforme orientação do help de campo.

3.  Observe os seguintes parâmetros:

Livro Selecionado?

Informe o tipo de Livro selecionado para a apuração do ICMS. Preenchido com *, o Sistema utiliza todos os Livros Fiscais a que se refira a Apuração de ICMS.

Arq. Período Anter.?

Informe o nome do arquivo gerado anteriormente a este para que o sistema traga o saldo credor do período anterior.

Gera Guia de Recolhimento?

Escolha a opção Sim para que o Sistema gere automaticamente a Guia Nacional de Recolhimento.

Importante:

Além da GNR referente ao ICMS apurado, o Sistema gera uma GNR com o valor do ICMS-Substituição Tributária, porém é importante observar que essa última não é necessária como documento/guia de tributo, devido ao ICMS-ST  já estar contido na primeira GNR citada. O Sistema gera esta guia pois precisa ter os valores de ICMS-ST separados para diversos tratamentos, não por exigência legal.

Gera Créd. Estímulo?

Atribui a geração do Crédito Estímulo para a apuração do ICMS de Manaus.

Imprime Crédito ST?

Informa se deve considerar ou não o Crédito ST na apuração do ICMS de Manaus.

4.  Confira os dados e confirme.

5.  Confirme novamente. O Sistema exibe nova tela, subdividida em:

  • ICMS - Entradas
  • ICMS - Saídas
  • ST - Entradas
  • ST - Saídas
  • Apuração ICMS
  • Apuração ST
  • Informações Complementares
  • Apuração-Fomentar

6.  Clique em OK para iniciar a apuração do ICMS.

Controle de gravação de títulos

Verifique o procedimento a seguir para realizar a gravação de títulos gerados na Apuração de ICMS. Somente após a aprovação desta solicitação o título será gerado no Protheus (as demais tabelas alimentadas na apuração não sofrem alterações):

1.  Ao executar a rotina de apuração de ICMS, deve-se informar nos parâmetros da rotina se a apuração irá iniciar à solicitação de aprovação de títulos no Fluig, conforme abaixo:

  • Imprimi Mapa Resumo?
  • Seleciona Filiais?
  • Cred. Pres. MT?
  • Exclui GNR?
  • Inicia Sol. Aprov. Tit. Fluig.?  Caso selecione Sim:

o Após a apuração do imposto será iniciada uma solicitação no Fluig. Enquanto a solicitação não for aprovada, o título não será gerado na tabela SE2 (Títulos a Pagar).

o As informações referentes ao título são gravadas na tabela CU1 (Aprovação de Título do Fluig) onde fica armazenada a aprovação da solicitação para gerar o mesmo.

o O restante do processamento da apuração de ICMS ocorrerá normalmente, ou seja, todas as tabelas referentes à apuração serão geradas.

o Após a aprovação da solicitação no Fluig, a tabela CDH (Apuração de ICMS) gerada durante a apuração de ICMS será complementada com as informações do título gerado.

o Caso a solicitação do Fluig seja rejeitada o título não será gerado, as informações geradas pela apuração permanecem sem sofrer modificações.

Caso selecione Não:

o A apuração de ICMS ocorrerá normalmente sem utilizar nenhuma integração com o Fluig, ou seja, todas as informações (inclusive os títulos) serão gerados normalmente.

Importante:

Para utilizar esta funcionalidade é necessário utilizar um ambiente com a integração Protheus x Fluig configurado.

Card
defaulttrue
id5
labelGuias Nacionais de Recolhimento e Geração Automática de Títulos

A apuração de ICMS contempla a geração automática das Guias Nacionais de Recolhimento (GNRE) por Unidade de Federação, bem como a geração dos títulos a pagar no módulo Financeiro.

Esse tratamento é destinado aos contribuintes que utilizem a apuração do ICMS com movimentações de Substituição Tributária.

Campos Importantes

Para o cálculos do Crédito de Substituição Tributária, observe os seguintes campos:

Cred. ICMS ST.: Informe se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária, indicando:

1=Credita;

2=Não se Aplica;

3=Debita.

Créd. ST.: Armazena o histórico da configuração do TES, que indica se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária.

Na Apuração do ICMS:

Preencha, especificamente, as perguntas Gera Título? e Gera Guia de Recolhimento com Sim e responda às demais perguntas, conforme necessário.

De acordo com as configurações dos parâmetros MV_STUF e MV_STUFS, são geradas as Guias Nacionais de Recolhimento por Unidade de Federação do valor referente ao ICMS Substituição Tributária. Caso existam os parâmetros MV_RECST?? para cada um dos estados em que as guias foram geradas, também são gravados os títulos a pagar.

 

Importante:

Serão gerados os títulos a pagar do ICMS Substituição Tributária para os Estados que possuírem a Unidade Federativa diferente do Estado da empresa usuária do Sistema.

Importante:

Para visualizar/extrair a Guia com Data de Vencimento Diferenciada é necessário que o parâmetro MV_RESF3FT esteja definido como .T., caso contrário não irá gerar guia com data diferenciada.

Importante:

O Sistema possibilita que a GNRE também seja gerada automaticamente ao emitir uma nota fiscal.

Para os casos de notas fiscais de saída, através da rotina Documentos de Saída, configure as perguntas pertinentes à geração da Guia Nacional de Recolhimento ao faturar a nota.

Caso a empresa não possua Inscrição Estadual no Estado destino da operação, o parâmetro MV_SUBTRIB não estará preenchido. Porém, se o campo Crd.ICMS SI estiver configurado como Debita (preencha dessa forma quando a empresa assume o pagamento do imposto), informe os valores nos registro do bloco E do SPED Fiscal. Informe o estado destino no parâmetro MV_STUFS para que os valores não sejam informados na Apuração de ICMS (pois já foram pagos) mas preencha os registros do bloco E do SPED Fiscal (E200/E210/E250).

Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na  Apuração de ICMS.

Card
defaulttrue
id5
labelPasta Apuração - Fomentar

Essa pasta apresenta o demonstrativo da apuração mensal do Fomentar do estado de Goiás.

A quem se destina

Aos estabelecimentos industriais enquadrados como beneficiários do programa Fomentar que devem adotar os procedimentos estabelecidos na instrução normativa, na apuração dos saldos de ICMS correspondente às operações incentivadas e não incentivadas pelo referido programa, bem assim na aferição de limites fixados, na legislação, para a fruição do incentivo.

Objetivo

Calcular os créditos, baseado no demonstrativo da apuração mensal, no qual se destina a apurar:

I - a proporção entre as saídas incentivadas e não incentivadas em relação às saídas totais do período;

II - os saldos de ICMS correspondente à parte incentivada e não incentivada;

III - o saldo de credor de ICMS a ser transferido para o período de apuração seguinte;

IV - o valor do ICMS a pagar;

V - o valor dos créditos e débitos passíveis de deduções ou  acréscimos na linha OBSERVAÇÕES do livro Registro de Apuração

Prazo de Entrega

Não há entrega. Os contribuintes beneficiários do programa Fomentar devem preencher, mensalmente, na linha OBSERVAÇÕES do livro Registro de Apuração do ICMS - LRA - o relatório denominado Demonstrativo da Apuração Mensal - Fomentar/Produzir/Microproduzir.

Competência

Estadual - Goiás

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

Demonstrativo da Apuração Mensal - versao3.3.xls

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

3.3

Onde encontrar informações sobre o assunto

http://www.sefaz.go.gov.br

http://www.sefaz.go.gov.br/pops/fomentar.htm

Legislação Contemplada

Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007

Procedimentos

Em Apuracao de ICMS selecione a pasta Apuração-Fomentar e informe os valores solicitados no demonstrativo.

Parâmetros Utilizados

O parâmetro MV_ESTADO deve estar preenchido como GO. Se o parâmetro MV_FOMENTAR não for criado, será considerado o conteúdo default .F., para que a pasta referente à apuração do Fomentar não apareça em Apuração de ICMS.

...

Card

...

default

...

true

...

id

...

6

 

labelAutopreenchimento de "Outros Créditos/Outros Débitos"

Autopreenchimento de "Outros Créditos/Outros Débitos"

Para auxiliar o preenchimento das informações referentes a Outros Créditos e Outros Débitos, o Sistema permite a automatização dos valores lançados no Registro de Apuração de ICMS, conforme a necessidade de cada empresa usuária do Sistema.

Para demonstração destas funcionalidades, são fornecidos os seguintes arquivos pré-configurados:

  • P9AutoText.AM

     Disponibiliza o autopreenchimento do cálculo do Crédito Estímulo de Manaus, conforme RICMS/AM.

     Disponibiliza o autopreenchimento do cálculo do Crédito Estímulo de Manaus, conforme RICMS/BA.

Disponibiliza o autopreenchimento do cálculo do Crédito Estímulo de Manaus, conforme RICMS/CE.

Disponibiliza o autopreenchimento da IN 564/02 GSF, conforme RICMS/GO.

Disponibiliza o autopreenchimento do cálculo do Simples/MG, conforme RICMS/MG.

Disponibiliza o autopreenchimento do cálculo do Simples/MT, conforme RICMS/MT.

Disponibiliza o autopreenchimento do tratamento para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme RICMS/PR.

Disponibiliza o autopreenchimento do Crédito Presumido, conforme RICMS/RJ.

Disponibiliza o autopreenchimento do Crédito Presumido, conforme RICMS/RN.

Disponibiliza o autopreenchimento do Crédito Presumido, conforme RICMS/RS.

Disponibiliza o autopreenchimento do cálculo do Simples/SC, conforme RICMS/SC.

Disponibiliza o autopreenchimento do cálculo do Simples/SE, conforme RICMS/SE.

Disponibiliza o autopreenchimento do artigo 117 do RICMS/SP.

Configuração

A configuração do arquivo de autopreenchimento da Apuração de ICMS é simples e pode ser feita em qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como o NotePad do Windows.

O arquivo de autopreenchimento possui a seguinte estrutura:

[PRE-APURACAO]

(PRE)

002=

003=

006=007.01;Relativo à entrada de bem do Ativo Permanente;aTotal[2][2]; ;

(POS)

[APURACAO ICMS]

(PRE)

002=

003=

006=

(POS)

[POS-APURACAO]

(PRE)

002=

006=

(POS)

[OBSERVACAO]

(PRE)

OBS=’’

(POS)

 

Observe que o arquivo de autopreenchimento é divido em 4 seções:

  • Pré-Apuração
  • Apuração ICMS
  • Pós-Apuração
  • Observação

Cada seção possui as tags Pré e Pós. A tag Pré é executada antes do preenchimento dos valores de cada seção, a tag Pós é executada após o preenchimento dos valores.

Exemplo:

Para exemplificar a utilização das tags Pré e Pós, observe a seguinte situação:

  • Em um determinado cálculo, é necessário chamar uma função que cria arquivos temporários no Sistema. Essa função é chamada na tag Pré, o valor é utilizado e, na tag Pós, é executada uma outra função para eliminar os arquivos temporários.
  • Podem existir quantas tags forem necessárias e o número de tags Pré não precisa ser igual ao de Pós.
  • Entre as tags Pré e Pós das seções de Pré-Apuração, Apuração ICMS e Pós-Apuração, existe a tag responsável pelo preenchimento da Apuração de ICMS. Esta tag possui a seguinte estrutura:

006=007.01;Relativo à entrada de bem do Ativo Permanente;aTotal[2][2]; ;

XXX=YYY;ZZZ,AAA;BBB;

onde:

  • XXX, representa o código em que o valor deverá ser preenchido na escrituração, no nosso exemplo 006.
  • YYY, representa o código a ser colocado na coluna Código da Apuração de ICMS, no nosso exemplo: 007.01
  • ZZZ, representa a descrição a ser colocada na Apuração de ICMS.
  • AAA, representa o valor a ser colocado na Apuração de ICMS. Ele pode ser uma variável, um valor fixo, ou um bloco de código. Quando for informado um bloco de código, é passado uma Array com os dados da Apuração, na seguinte estrutura:

 

[01] CFOP

[02] Alíquota de ICMS

[03] Base de Cálculo do ICMS

[04] Valor do ICMS

[05] Isentas e não tributadas

[06] Outras

[07] Base do ICMS Retido por Subst.Tributária

[08] Valor da Substituição Tributária (Entradas e Saídas)

[09] Valor do ICMS sobre Frete Autônomo

[10] Valor do ICMS Complementar

[11] Valor Contábil

[12] Valor do ICMS Retido na Devolução de Venda

[13] Valor do ICMS Retido na Saída de Mercadoria

[14] Valor do ICMS Diferido

[15] Valor do ICMS Recebido como Transferência

[16] Valor do ICMS Enviado como Transferência

[17] Reservado

[18] Reservado

[19] Reservado

[20] Reservado

[21] Valor do ICMS Retido Tributado

[22] Valor do ICMS na coluna Observação

[23] Valor do ICMS solidário na Observação

 

Observe, a seguir, um exemplo da utilização do bloco de código:

{|x| Iif(SubStr(x[1],1,1)$’123',x[22],0)}

  • A seção Pré-Apuração é executada antes do preenchimento da Apuração de ICMS. Neste caso, somente os dados que não dependem dos valores da apuração podem ser tratados. Como exemplo, podemos citar os dados referentes ao CIAP (Crédito do ICMS sobre Ativo Permanente).
  • A seção Apuração ICMS é executada durante o preenchimento da Apuração de ICMS, sendo possível utilizar-se dos dados da apuração. Para a utilização dos dados da apuração, é necessário definir o valor como bloco de código.
  • A seção Pós-Apuração é executada após o preenchimento da Apuração de ICMS. Neste caso, somente os dados que não dependem dos valores da apuração podem ser tratados. Como exemplo, podemos citar os dados referentes ao CIAP.
  • A seção Observação é executada durante o preenchimento do campo Observação da Apuração de ICMS. Para o preenchimento de um texto automático neste item, é necessária a inclusão de uma tag denominada OBS, como no exemplo a seguir:

 

[OBSERVACAO]

(PRE)

OBS=’IMPOSTO A PAGAR = VR.ICMS X TAXA DE EFETIVO - VR.A DEDUZIR’

(POS)

Na tag OBS pode-se utilizar um bloco de código, porem este deve retornar obrigatoriamente um texto. Os textos colocados na tag OBS devem ser informados entre aspas.

Card
defaulttrue
id7
labelP9AUTOTEXT.BA

Este arquivo pré-configurado permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos no Registro de Apuração de ICMS do Estado da Bahia. O arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do Sistema, bastando para isso utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão, que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

 

Está disponível o tratamento do FECP, por meio de várias alíquotas. O Sistema adota o valor da alíquota indicada no Produto. A empresa usuária também pode optar pelo cálculo com a alíquota padrão de 1%.

O Sistema adota a alíquota para a escrituração da nota já contabilizando o valor da alíquota do Estado somada a alíquota do FECP.

Card
defaulttrue
id8
labelP9AUTOTEXT.CE

Este arquivo pré-configurado permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos no Registro de Apuração de ICMS do Estado do Ceará. O arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Procedimentos de Utilização

Para apuração de ICMS, configure o sistema para o cálculo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP). O cálculo do FECOP é realizado nas notas fiscais e na apuração.

1. Em Apuração de ICMS.

2. Preencha os campos Calcula FECOP como Sim e Alíquota FECOP com a alíquota majorada em 2%. Informe 19% ou 27% no campo.

3. Para apuração de ICMS/ST, configure o cálculo Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP). O cálculo do FECOP é realizado nas notas fiscais e na apuração.

4. Preencha os campos Calcula FECOP como Sim e Alíquota FECOP St com a alíquota majorada em 2% e informe 19% ou 27% no campo. Esses campos devem ser configurados para que seja efetuado o cálculo do FECOP nas notas fiscais e na apuração.

Para o cálculo de Crédito Presumido:

1. Preencha os campos necessários para o cálculo de ICMS e Crédito Presumido (Crd. Pres.) no Cadastro de TES.

2. Para processar a Apuração de ICMS acesse Miscelânea->Apurações->Apuração de ICMS.

Importante:

Quando os parâmetros estiverem configurados para SPED – Fiscal é necessário que a descrição do código de lançamento para apuração de ICMS normal seja igual a Dedução referente Fecop ICMS Normal, para que a apuração seja gerada ou refeita corretamente. E para apuração de ICMS ST seja igual Fecop - ST - saídas internas.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Ceará: P9AUTOTEXT.CE

  • Na Apuração de ICMS é gerado o subitem 012.01 – Deducao referente Fecop ICMS Normal em Deduções, nesse item são somados os valores referentes ao FECOP com alíquota 19% e 27%.
  • Na Apuração de ICMS é gerado o subitem 014.01 – Fecop - ST - saidas internas em Deduções, nesse item são somados os valores referentes ao FECOP ST com alíquota 19% e 27%.
  • Na Apuração de ICMS é gerado o subitem 006.01 – Crédito Presumido Artigo 64 Inciso VII em Apuração ICMS, nesse item são somados os valores referentes ao Crédito Presumido com base no ICMS.
Card
defaulttrue
id9
labelP9AUTOTEXT.GO

Este arquivo pré-configurados permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos nos registros de Apuração de ICMS para o estado de Goiás. Esse arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Arquivo gerado conforme o RICMS/GO

Na pasta Apuração de ICMS, são gerados os subitens a seguir, referentes ao regime tributário diferenciado para a microempresa e a empresa de pequeno porte:

Outros Débitos

  • 002 - Déb. Aquis. Merc. ST Art. 4º,I,a, IN 572/02-GSF
  • 002 - 002.01 - Diferencial de Alíquotas

 

Outros Créditos

  • 006 - Créd. ICMS ST Art. 4º,I,a, IN 572/02-GSF
  • 006 - 006.02 Créd. Outorgado Inc.III - Art.11 Anexo IX RCTE-GO/97

 

Na pasta Apuração de ICMS, são gerados os subitens a seguir, referentes ao Fundo de Proteção Social do Estado de GO:

Em Outros Débitos Apuração de ICMS

  • 002 – 045 – Fundo de Proteção Social do Estado de GO

 

Outros Débitos Apuração de ICMS ST

  • 002 – 046 – Fundo de Proteção Social do Estado de GO

 

Na pasta Informações Complementares, no campo Observações, são apresentados os valores de imposto á pagar, imposto a recolher e o valor da DARE (Documento de Arrecadação Estadual), de acordo com a IN 572/02.

Importante:

Para que a empresa possa se creditar do valor pago, correspondente ao Fundo de Proteção Social do Estado de GO, deve apropriar-se do crédito do ICMS, no período de apuração, correspondente ao mês do efetivo pagamento, devendo ser registrado no livro Registro de Apuração do ICMS, com menção do número do documento de arrecadação, no campo:

Observações - na hipótese de contribuinte beneficiário de programa de incentivo financeiro concedido pelo Estado de Goiás, ou enquadrado no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, podem utilizá-lo para subtração do valor do ICMS a pagar;

Outros Créditos - nas demais hipóteses.

Esses lançamentos devem ser feitos manualmente.

Importante:

Para que seja escriturado a Apuração de ICMS, em Outros Débitos a expressão Deb. Aquis. Merc. ST Art 4º,I,"a",IN 572/02-GSF, configure o Cadastro de Cliente (SA1) e Cadastro de Fornecedor (SA2), com os respectivos campos Opt. Simp Nac como Sim. Os valores considerados nesta linha são referentes ao ICMS Retido das Notas Fiscais de Entrada e também da devolução de Notas Fiscais de Saída.

Configurações necessárias

Segundo a legislação, os lançamentos para microempresa e empresa de pequeno porte com movimentação de ICMS Substituição Tributária dos produtos constantes no Apêndice I do anexo VIII do RCTE, devem ser feitos sem tributação de ICMS normal, sendo que o ICMS normal deve ser lançado na coluna Observações dos livros de entrada e saída. Para tanto, é necessário configurar o TES utilizado (tanto na entrada, como na saída) para que calcule ICMS e escriture o ICMS em Outros e indique o campo Solid. Obs. como Sim.

Os demais produtos movimentados com Substituição Tributária que não constem no apêndice, terão a tributação normal.

Desta forma, a configuração do TES deve ser utilizada apenas para movimentações com produtos constantes no apêndice.

Card
defaulttrue
id11
labelP9AUTOTEXT.MG

Este arquivo pré-configurados permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos no Registro de Apuração de ICMS para o estado de Minas Gerais. Este arquivo permite ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como, por exemplo, o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Minas Gerais: P9AUTOTEXT.MG

Arquivo gerado conforme o RICMS/MG.

  • É gerado, na Apuração de ICMS, o subitem 003.01 – Estorno Ciap em Estorno de Créditos, 006.01 – Crédito Ciap em Outros Créditos e os valores referentes ao Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
  • O subitem 006.02 – Crédito Presumido Art.75, XXXII do RICMS/MG referente ao valor de crédito Presumido que deve ser lançado em Outros Créditos é gerado automaticamente conforme configuração do campo F4_AGREGCP no Cadastro de TES.
  • Na pasta Apuração de ICMS/ST, são gerados os subitens a seguir:

 

Outros Débitos

  • 002.02 – ICMS Serviço de Transporte/ST, referente ao valor de crédito na Substituição Tributária que deve ser lançado a débito automaticamente, conforme configuração do campo F4_CREDST no Cadastro de TES (deve estar como 3=Debita).
  • 002.23 – Transf.credito Art 488, IX do RICMS/MG, referente ao valor de transferência de crédito pela venda de leite cru ou pasteurizado para industrialização. Para isso, o Cadastro de TES deve estar com o campo F4_CRLEIT igual a 1-Sim.

 

Outros Créditos

  • 006.03 – Transf.credito Art 488, IX do RICMS/MG, referente ao valor de transferência de crédito pela compra de leite cru ou pasteurizado para industrialização. Para isso, o Cadastro de TES deve estar com o campo F4_CRLEIT igual a 1-Sim.
  • 007.01 – Crédito Presumido Transp. Artigo 75, RICMS/02, referente ao valor de Crédito Presumido/Redução ICMS Retido (20%) devido pelo alienante/remetente da prestação de Serviço de transporte rodoviário de cargas, exceto ferroviário e aéreo; conforme Inciso V do Art. 75 da Parte Geral do RICMS e também da Orientação DOET/SUTRI 004/2005.

Fundo de Erradicação  da Miséria e Combate à Pobreza do Estado de Minas Gerais - FECP

Para implementação do FECP-MG, foram incluídas as linhas abaixo:

Na guia Apuração ICMS são gerados as seguintes linhas:

  • 012.01; FECP-MG Apuração ICMS – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio
  • 012.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio para vendas a consumidor final

 

Na guia Apuração ICMS ST são gerados as seguintes linhas:

  • 014.01; FECP-MG Apuração ICMS ST – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST
  • 014.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST para vendas a consumidor final

 

Na guia Débitos Especiais são gerados as seguintes linhas:

  • 900.01; FECP-MG Apuração ICMS – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio
  • 900.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio para vendas a consumidor final
  • 901.01; FECP-MG Apuração ICMS ST – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST
  • 901.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST para vendas a consumidor final

 

Em Informações Complementares, os valores referentes são mostradas nas linhas:

  • 050 - FECP-MG Apuração ICMS
  • 051 - FECP-MG Apuração ICMS ST

·              052 - FECP-MG Operação

Card
defaulttrue
id12
labelP9AUTOTEXT-MT

Este arquivo pré-configurado permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos no Registro de Apuração de ICMS do Estado de Mato Grosso. O arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do Sistema, bastando para isso utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão, que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Mato Grosso: P9AUTOTEXT.MT

Na Apuração de ICMS, são gerados os seguintes subitens:

  • 006.01 – Crédito Presumido - PRODEIC - LEI 7.958 - 2003 em Outros Créditos

Este subitem somente será gerado a partir de notas fiscais que possuírem o cálculo do Crédito Presumido conforme Crédito Presumido - PRODEIC - LEI 7.958 - 2003.

  • 007.01 - FECP ART 14, X Lei 7098/98 em Estorno de Débitos

Este subitem somente será gerado a partir do cálculo do FECP-MT.

  • 007.02 - Estorno ICMS - art. 8º-A, An. IX, RICMS/MT

Este subitem é gerado quando pergunta Cred.Pres.MT estiver como Sim nas configurações da apuração de ICMS.

Card
id13
labelP9AUTOTEXT.PR

P9AUTOTEXT.PR

Este arquivo pré-configurado permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos no Registro de Apuração de ICMS do Estado do Paraná. O arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Paraná: P9AUTOTEXT.PR

As informações referentes ao tratamento do diferencial de alíquotas são geradas na apuração do ICMS por meio do subitem 002.22 - Dif. aliquotas - Art.65 - Parag.5 do RICMS/PR, que segundo a legislação deve ser lançado em Outros Débitos na Apuração de ICMS.

É gerado na Apuração de ICMS, conforme os artigos 406 a 416 do RICMS/PR , o subitem 006.01 - artigos 406 a 416 do RICMS (Microempresa e EPP) em Outros Créditos. Este cálculo é baseado na tabela de valores da Microempresa e EPP do Estado do Paraná.

As informações referentes ao Crédito Presumido conforme RICMS (Art. 4) – Anexo III são geradas na apuração do ICMS por meio do subitem 006.03 - Crédito Presumido - RICMS (Art.4) - Anexo III que segundo a legislação deve ser lançado em Outros Créditos na Apuração de ICMS.

É gerado o subitem 006.05 - Créd. Presumido art.631-A do RICMS/2008 na Apuração de ICMS, conforme o artigo 631-A do RICMS/2008, que segundo a legislação deve ser lançado em Outros Créditos na Apuração de ICMS.

No caso de fabricação própria, será feito o cálculo referente à matéria-prima importada utilizada na produção, com relação ao produto fabricado vendido para outro Estado.

Fórmula de cálculo: ((Crédito Presumido Entrada / Quantidade MP Comprada) * Quantidade Usada na Produção) * Quantidade Vendida)

Ex.: ((2500 / 100) * 10) * 2 = 500

Conforme os artigos 406 a 416 do RICMS/PR e Decreto 7.526/2006, as Microempresas e as empresas de pequeno porte, ficam sujeitas ao recolhimento mensal de ICMS de valor equivalente ao somatório do resultado da aplicação dos seguintes percentuais (faixas), sobre a receita bruta mensal:

  • Faixa I – 2% sobre a parcela de receita bruta que exceda a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e seja igual ou inferior a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);
  • Faixa II – 3% sobre a parcela de receita bruta que exceda a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) e seja igual ou inferior a R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais);
  • Faixa III – 4% sobre a parcela de receita bruta que exceda a R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais).

 

Considera-se Receita Bruta o valor total das saídas de mercadorias e das prestações de serviços, promovidas pelo conjunto de estabelecimentos da empresa, excluídos os valores correspondentes a:

  • Prestações de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios;
  • Saídas canceladas;
  • Descontos incondicionais concedidos;
  • Devoluções de mercadorias adquiridas;
  • Transferências em operações internas;
  • Operações internas decorrentes de remessas para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto;
  • Saídas com isenção, imunidade, suspensão do pagamento do imposto, sujeitas ao regime de substituição tributária e para venda ambulante não realizadas.

Procedimentos para Configuração

No módulo Configurador (SIGACFG), opção Ambiente/ Cadastros/ Parâmetros, observe/configure os parâmetros a seguir:

 

MV_ESTCRPR

Informe .T. para calcular o Estorno do Crédito Presumido ou .F. para não calcular.

Card
defaulttrue
id14
labelP9AUTOTEXT-RJ

Este arquivo pré-configurado permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos no Registro de Apuração de ICMS do Estado do Rio de Janeiro. O arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Rio de Janeiro: P9AUTOTEXT.RJ

É gerado na Apuração de ICMS, conforme o RICMS/RJ o subitem:

  • 012.01 - Adicional relativo ao FECP em Deduções, referente ao Fundo de Combate à Pobreza, através da emissão das Notas Fiscais de Entradas/Saídas Internas e Notas Fiscais de Saídas Interestaduais para Não Contribuintes do ICMS.
  • 014.01 – Adicional relativo ao FECP em Deduções, na aba Apuração-ST, referente ao FECP de ICMS-ST.

Considerações

A apuração do ICMS do Estado do Rio de Janeiro gera, automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores:

  • FECP, referente ao ICMS;
  • FECP-ST, referente ao ICMS Substituição Tributária;
  • Diferencial de alíquota (ICMS Complementar).

Ao final do processamento, caso existam alguns desses valores e tenha sido informado que se deseja gerar títulos no momento da apuração, são gerados automaticamente os títulos a pagar no ambiente Financeiro, separadamente.

Card
defaulttrue
id15
labelP9AUTOTEXT.RN

Este arquivo pré-configurados permite o preenchimento automático das informações no de Outros Créditos e Outros Débitos nos registros de Apuração de ICMS para o estado do Rio Grande do Norte. Esse arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Rio Grande do Norte: P9AUTOTEXT.RN

Na pasta Apuração de ICMS, é gerado o subitem a seguir, referente ao regime tributário diferenciado para a microempresa e a empresa de pequeno porte:

  • 006.02– Antecipação Tributária de ICMS - Art.947

Este subitem somente será gerado a partir das notas fiscais de entrada que possuírem o cálculo da Antecipação tributária do Estado do Rio Grande do Norte.

Veja também

·              Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Rio Grande do Norte - FECOP-RN

Card
defaulttrue
id15
labelP9AUTOTEXT.RN

 

P9AUTOTEXT.RS

Este arquivo pré-configurados permite o preenchimento automático das informações no de Outros Créditos e Outros Débitos nos registros de Apuração de ICMS para o estado do Rio Grande do Norte. Esse arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Rio Grande do Sul: P9AUTOTEXT.RS

Na pasta Apuração de ICMS, é gerado os subitens a segui:

  • 002.21: Antecipação Tributaria - Livro II artigo 25 inciso X do RICMS RS

Este subitem somente será gerado a partir de notas fiscais de entradas interestaduais que possuírem diferencial de alíquota (ICMS Complementar).

  • 006.03: Credito Presumido Art.32 RICMS/RS

Este subitem somente será gerado a partir de um percentual de crédito (F4_CRDPRES) que deve ser aplicado sobre o valor do imposto incidente na operação de saídas como rege a legislação.

 Importante:

Este subitem somente será gerado caso o parâmetro MV_USASPED estiver igual a .F., pois se este parâmetro estiver igual a .T. o valor do crédito presumido desta operação será gerada na apuração através do código de lançamento RS10009269 que deverá estar informado no TES.

  • 006.04: Crédito aquisição Optantes do Simples Nacional

As informações referentes ao Crédito das entradas de fornecedores Optantes ao Simples Nacional serão geradas na apuração do ICMS por meio do subitem 006.04 - Crédito Aquisição Optantes do Simples Nacional, que segundo a legislação deve ser lançado em Outros Créditos na Apuração de ICMS.

Card
defaulttrue
id15
labelP9AUTOTEXT.RN

 

P9AUTOTEXT-SC

Este arquivo pré-configurado permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos no Registro de Apuração de ICMS do Estado de Santa Catarina. O arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão, que poderá ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Santa Catarina: P9AUTOTEXT.SC

Gerado na Apuração de ICMS, conforme o RICMS/SC o Cálculo do Simples do Estado de Santa Catarina, através do subitem 1303 - Optante pelo Simples em Outros Débitos. Este cálculo é baseado na tabela do Simples do Estado, em que são definidas faixas de receita bruta e suas respectivas alíquotas, aplicadas para se encontrar o valor do ICMS a ser recolhido no período.

São apresentadas as informações referentes ao CIAP do período: para as apropriações, através do subitem 006.01 - Crédito CIAP, Parág. 2º Artº 37 RICMS/SC e para os estornos, através do subitem 003.01 - Estorno CIAP.

Em Outros Débitos na Apuração de ICMS, será apresentado, através do subitem 002.01 - Diferencial Alíquota ref. Aquisição Merc. p/ Ativo Imobilizado, o valor parcelado de cobrança do diferencial de Alíquota, com base nas parcelas do crédito do CIAP, conforme art.53,§12, RICMS/SC. Esse valor será gravado em toda Apropriação do CIAP no campo FA_VLDBATV.

Será lançado automaticamente conforme configuração do parâmetro MV_PARICMS (deve estar como .T.).

Será lançado automaticamente conforme configuração do campo F4_FRETAUT no Cadastro de TES (deve estar como 3=ST Autônomo).

Conforme Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento até 31/12/2000 devem ter lançados os valores de estornos na apuração do ICMS e, consequentemente, no livro Registro de Apuração do ICMS (P9). Já para ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento a partir de 01/01/2001, deve ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, indicando o valor do crédito a ser apropriado, bem como ser registrado o valor do crédito referido na coluna Crédito do Imposto do livro Registro de Entradas. Para que seja possível identificar se o valor da apropriação mensal deve ou não ser apresentado na apuração é necessário verificar os seguintes parâmetros:

MV_DATCIAP

Data de Início da vigência da LC 102/2000 para impressão dos modelos C e D do CIAP.

Exemplo: 01/01/2001

Observação:

  • Bens com data de entrada anterior à data indicada no parâmetro terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS. Bens com data de entrada igual ou superior a data indicada no parâmetro não terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS.
  • Conforme regulamento do Estado de Santa Catarina, ativos permanentes ingressaram no estabelecimento até 31/12/2000devem ter lançados os valores de estorno na apuração do ICMS e, consequentemente, no livro Registro de apuração do ICMS (P9). Já para ativos permanentes que ingressaram no estabelecimento a partir de 01/01/2001 deve ser emitida a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, indicando o valor do crédito a ser apropriado, bem como ser registrado o valor do crédito referido na coluna"Crédito do Imposto" do livro "Registro de Entradas". Para que seja possível identificar se o valor da apropriação mensal deve ou não ser apresentado na apuração, é necessário verificar esse parâmetro.

MV_P9AUTO

Informa se as linhas referentes aos valores do ICMS Complementar serão geradas automaticamente na apuração do ICMS, onde:

T - para gerar as linhas com os valores sobre o ICMS Complementar;

F - para que tais informações não sejam geradas.

Observação:

Se o parâmetro estiver com o valor T (True), as linhas sobre diferencial de alíquota de ativo permanente e as linhas sobre diferencial de alíquota de material de uso e consumo serão geradas automaticamente na apuração do ICMS.

MV_ESTADO

Sigla do estado da empresa usuária do Sistema, para efeito de cálculo do ICMS.

Exemplo: SC

MV_TRANSST

Indica se o estabelecimento se enquadra na sistemática de Substituição Tributária na aquisição de serviços de transporte, lançando automaticamente os valores na apuração do ICMS, por meio do P9AUTOTEXT.

MV_PARICMS

Informa o valor do diferencial de alíquota de ICMS refere-se à aquisição de mercadoria para o ativo imobilizado conforme crédito do CIAP.

Se o parâmetro estiver com valor .T. parcelará o valor do diferencial de alíquota de ICMS e valor .F. para não parcelará.

 

Em Arquivos, observe os campos a seguir:

 

Tabela

Campo

Descrição

Conteúdo

SF3

F3_CRPRSIM

Crédito Presumido Simples Nacional

Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal.

SFT

FT_CRPRSIM

Crédito Presumido Simples Nacional

Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal.

SF4

F4_CRPRSIM

Percentual Crédito Presumido Simples Nacional

Informa o percentual para cálculo do crédito presumido do Simples Nacional. De acordo com o Decreto 1036 de 28/01/08, o crédito será de 7% sobre o valor das aquisição de mercadoria produzidas por fornecedores enquadrados no Simples.

SF9

F9_VLDBATV

Valor Débito Ativo

Manutenção CIAP

SFA

FA_VLDBATV

Diferencial Alíquota - DB

Estorno Mensal CIAP

SA2

A2_SIMP

Optante Simples Nacional

Selecione se o fornecedor está enquadrado no Simples Nacional.

SD1

D1_CRPRSIM

Crédito Presumido Simples Nacional

Este campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal.

 Importante:

Os campos especificados acima apenas são necessários para o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional (Decreto 1036 de 28/01/08 - SC) e (RICMS/SC Art. 29, Parag 5). Para que esse crédito seja calculado sobre um documento de entrada, o fornecedor do mesmo deve ser enquadrado no Simples Federal e a TES utilizada no documento deve ter o percentual do crédito informado. O crédito só se aplica em documentos cujo imposto não foi retido por Substituição Tributária.

Para documentos emitidos antes da implementação dos campos, o cálculo só será feito mediante reprocessamento dos livros fiscais.

Na apuração do ICMS esse crédito será lançado com o código 44190, que segundo a tabela de Créditos Presumidos da  DIME-SC é o código para Outros Créditos, não discriminados nessa tabela.

Card
defaulttrue
id15
labelP9AUTOTEXT.RN

 P9AUTOTEXT.SE

Este arquivo pré-configurados permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos nos registros de Apuração de ICMS para o estado de Sergipe. Esse arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

Arquivo gerado conforme o RICMS/SE

Na pasta Apuração de ICMS, serão gerados os subitens a seguir, referentes ao regime tributário diferenciado para a microempresa e a empresa de pequeno porte:

ICMS Próprio

·              006.02– Antecipação Tributária de ICMS

Card
defaulttrue
id15
labelP9AUTOTEXT.RN

P9AUTOTEXT-SP

Este arquivo pré-configurado permite o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos no Registro de Apuração de ICMS do Estado de São Paulo. O arquivo pode ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do Sistema, bastando para isso utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo o NotePad do Windows.

Arquivos pré-formatados

Padrão: P9AUTOTEXT.CFG

Arquivo padrão, que poderá ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.

São Paulo: P9AUTOTEXT.SP

Na apuração de ICMS, serão gerados os seguintes subitens:

  • 002.02– Entradas de Resíduos de Materiais

Este subitem somente será gerado a partir de notas fiscais de saída que possuírem o Campo Material Reciclável configurado no Cadastro de Produtos

  • 002.06 – Utilização de Serviços com Imposto a Pagar

Este subitem é gerado a partir de Notas Fiscais de Entradas estaduais, na seguinte situação:

  • Aquisições de serviços de transporte com Substituição Tributária, sob os seguintes CFOPs: 161/162/163/164/165/1351/1352/1353/1354/1355/1356.
  • 002.06 - Entradas com Impostos a Pagar

Este subitem somente será gerado a partir de notas fiscais de entradas estaduais, na seguinte situação:

  • Aquisições de mercadorias com Substituição Tributária (em que o responsável pelo recolhimento do imposto é o destinatário da mercadoria), sob os CFOPs informados no parâmetro MV_APSPDEB.
  • O subcódigo 002.06 é regulamentado pelo Artigo 116 do RICMS.

Observação

Consulte o parâmetro MV_APSPDEB sobre os CFOPs para composição da linha 002.06 na apuração do ICMS (SP) entradas com imposto a pagar.

Consulte o parâmetro MV_ART117 para indicar, nos casos do Art 117, que serão considerados os produtos de material de consumo que não tiveram cálculo de diferencial de alíquota.

 

002.07 - Inciso II do Artigo 117 do RICMS em Outros Débitos e 007.18 - Inciso I do Artigo RICMSP  em Outros Créditos

Estes subitens somente serão gerados a partir de notas fiscais de entradas interestaduais com diferencial de alíquota e emitidos com os seguintes CFOPs: 291#297#2551#2556, com base no artigo 117 do RICMS SP.

002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.

002.14 – Entradas de Resíduos de Materiais

Este subitem somente será gerado a partir de notas fiscais de entrada que possuírem o campo Material Rec (B1_PRODREC) configurado.

002.22 – Remessa de Venda para Fora do Estabelecimento.

Este Subitem é gerado a partir das  notas fiscais que possuírem CFOP 5904 ou 6904.

007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.

Este subitem somente será gerado a partir do campo Est Var/Atac (F4_VARATAC), do Cadastro TES, quando estiver preenchido com a opção Atacadista e quando se tratar de Antecipação Tribut. ICMS.

006.01 – Crédito Presumido – Decreto 52.381 de 19.11.2007 em Outros Créditos

Este subitem somente será gerado a partir de notas fiscais que possuírem o cálculo do Crédito Presumido conforme Decreto 52.381 de 19.11.2007.

006.02 – Crédito Presumido - Decreto 52.586 de 28.12.2007 em Outros Créditos

Este subitem somente será gerado a partir das notas fiscais de entrada que possuírem o cálculo do Crédito Presumido, conforme Decreto 52.586 de 28.12.2007.

007.32 – Crédito Outorgado – Art. 31 do Anexo III do RICMS

007.33 – Crédito Outorgado - Art. 32 do Anexo III do RICMS

007.34 – Crédito Outorgado - Art. 33 do Anexo III do RICMS

007.35 – Crédito Outorgado - Art. 34 do Anexo III do RICMS

007.36 – Crédito Outorgado – Art. 11 do Anexo III do RICMS

 

Estorno

007.33 – Remessa de Venda para Fora do Estabelecimento.

Este subitem é gerado a partir das  notas fiscais que possuírem CFOP 5904 ou 6904.

 

ICMS ST

002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS

007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS

Este subitem somente será gerado a partir do campo Est Var/Atac, do Cadastro de TES, quando estiver preenchido com a opção Atacadista ou Varejista e quando se tratar de Antecipação Tribut. ICMS. 

Card
defaulttrue
id15
labelP9AUTOTEXT.RN

 

Antecipação Tributária Parcial de ICMS

Faz o tratamento para efetuar o cálculo do crédito quando se referir à Antecipação Tributária de ICMS nas operações de entrada com Diferencial de Alíquota e Margem de Solidário, destinado a todos os contribuintes que efetuarem aquisições de outros estados os quais a alíquota da operação é menor que a alíquota interna ou a alíquota interna superior a 12% (IVA-ST Ajustado).

A legislação contemplada:

  • Decreto 8.963 de 11 de Fevereiro de 2004 – BA
  • Portaria SF 84 de 29 de Abril de 2004 – PE
  • Decreto 52.515 de 2007 – SP
  • Decreto nº 52.742 (DOE de 23/02/08)
  • Decreto nº 19.714, (DOE de 04/08/03) – MA

Pré-requisitos

1.  No Cadastros de TES, informe se a operação se refere à Antecipação Tributária de ICMS.

Observação:

O valor referente à Antecipação Tributária de ICMS será calculado utilizando a mesma regra de cálculo na geração do ICMS Complementar, porém não será necessária a geração do ICMS Complementar para que seja efetuado o cálculo do valor da Antecipação de ICMS.

Quando a operação se tratar de Antecipação Tributária de ICMS, o valor não será agregado ao custo do produto.

Para que o valor da Antecipação de ICMS seja calculado usando o IVA-ST Ajustado, o campo B1_IVAAJU deve estar preenchido como 1 (Sim) e a alíquota interna deve ser superior a 12%. Caso contrário, o cálculo da Antecipação de ICMS será feito usando o (IVA- ST Original).

2.  Em Apuração do ICMS, preencha as perguntas da rotina.

Observação:

Para os estados da Bahia, Pernambuco, São Paulo e Maranhão, o valor da Antecipação de ICMS será informado automaticamente conforme configuração dos arquivos P9AUTOTEXT.BA (Bahia), P9AUTOTEXT.PE (Pernambuco), P9AUTOTEXT.SP (São Paulo) e P9AUTOTEXT.MA (Maranhão).

Essa configuração lança, automaticamente, o valor apurado, da seguinte forma:

Para os estados da Bahia, Pernambuco e Maranhão:

  • 006.02 - ANTECIPAÇÃO TRIBUT. ICMS.

Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT.

Para o estado de São Paulo:

ICMS Próprio:

  • 002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
  • 007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.

ICMS ST:

  • 002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
  • 007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.

 

3.  Em Regime Proc.Dados ao emitir o relatório é apresentado, na coluna Observações, o valor referente à Antecipação de ICMS.

Caso seja necessária outras informações na coluna Observações, como a data do recolhimento, o valor, o código da receita, efetue o seguinte procedimento:

  • No campo Fórmula, inclua uma fórmula que aponte para um RDMAKE.
  • Cadastre uma GNRE – Guia Nacional de Recolhimento, com o valor pago antecipadamente, sendo que essa guia será utilizada pela fórmula no RDMAKE incluso anteriormente.
  • Cadastre um TES de entrada, relacionando à fórmula cadastrada e preencha o campo referente à antecipação de ICMS, com SIM.
  • Inclua um documento de entrada com este TES relacionado, ou seja, o documento estará com o valor da antecipação.
·              Verifique o relatório Regime Proc. Dados, no qual são apresentadas, na coluna Observações, as informações incluídas no RDMAKE.
Card
defaulttrue
id15
labelP9AUTOTEXT.RN

 

Controle do Aproveitamento do Crédito do ICMS Incidente nas operações de saída promovidas pelo Contribuinte Substituído nos termos do Art. 271 do RICMS - SP

Por meio dessa rotina é possível efetuar o controle do aproveitamento de créditos do ICMS, incidente nas operações de saída, de acordo com o artigo 271 do RICMS de SP.

Art. 271. - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, com a expressão Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

§ 1º - Na hipótese de a mercadoria ter sido recebida de outro contribuinte substituído, o valor do imposto incidente até a operação anterior será calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

§ 2º - O valor do crédito a que se refere o parágrafo anterior não poderá ser superior ao resultante da aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo da retenção efetuada pelo sujeito passivo por substituição.

§ 3º - Na impossibilidade de identificação da operação de entrada da mercadoria, o contribuinte substituído poderá considerar o valor do crédito correspondente às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade envolvida.

 

A quem se destina

Ao sujeito passivo por substituição tributária que der saída com incidência do ICMS conforme art.271 do RICMS/SP.

Objetivo

Controle e cálculo do Valor do crédito do ICMS nas operações de saída do contribuinte substituto nas aquisições.

Prazo de entrega

Não há

Competência

Estadual – São Paulo

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há

Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há

Legislação contemplada

Artigo 271 do RICMS/SP

Card
defaulttrue
id14
label11

Cálculo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOP - RN

Este procedimento visa implementar o cálculo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Rio Grande do Norte (FECOP-RN).

Embasamento legal: Lei Complementar Estadual nº 261/2003 do Rio Grande do Norte

Orientação Técnica EFD nº 003/2010 do Estado do Rio Grande do Norte

Pré-Requisitos:

Para calcular o FECOP nos documentos de entrada ou saída:

1.  É necessário que o parâmetro MV_ESTADO seja igual a RN.

2.  Cadastre um TES com as seguintes configurações:

  • Indique que o calcula ICMS = S
  • Indique que a operação não é isenta do cálculo do FECOP-RN
  • Quando tiver só o ICMS próprio na operação, sem ICMS-ST, informe se é material de consumo
  • Para levar os valores de FECOP e FECOP-ST para o arquivo magnético do SPED FISCAL, os códigos de lançamento abaixo devem ser informados no TES:

 

1) FECOP – Operações sem cálculo do ICMS-ST, envolvendo produto de consumo

RN70000001|Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5410 – (Op. Direta Consumo)

RN10000002|Outros Créditos – FECOP – 5410 – (Op. Direta Consumo)

 

2) FECOP-ST – Operação com cálculo de ICMS-ST interna

RN71000001|Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5415 – (Op. Interna S.T.)

RN11000001|Outros Créditos – FECOP – 5415 – (Op. Interna S.T.)

 

3) FECOP-ST – Operação com cálculo de ICMS-ST interestadual

RN71000002|Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5420 – (Op. interest. S.T.)

RN11000002|Outros Créditos – FECOP – 5420 – (Op. Interest. S.T.)

 

  • Cadastre um Produto, preenchendo o valor da alíquota FECOP-RN

 

Operações nas quais o FECP-RN é calculado

Quando há cálculo do ICMS próprio com alíquota majorada, nas operações de saídas (internas e interestaduais) para consumo final, dos produtos relacionados na norma tributária do RN.

  • Configurações do cadastro
    • Cadastro de produto
    • Cadastro TES

Exemplo:

  • Operação RN: RN
  • Alíquota estadual da operação = 17%
  • Percentual FECOP-RN = 2%
  • Base de cálculo = 1.000,00
  • Alíquota na saída = 19%
  • ICMS = 190,00 (1.000,00 * 19%)
  • Valor do FECOP = 20,00 (1.000,00 * 2%)

   

  • Operação RN: RN
  • Alíquota interestadual da operação = 7%
  • Percentual FECOP-RN = 2%
  • Base de cálculo = 1.000,00
  • Alíquota na saída interestadual = 9%
  • ICMS = 90,00 (1.000,00 * 9%)
  • Valor do FECOP = 20,00 (1.000,00 * 2%)

 

  • Saídas – ICMS ST

Somente nas saídas internas dos produtos mencionados na norma tributária do RN. Nesse caso, o cálculo é efetuado apenas sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e não sobre a base de cálculo do ICMS próprio.

  • Cadastro de produto
  • Cadastro TES

Exemplo:

  • Operação RN: RN
  • Alíquota estadual da operação = 17%
  • Percentual FECOP-RN = 2%
  • MVA = 60%
  • Base de cálculo do ICMS-ST = 1.000,00 + 60% = 1.600,00
  • Alíquota na saída = 19%
  • ICMS = 170,00 (1.000,00 * 17%)
  • ICMS-ST =   1.600 ,00* 19% (17% + 2%) - 1.000,00*17% = 134,00
  • Valor do FECOP = 32,00 (1.600,00 * 2%)     

 

  • Entradas – ICMS Próprio

Somente nas operações internas do Rio Grande do Norte.

  • Cadastro de produto
  • Cadastro TES

Exemplo:

  • Operação RN: RN
  • Alíquota estadual da operação = 17%
  • Percentual FECOP-RN = 2%
  • Base de cálculo = 1.000,00
  • Alíquota na saída = 19%
  • ICMS = 190,00 (1.000,00 * 19%)
  • Valor do FECOP = 20,00 (1.000,00 * 2%)

 

  • Entradas – Importação, Formulário Próprio.
    • Cadastro de produto
    • Cadastro TES 

Exemplo:

  • Alíquota estadual da operação = 17%
  • Percentual FECOP-RN = 2%
  • Base de cálculo = 1.000,00
  • Alíquota na saída = 19%
  • ICMS = 190,00 (1.000,00 * 19%)
  • Valor do FECOP = 20,00 (1.000,00 * 2%)

 

  • Entradas – ICMS ST

Somente nas entradas internas do RN. Nesse caso, o cálculo será efetuado apenas sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e não sobre a base de cálculo do ICMS próprio.

  • Cadastro de produto
  • Cadastro TES   

Exemplo:

  • Operação RN: RN
  • Alíquota interna da operação = 17%
  • Percentual FECOP-RN = 2%
  • MVA = 60%
  • Base de cálculo do ICMS-ST = 1.000,00 + 60% = 1.600,00
  • Alíquota na saída = 19%
  • ICMS = 170,00 (1.000,00 * 17%)
  • ICMS-ST =   1.600 ,00* 19% (17% + 2%) - 1.000,00*17% = 134,00
  • Valor do FECOP = 32,00 (1.600,00 * 2%)

 

  • Entradas – Devoluções de venda

Se tiveram incidência de FECOP-RN na saída, é considerada a alíquota majorada em 2 %.

 

  • Cadastro de produto
  • Cadastro TES

 

  • Entradas – Antecipação Tributária

Somente quando adquirir mercadoria de outro estado (diferente do Rio Grande do Norte).

Antecipação Total (com MVA)

  • Cadastro de produto
  • Cadastro TES

Exemplo:

  • Operação RN: RN
  • Alíquota interna da operação = 17%
  • Percentual FECOP-RN = 2%
  • MVA = 60%
  • Base de cálculo do ICMS-ST = 1.000,00 + 60% = 1.600,00
  • Alíquota na saída = 19%
  • ICMS = 170,00 (1.000,00 * 17%)
  • ICMS-ST =   1.600 ,00* 19% (17% + 2%) - 1.000,00*17% = 134,00
  • Valor do FECOP = 32,00 (1.600,00 * 2%)   

 

Livros Registro de Saídas e Entradas (MATA930)

A escrituração fiscal, no livro Registro de Saídas e Registro de Entrada, das operações e prestações sujeitas à incidência do adicional previsto ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) será efetuada:

a)  Na coluna Alíquota, sob os títulos ICMS – Valores Fiscais e Operações com Débito do Imposto,  consta a alíquota aplicável à operação, adicionada de 2 pontos percentuais, exemplo 2%.

b)  Na coluna Observações constam o valor da parcela adicionada do ICMS e a sua respectiva base de cálculo.

   Exemplo:

  • Base de cálculo ICMS: 1.000,00 - FECOP: 20,00
  • Base de cálculo ICMS-ST: 1.600,00 - FECOP-ST: 32,00

 

Apuração do ICMS

Na rotina Apuração do ICMS (MATA953) do Estado do Rio Grande do Norte, é gerado automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores:

  • FECOP-RN Operação Direta Consumo, código de receita 5410 - Referente ao ICMS.
  • FECOP-RN Operação Interna ST, código de receita 5415 - Referente ao ICMS Substituição Tributária.
  • FECOP-RN Operação Interestadual ST, código de receita 5420 - Referente ao ICMS Substituição Tributária.

 

Em Informações Complementares, os valores referentes são mostradas nas linhas:

046- FECOP-Operação Direta

047- FECOP-Operação Interna ST

048- FECOP-Operação Interestadual ST

 

SPED Fiscal

Na rotina SPED Fiscal, as informações referentes ao FECOP-RN e FECOP/ST-RN são gerados nos seguintes registros:

0460 - Tabela de observações do Lançamento Fiscal

C195 - Observações do lançamento fiscal (código 01, 1B E 55)

C197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal

E110 - Registro tipo E110 - Apuração do ICMS - Operações Próprias

E116 - Obrigações do ICMS a recolher – Operações próprias

E210 - Apuração do ICMS - Substituição Tributária

E250 - Obrigações do ICMS a recolher – Substituição tributária

Card
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FECP - BA

 

Cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - BA

 

Este procedimento visa implementar o cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (FECP-BA), tratando por meio de várias alíquotas.

O Sistema adota o valor da alíquota indicada no Produto e também a alíquota para a escrituração da nota já contabilizando o valor da alíquota do Estado somada a alíquota do FECP. Atualmente o sistema trata o cálculo para os estado da Bahia e do Rio de Janeiro.

Requisitos

1.  Ao emitir uma nota fiscal pelos módulos Faturamento, Livros Fiscais ou Compras, configure os campos referentes à alíquota do FECP no Cadastro de Produto e à isenção do FECP na TES, além de preencher os parâmetros necessários.

2.  Atualmente, o sistema trata o FECP para o Estado da Bahia. O cálculo é feito da seguinte forma para os valores default e soma de alíquotas:

  • FECP da Bahia: O sistema considera a alíquota para cálculo, apenas quando o campo Alíquota do FECP-BA estiver preenchido. Nos casos em que a alíquota não foi informada, o sistema não soma valor algum ao ICMS Próprio e não calcula o FECP.

3.  A Apuração do ICMS do Estado da Bahia gera, automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores:

  • FECP - Referente ao ICMS.

·              FECP-ST - Referente ao ICMS Substituição Tributária.

Card
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FECP - MG

 

Cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MG

 

Este procedimento visa implementar o cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza do Estado de Minas Gerais (FECP-MG).

Embasamento legal: Decreto 45.934/2012 de Minas Gerais.

Requisitos

1.  É necessário que o parâmetro MV_ESTADO seja igual a MG.

2.  Cadastre um TES com as seguintes configurações:

  • Indicar que calcula ICMS = S
  • Indicar que a operação não é isenta do cálculo do FECP-MG
  • Cadastre um Produto, preenchendo o valor da alíquota FECP-MG

 

Operações nas quais o FECP-MG é calculado

O cálculo é efetuado somente para as operações de saída internas.

No caso de venda para consumidor final, é gerado um título para o recolhimento do FECP-MG, cujo código de receita deve ser preenchido como 3095.

  • Saídas – ICMS próprio

Quando há cálculo do ICMS próprio com alíquota majorada, nas operações de saídas (internas).

  • Configuração dos cadastros
  • Cadastro de produto
  • Cadastro TES

Exemplo:

  • Operação MG: MG
  • Alíquota estadual da operação = 18%
  • Percentual FECP-MG = 2%
  • Base de cálculo = 1.000,00
  • Alíquota na saída = 20%
  • ICMS = 200,00 (1.000,00 * 20%)
  • Valor do FECP = 20,00 (1.000,00 * 2%)

 

  • Saídas – ICMS ST

Somente nas saídas internas. Nesse caso, o cálculo será efetuado apenas sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e não sobre a base de cálculo do ICMS próprio.

  • Configuração dos cadastros
  • Cadastro de produto
  • Cadastro TES

Exemplo:

  • Operação MG: MG
  • Alíquota interna da operação = 18%
  • Percentual FECP-MG = 2%
  • MVA = 60%
  • Base de cálculo do ICMS-ST = 1.000,00 + 60% = 1.600,00
  • Alíquota na saída = 20%
  • ICMS = 180,00 (1.000,00 * 18%)
  • ICMS-ST = 1.600,00 * 20% (18% + 2%) - 180,00 = 200,00
  • Valor do FECP = 32,00 (1.600,00 * 2%)     

 

  • Entradas – Devoluções de Venda

Se tiverem incidência de FECP-MG na saída, é considerada a alíquota majorada em 2%.

  • Configuração dos cadastros
  • Cadastro de produto
  • Cadastro TES

 

Na Apuração do ICMS do Estado de Minas Gerais, é gerado automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores:

  • FECP-MG Apuração ICMS
  • FECP-MG Apuração ST

 

O código da receita a ser informado nesse caso deve ser o 3053.

 

Na guia Apuração – ICMS são gerados as seguintes linhas:

  • 012.01; FECP-MG Apuração ICMS – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio
  • 012.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio para vendas a consumidor final

 

Na guia Apuração – ICMS ST são gerados as seguintes linhas:

  • 014.01; FECP-MG Apuração ICMS ST – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST
  • 014.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST para vendas a consumidor final

 

Na guia Débitos Especiais são gerados as seguintes linhas:

  • 900.01; FECP-MG Apuração ICMS – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio
  • 900.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio para vendas a consumidor final
  • 901.01; FECP-MG Apuração ICMS ST – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST
  • 901.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST para vendas a consumidor final

 

Em Informações Complementares, os valores referentes são mostradas nas linhas:

  • 050 - FECP-MG Apuração ICMS
  • 051 - FECP-MG Apuração ICMS ST

·              052 - FECP-MG Operação

Card
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FECP - MT

 

Cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MT

 

Este procedimento visa implementar o cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza do Estado de Mato Grosso (FECP-MT).

Embasamento Legal: Art. 14, X da Lei 7098/98.

Requisitos

1.  É necessário que o parâmetro MV_ESTADO seja igual a MT.

2.  Cadastre um TES com as seguintes configurações:

  • Indicar que calcula ICMS = S
  • Indicar que a operação não é isenta do cálculo do FECP-MT.
  • Cadastre um Produto, preenchendo o valor da alíquota FECP-MT.

 

Operações nas quais o FECP-MT é calculado

  • ICMS
  • Entrada/Saída - Origem = MT e Destino = MT
  • Operações Interestaduais de Saída
  • Entradas – Importação, Formulário Próprio, Antecipação Tributária, Devoluções de venda
  • ICMS ST - Para os cálculos utilizar a Exceção Fiscal da tabela Exceções Fiscais (SF7).
  • UF de Origem <> "MT" e UF do Destinatário == "MT" (Saída e Entrada)
  • UF de Origem == "MT" e UF do Destinatário == "MT" (Saída e Entrada) 

Observação:

O contribuinte deve observar o disposto no Anexo XVI do RICMS, que traz o percentual de carga média e de fundo de pobreza para cada CNAE.

Exemplo de cálculo:

Se determinado CNAE possui carga média de 15% e Fundo de Pobreza de 2%, deve calcular carga média a partir de 17%.

  • Para as entradas

Configurar o parâmetro MV_PERCATM com a carga media de 17% e o parâmetro MV_PERFECP com 2%

  • Para as saídas

Configurar o campo  P.Carga Med com 17% e o campo P.Carga Fecp com 2%.

 

Na Apuração do ICMS do Estado de Mato Grosso, é gerado automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores:

  • FECP-MT Apuração ICMS somente operações de saída.
  • O código da receita a ser informado na GNRE para o valor do FECP MT deve ser o 2810 e para o valor do imposto a recolher deve ser o 1112.

 

Na pasta Apuração ICMS será gerado na linha 007 - Estorno de Débitos, código 007.01 , descrição - FECEP ART 14,X Lei 7098/98, o valor do FECP-MT referente ao ICMS Próprio das operações de saída. Adicionar o código de lançamento MT030130.

Na pasta de Informações Complementares será gerado na linha 053 o valor referente ao FECP-MT com a descrição FECP/MT- Apuração ICMS.

Na pasta de Débitos Especiais será gerado o código 900.01, o valor do FECP-MT referente ao ICMS Próprio das operações de saída. Adicionar o código de lançamento MT051111.

 

SPED Fiscal

Na rotina SPED Fiscal, as informações referentes ao FECP-MT são geradas nos seguintes registros:

  • Registro tipo E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
  • Registro tipo E115 - Informações Adicionais da Apuração do ICMS – Valores Declaratórios. Para o Registro E115 utilize o código de lançamento MT000003

Veja também

·              Documento de Saída

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FECP - RJ

 

Cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - RJ

 

Este procedimento visa implementar o cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza do Estado de Rio de Janeiro (FECP-RJ), tratando, por meio de várias alíquotas.

O Sistema adotará o valor da alíquota indicada no Produto e também a alíquota para a escrituração da nota já contabilizando o valor da alíquota do Estado somada a alíquota do FECP. Atualmente o sistema trata o cálculo para os estado da Bahia e do Rio de Janeiro.

Requisitos

1.  Ao emitir uma nota fiscal pelos módulos Faturamento, Livros Fiscais ou Compras, configure os campos referentes à alíquota do FECP no Cadastro de Produto e à isenção do FECP na TES, além de preencher os parâmetros necessários.

2.  Atualmente, o sistema trata o FECP para o Estado do Rio de Janeiro. O cálculo é feito da seguinte forma para os valores default e soma de alíquotas:

  • FECP do Rio de Janeiro: Para qualquer situação em que o emitente da nota ou o destinatário esteja localizado no Rio, independente do preenchimento do campo da Alíquota do FECP, o sistema considera 1% a ser somado na alíquota do ICMS Próprio e 1% para cálculo do FECP. Caso a alíquota seja informada no Cadastro, o sistema considera o preenchimento.

3.  A Apuração do ICMS do Estado do Rio de Janeiro gera, automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores:

  • FECP - Referente ao ICMS.

·              FECP-ST - Referente ao ICMS Substituição Tributária.

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Fust - Funttel

 

Fust - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e
Funttel - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

Esta rotina permite calcular as contribuições para o Fust - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e para o Funttel - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Essas duas contribuições devem ser efetuadas ao governo pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação.

A quem se destina

Aos prestadores de serviços de telecomunicação no regime público e privado.

Objetivo

Fust: proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço.

Funttel: estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da industria brasileira de telecomunicações.

Prazo de entrega

Não há. As contribuições serão calculadas no momento da apuração do ICMS.

Competência

Federal

Onde encontrar

Fust: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9998.htm

Funttel: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10052.htm

Legislação Contemplada

Fust: Lei nº 9.998 de 17 de agosto de 2000.

Funttel: Lei nº 10.052 de 28 de novembro de 2000.

Exemplificando o processo

Para calcular o FUST e o FUNTTEL, aplique os percentuais configurados nos parâmetros MV_FUST e MV_FUNTTEL a uma base de cálculo. Essa base de cálculo corresponde à receita bruta do contribuinte no período (todos os faturamentos), excluindo-se os cancelamentos, o ICMS, o PIS e a COFINS calculados nos movimentos.

Ao efetuar a Apuração do ICMS, os valores calculados referentes ao FUST e ao FUNTTEL são lançados em:

  • Informações Complementares linha 034 (Fust) e linha 035 (Funttel).
  • Automático (caso o parâmetro MV_GERAUT estiver preenchido com T (True)) em Outros Débitos. Esse processo é efetuado por meio dos arquivos de pré-configuração da apuração (P9AUTOTEXT).

 

Se necessário gere as guias de recolhimento em separado para cada uma das contribuições, informe o número da GNRE e a classe de vencimento.

Card
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FUNDERSUL

 

FUNDERSUL

Esta rotina disponibiliza o cálculo da contribuição para o FUNDERSUL – Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul. O pagamento dessa contribuição é de opção do contribuinte, para que sejam mantidos os benefícios fiscais de diferimento do pagamento do imposto ou crédito presumido.

O sistema calcula a contribuição no momento do lançamento do documento fiscal de entrada e saída (inclusive devolução),  apura o valor do período, gera a guia de recolhimento e o título a pagar.

A quem se destina

Aos contribuintes do Mato Grosso do Sul, que adquiram, para fins de comercialização ou industrialização, algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho ou triticale, de produtores rurais estabelecidos também no Mato Grosso do Sul.

Esta contribuição é calculada quando o produtor rural tem o benefício do diferimento do ICMS, mas a responsabilidade do recolhimento é transferida para o adquirente do produto agrícola.

Objetivo

Criar e manter o Fundersul, Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul, cujos recursos serão utilizados exclusivamente para:

I – aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive de combustíveis e lubrificantes, para atender, exclusivamente, ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Mato Grosso do Sul - DERSUL;

II – construção, manutenção e recuperação, bem como no melhoramento, de rodovias estaduais, inclusive bueiros, pontes e obras complementares;

III – como contribuição do Estado, a título de contrapartida obrigatória em decorrência de celebração, com a União ou os Municípios, de convênio cuja finalidade seja a construção, manutenção, recuperação ou o melhoramento, de rodovias localizadas em Mato Grosso do Sul.

Prazo de Entrega

Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de compra, saídas ou devoluções de compra, com base na rotina de Apuração do ICMS. As contribuições devem ser recolhidas:

I – até o dia vinte de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia primeiro e o dia quinze do respectivo mês;

II – até o dia cinco de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia dezesseis e o último dia do mês anterior.

Competência

Estadual – MS

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

3.3

Onde encontrar informações sobre o assunto

http://www.sefaz.ms.gov.br/

 

Decreto nº. 9.542, de 8 de julho de 1999;

Lei 1.963, de 11 de junho de 1999.

Decreto 9.895 de 02 de Maio de 2000.

Procedimentos

Para calcular o FUNDERSUL nos documentos de entrada ou nos documentos de saída, é necessário:

1.  Em Apuração de ICMS com as perguntas Gera Título? e Gera Guia de Recolhimento? configuradas como Sim, efetue a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Fundersul.

2.  O valor apurado do FUNDERSUL é apresentado na pasta Informações Complementares.

3.  Confirmando a apuração, a guia de recolhimento (com o tipo FUNDERSUL) e o título a pagar (com a natureza e o prefixo de acordo com a configuração dos parâmetros MV_PFAPUFD e MV_APFUNDS) são gerados automaticamente, conforme a configuração das perguntas da rotina.

4.  Confira os dados e confirme.

Importante:

Se a unidade de medida desse produto for o quilograma, deve ser feita a conversão do percentual. Observe o exemplo.

  • 17,1% para uma tonelada
  • 0,0171% para um quilo
Card
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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

 

SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

Esta rotina possibilita o cálculo da contribuição para o SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, para saídas e devoluções efetuado em dois momentos distintos, conforme o tipo de contribuinte:

  • Receita Bruta - Proveniente da comercialização da produção, quando se tratar de produtor rural, pessoa física ou jurídica e agroindústria (exceto as agroindústrias de piscicultura, avicultura, suinocultura, carcinicultura e as que se dedicam apenas ao florestamento e reflorestamento);
  • Folha de Pagamento - Quando se tratar de Sistema Sindical (Sindicatos e Federações Patronais Rurais, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Prestador de Mão-de-Obra Rural e Agroindústrias (de piscicultura, avicultura, suinocultura, carcinicultura e as que se dedicam apenas ao florestamento e reflorestamento).

 

No primeiro caso, o sistema calcula a contribuição no momento do lançamento do documento fiscal de saída, aplicando a alíquota informada sobre a receita bruta.

A quem se destina

O SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é similar ao SENAC, SENAI etc. Porém, o destino é o aprendizado Rural, por isso, é recolhido somente por pessoas cujas atividades sejam rurais.

Exemplo: agroindustriais, agropecuária, extrativistas vegetais e animais etc.

Objetivo

Criar e manter o SENAR, cujos recursos são utilizados exclusivamente para:

1 - Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação Profissional Rural e a Promoção Social do Trabalhador Rural;

2 - Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego;

3 - Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural;

4 - Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;

5 - Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;

6 - Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho;

7 - Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor.

Prazo de Entrega

Não há.

A contribuição é calculada nos lançamentos das notas fiscais de saída, com base na rotina de Apuração do ICMS. As contribuições devem ser recolhidas até o dia 10, do mês subseqüente ao da comercialização realizada.

Prorroga-se para o primeiro dia útil, após esse vencimento, quando não houver expediente bancário.

Competência

Federal

Onde encontrar informações sobre o assunto

http://www.senar.org.br/

Legislação Contemplada

Criado pela Lei nº. 8315/1991 e alterado pelo artigo 2º da Lei 8.540/1992 e Lei 9.528/1997.

Procedimentos

Para calcular o SENAR nos documentos de entrada ou saída por devolução:

1.  Informe a alíquota Alíq. Senar no cadastro de TES e indique a geração das duplicatas.

2.  Lance um documento de saída de um produtor rural. O valor do SENAR é calculado aplicando a alíquota informada sobre o valor do total da nota.

3.  Em Apuração de ICMS, configure as perguntas Gera Título? e Gera Guia de Recolhimento? como Sim.

4.  Efetue a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao SENAR. As demais perguntas devem ser configuradas de acordo com as necessidades do contribuinte.

5.  Verifique que o valor apurado do SENAR é apresentado em Informações Complementares.

6.         Confirme a apuração. A guia de recolhimento com o tipo SENAR e o título a pagar com a natureza e o prefixo de acordo com a configuração dos parâmetros são gerados automaticamente.

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Estorno de Débitos nas Prestações de Serviços de Transportes - MG

 

Estorno de Débitos nas Prestações de Serviços de Transportes - Minas Gerais

Possibilita o cálculo do estorno do débito do ICMS, com base nas operações de saída. O tratamento atende ao RICMS - MG Decreto 43.080 de 2002, Anexo XV Artigo 4.

A quem se destina

Aos alienantes/remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que forem responsáveis, na condição de sujeito pasivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte rodoviário.

Objetivo

Efetuar o estorno do imposto, sendo que o alienante/remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do mesmo.

Competência

Estadual - MG.

Prazo de entrega

Não há.

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplada pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo fisco.

Não há.

Legislação contemplada

RICMS-MG Decreto 43.080 de 2002, Anexo XV Cap.II Seção I Art.4.

Procedimentos

Copie o arquivo P9AUTOTEXT.MG para o diretório correspondente \SYSTEM\ (se versão 8.11 e 10). O arquivo é utilizado somente para os contribuintes do estado de MG.

Importante:

  • Cadastro de TES:

Atribua o percentual de estorno de débito no campo F4_ESTCRED;

Somente será efetuado o cálculo do estorno de débito se um percentual estiver relacionado nesse campo. Referente á legislação implementada conforme boletim, o estorno deverá ser de 100%.

  • Apuração do ICMS:

Preencha as respectivas perguntas da rotinas.

Após o processamento da rotina, será exibido, na pasta Informações Complementares linha 032, o valor total do estorno de débito. Para que esse valor seja apresentado em Estorno de Débitos da pasta Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.MG. Essa configuração lança, automaticamente, o valor apurado da seguinte forma:

007.01 - ESTORNO CONF. ARTIGO 4 AN. XV DO RICMS/MG.

Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT.MG.

Observação:

Este código de subitem somente é lançado automaticamente para o estado de Minas Gerais, pois possui um tratamento específico para o Art.4 do Decreto 43.080/2002; para os outro estados, deve ser avaliado e implementado conforme a necessidade de cada situação.

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Estorno de Crédito - Pernambuco

 

Estorno de Crédito - Pernambuco

Por meio da Apuração de ICMS, é possível o cálculo de estorno de crédito do ICMS, com base nas operações de entrada. O tratamento atende ao Art. 34, III, do Decreto nº. 14.876/91 - estado de Pernambuco.

O parágrafo a seguir foi copiado do referido artigo.

A utilização de alíquota reduzida importa proibição de utilização do crédito fiscal integral relativo à aquisição da mercadoria. Desta forma, relativamente às saídas contempladas com alíquota reduzida, o contribuinte deverá estornar a parcela do crédito fiscal proporcional à redução.

Quando, na saída interna, incidir a alíquota de 7%, a parcela do crédito fiscal utilizável deverá corresponder ao seguinte percentual:

Alíquota Interna

Crédito

17%

100%

7%

x

X = 41,18%

Portanto, deve ser estornado o percentual correspondente a 58,82% (100% - 41,18%).

Quando, na saída interna, incidir a alíquota de 12%, a parcela do crédito fiscal utilizável deve corresponder ao seguinte percentual:

Alíquota Interna

Crédito

17%

100%

12%

x

 

X = 70,58%

Portanto, deve ser estornado o percentual correspondente a 29,42% (100% - 70,58%).”

Procedimentos

1.  Copie o arquivo P9AUTOTEXT.PE para o diretório correspondente ao \SYSTEM.

2.  No Cadastro de TES (Tipos de Entrada/Saída), informe o percentual a ser estornado em um referido item com incidência de ICMS no campo % Est. Cr (F4_ESTCRED). Somente será efetuado o cálculo do estorno de crédito se um percentual estiver relacionado nesse campo.

3.  Nos campos a seguir, o sistema atualiza o valor de estorno de crédito na aquisição de uma determinada mercadoria.

  • Vlr. Est. Cr. (F3_ESTCRED)
  • Vlr. Est. Cr. (F1_ESTCRED)
  • Vlr. Est. Cr. (D1_ESTCRED)
  • Vlr. Est. Cr. (FT_ESTCRED)

4.  Na Apuração do ICMS, após o processamento da rotina, será exibido, na pasta Informações Complementares linha 031, o valor total do estorno de crédito. Caso queira apresentar esse valor em Estorno de Créditos da pasta Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.PE.

Essa configuração lança, automaticamente, o valor apurado, da seguinte forma:

003.01 - EST. REF. ART.34, III, DO DECRETO N. 14.876/91.

Importante:

  • Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT.PE.
  • O código de subitem gravado nas pastas Informações Complementares e Apuração de ICMS somente é lançado automaticamente para o estado de Pernambuco, pois possui um tratamento específico para o Art.34, III, do Decreto 14.871/91; para os outros estados, deve ser avaliado e implementado conforme necessidade de cada situação.
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Lei 4533 - 2005 - Rio de Janeiro

Esta rotina contempla a Lei Estadual Nº 4.533 de 04 de Abril de 2005, que dispõe sobre a política de recuperação econômica de municípios fluminenses, concedendo tratamento tributário especial às empresas. As empresas que possuem direito ao tratamento especial aplicam uma alíquota específica sobre o valor do faturamento do mês , ou seja, o valor do ICMS a recolher do período.

A quem se destina

Estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios constantes na Lei.

Objetivo

Conceder tratamento tributário especial.

Prazo de entrega

Não há

Competência

Estadual – Rio de Janeiro

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar a Lei

 http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/leiord?OpenView

 Procedimentos

Para que a Lei 4533 - 2005 seja contemplada corretamente, é necessário efetuar os seguintes procedimentos:

1.  No ambiente Configurador, opção “Ambiente/Cadastros/Parâmetros”, observe a configuração do parâmetro a seguir:

Nome

MV_REGESP

Descrição

Percentual equivalente ao Regime Especial de Recolhimento do ICMS, que será aplicado sobre o faturamento no mês de referência.

 

Para efeito do cálculo do ICMS, serão consideradas apenas as Notas Fiscais de Saídas Internas e Interestaduais, desconsideradas as Notas Fiscais de Devoluções e envio para Beneficiamento.

2.  Na Apuração do ICMS:

Preencha as respectivas perguntas e confirme o processamento.

Dica:

Como este benefício é único, ou seja, o valor do imposto a recolher no período é exatamente a alíquota específica sobre o valor do faturamento do mês, caso sejam incluídos outros débitos ou créditos manualmente, deverá ser alterado também manualmente o valor da dedução para que fique correto o valor do imposto a recolher.

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Lançamentos da Apuração de ICMS por Documento Fiscal

A Apuração do ICMS também ganhou novas implementações para se adequar ao funcionamento do SPED. Além de apurar as movimentações do período, serão levantados e apresentados os ajustes do documento fiscal. Também poderão ser efetuados ajustes manuais, desde que estejam previamente cadastrados como ajustes de apuração (Tp.Ajuste = 2).

Importante:

Para utilizar o sistema de apuração adequado ao SPED, deve-se configurar o parâmetro MV_USASPED com T. Caso contrário a apuração irá utilizar o sistema anterior, utilizando os arquivos IC e ST e as configurações dos arquivos P9AUTOTEXT.

A parametrização da rotina continua no mesmo formato. Após a definição dos parâmetros  será verificado se já existe apuração para o período selecionado. Caso seja encontrada tal apuração serão apresentados duas opções para se refazer:

Refazer

Selecionando esta opção, a apuração anterior será recuperada e apresentada na tela para novos ajustes.

Excluir

Esta opção só será permitida caso não haja títulos gerados pela apuração anterior. Aqui a apuração será gerada sem considerar os dados gerados anteriormente.

 

Na pasta de Apuração - ICMS e Apuração - ST - além dos campos que já existiam, foi criada uma coluna de Código de Lançamentos. Todos os lançamentos que foram utilizados em documentos dentro do período da apuração serão apresentados conforme a definição do mesmo.

Além dos lançamentos carregados a partir dos documentos, poderão ser efetuados ajustes manuais na apuração (por meio da opção Inc. Lin.).

Importante:

Os ajustes manuais também devem estar relacionados a um lançamento, ou seja, o preenchimento do campo Cod. Lançamento torna-se obrigatório. Além de ser obrigatório, ele é validado quanto à linha em que foi lançado e o tipo de apuração (Normal ou ST).

Após a confirmação da apuração, serão gerados os títulos e GNRE’s relacionados à apuração e serão gerados os arquivos de apuração (com extensão IC ou ST). Além dos arquivos de apuração será alimentada a tabela CDH (Apurações de ICMS do período), de onde serão buscadas as informações de apurações anteriores para reprocessamento ou para simples consulta.

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Simples - Santa Catarina

Esta rotina permite o cálculo do imposto a recolher das microempresas e empresas de pequeno porte do estado de Santa Catarina, optantes pelo Regime Simples.

Para usufruir dos benefícios do Simples/SC, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão obter seu prévio enquadramento, com base na receita bruta anual, da seguinte forma:

  • Igual ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), é considerada microempresa;
  • Superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), é considerada empresa de pequeno porte.

As microempresas e as empresas de pequeno porte ficam sujeitas, mensalmente, ao recolhimento, a título de ICMS, do valor equivalente:

 

Receita Tributável

Valor a Recolher do ICMS

Até R$ 5.000,00

R$ 25,00

Maior que R$ 5.000,00 e igual ou menor que R$ 8.800,00

0,5% sobre a Receita Tributável

Maior que R$ 8.800,00 e igual ou menor que R$ 17.700,00

1% sobre a Receita Tributável

Maior que R$ 17.700,00 e igual ou menor que R$ 35.600,00

1,95% sobre a Receita Tributável

Maior que R$ 35.600,00 e igual ou menor que R$ 71.000,00

3,75% sobre a Receita Tributável

Maior que R$ 71.000,00 e igual ou menor que R$ 106.800,00

4,85% sobre a Receita Tributável

Maior que R$ 106.800,00

5,95% sobre a Receita Tributável

 

 

Considera-se “Receita Tributável” o valor correspondente a:

  • vendas de mercadorias e as prestações de serviços não compreendidas na competência tributária dos Municípios;
  • receitas não operacionais, delas excluídas as receitas financeiras de juros, correção monetária e descontos;
  • receitas auferidas em conjunto por todos os estabelecimentos da mesma empresa, dentro ou fora do território catarinense;
  • receitas próprias e as auferidas pelo fundo de comércio ou estabelecimento comercial ou industrial adquirido pela empresa quando a mesma continuar a respectiva exploração sob o mesmo ou outro nome comercial;
  • vendas de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado, salvo quando ocorridas após o uso normal a que se destinavam, considerando-se como tal o decurso de período não inferior a 12 (doze) meses.

Segundo a legislação em vigor, os contribuintes enquadrados nesse regime, quando efetuarem saídas de mercadorias ou prestação de serviços com destino a contribuintes não enquadrados no mesmo regime, devem destacar o ICMS relativo à operação para que o adquirente possa creditar-se do valor.

O ICMS destacado no documento fiscal deve ser registrado na coluna de “Imposto Debitado” no “Registro de Saídas”, mas não deve ser apresentado na apuração do ICMS, visto que o cálculo do imposto a recolher deve ser efetuado com base na Receita Tributável do período, como descrito anteriormente.

Para tanto, esta rotina atende ao tratamento na apuração do ICMS para empresas optantes pelo regime do Simples/SC, que efetuam operações, tanto para empresas optantes, quanto para empresas não optantes.

 

A quem se destina

Aos contribuintes optantes pelo regime do Simples/SC.

Objetivo

Efetuar o cálculo do valor do ICMS a ser recolhido mensalmente, levando em consideração as operações realizadas com empresas optantes ou não optantes pelo regime Simples/SC.

Prazo de entrega

Não há entrega. O valor do ICMS deverá ser apresentado na apuração do ICMS do estabelecimento.

Competência

Estadual – Santa Catarina

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há

Onde encontrar informações sobre o assunto

 http://www.sef.sc.gov.br/

Legislação contemplada

Regulamento do ICMS 2001 RICMS01, Anexo 4 (que trata do Tratamento Diferenciado e Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples/Sc).

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Crédito Estímulo - Manaus

Com base nas operações de entrada e saída com mercadorias incentivadas no estado do Amazonas, o sistema possibilita o cálculo do Crédito Estímulo de Manaus. Bens finais, quando destinados à empresas de construção civil ou obras congêneres, bem como operações com equipamentos eletrônicos destinadas à produção, são exemplos de produtos/operações que dão o direito ao Crédito Estímulo.

As indústrias que possuem direito ao Crédito Estímulo aplicam os valores dos créditos restituíveis em sua apuração de ICMS, verificando, assim, o saldo final do período.

A quem se destina

Aos contribuintes do ICMS do estado do Amazonas.

Objetivo

Calcular o Crédito Estímulo concedido às indústrias que possuem direito a créditos restituíveis em operações com bens finais.

Competência

Estadual – Amazonas

Prazo de entrega

Não há entrega. O valor do crédito apurado deverá ser apresentado na apuração do ICMS do estabelecimento, calculando assim o montante do ICMS a ser recolhido ou o crédito a ser transportado para o mês seguinte do período.

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplada pela Totvs

Não há.

Onde encontrar

 http://www.sefaz.am.gov.br

 

 

 

Utilização

 

Utilização

No Cadastro de Produtos

Em Cadastro de Produtos atribua o código NCM correspondente. O cálculo do Crédito Estímulo é efetuado para os produtos que possuírem o percentual informado. Indicar no campo se na saída o percentual utilizado é o informado no cadastro do produto, ou na amarração de NCM x Tipo do cliente, no parâmetro MV_CRDM001.

No Cadastro de Clientes

Em Cadastro de Clientes informe o enquadramento no Crédito Estímulo:

1 = Não Incent.

2 = Construtora

3 = Outros

O cálculo do Crédito Estímulo é efetuado somente aos cadastrados para movimentação com Construtora (2) ou Outros (3).

No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída)

Em Cadastro de TES atribuir se deve ou não calcular o Crédito Estímulo, informando no campo a forma de cálculo:

1 = Não Calcula;

2 = Equipamentos Eletrônicos;

3 = Construção Civil.

O cálculo do Crédito Estímulo os Tipos de Entrada e Saída é efetuado no cadastrado para movimentação com Equipamentos Eletrônicos (2) ou Construção Civil (3).

Nas movimentações de Entrada/Saída:

Efetue a digitação das operações de entrada e saída utilizando os produtos e TES cadastrados como o descrito nos tópicos 3 e 4.

Na Apuração do ICMS:

Preencha as respectivas perguntas e informe Sim na pergunta Gera Créd. Estímulo ?.

Após o processamento da rotina, é exibido, na pasta Informações Complementares, linha 024, o valor total do Crédito Estímulo. Caso queira apresentar o valor do crédito em Outros Créditos da pasta Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.AM.

Essa configuração lança, automaticamente, o valor apurado da seguinte forma: 006.01 – Crédito Estímulo. Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, manipule o arquivo P9AUTOTEXT.AM.

No Livro de Apuração de ICMS P9:

Acesse  Livro de Apuração do ICMS P9 e preencha as respectivas perguntas, informando Sim na pergunta Imprime Crédito Estímulo?.

Após o processamento da rotina, são exibidas, no Resumo de Apuração do Imposto, Quadro Informações Complementares, as informações referentes ao Crédito Estímulo, separadas por Percentual Restituível e Valor Restituível, conforme exigência da legislação vigente.
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Crédito Fiscal Presumido - Zona Franca de Manaus

 

Crédito Fiscal Presumido nas Entradas Interestaduais da  Zona Franca de Manaus

Esta rotina atende ao Crédito Fiscal Presumido da Zona Franca de Manaus, conforme o Decreto 20.686 de 28/12/1999. Este decreto prevê que as entradas interestaduais, em estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus, de mercadorias que se destinem a comercialização, industrialização ou re-exportação para o exterior, possuem direito ao Crédito Fiscal Presumido, igual ao montante que seria pago na origem, excluindo-se da base de cálculo frete e seguro.

A rotina grava o valor do Crédito Fiscal Presumido no momento da entrada do documento fiscal, para posterior apresentação na apuração de ICMS, com base no valor lançado referente ao crédito em cada item constante da nota fiscal.

A quem se destina

Estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus que adquiram de outros estados produtos com destino à comercialização, industrialização ou re-exportação para o exterior.

Objetivo

Conceder o Crédito Fiscal Presumido igual ao montante que seria pago na origem da mercadoria.

Prazo de Entrega

Não há.

Competência

Estadual - Amazonas

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

http://www.sefaz.am.gov.br

 

 

Procedimentos para Implementação

 

Procedimentos para Implementação

1.  Nas respectivas tabelas, observe a configuração dos campos a seguir:

Tabela SF3

F3_CRDZFM (Cred. ZFM)

Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus.

Tabela SD1

D1_CRDZFM (Cred. ZFM)

Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus do item.
Para que seja possível lançar o valor do crédito em cada um dos itens da nota fiscal de entrada para posterior apuração, é necessário configurar esse campo, manualmente, com o valor do crédito do item. Para facilitar o processo de lançamento do documento fiscal, sugerimos que seja criado um gatilho para que o campo seja preenchido em determinadas situações.

Exemplo:

MaFisRef(“IT_CRDZFM”,”MT100”,M->D1_CRDZFM)

Onde: M->D1_CRDZFM deve ser M-><nome do campo criado pelo usuário para contemplar o Crédito Fiscal Presumido no item>

2.  Nas Movimentações de Entrada:

Efetuar as movimentações de entradas interestaduais. O valor do crédito fiscal presumido deve ser lançado manualmente, item a item, ou preenchido por meio de um gatilho, criado pelo usuário. Somente quando o valor for informado nos itens do documento fiscal é possível transportar o total ao Livro Fiscal, para posterior apuração.

3.  Na Apuração do ICMS:

Preencher as respectivas perguntas e confirmar o processamento.

Caso esteja utilizando o arquivo de pré-configuração da apuração do Amazonas (P9AUTOTEXT.AM), após o processamento da rotina, é exibido, na pasta Apuração-ICMS linha 006 – Outros Créditos, no subitem 006.02 – Credito Fiscal Presumido - Art. 24 RICMS/AM - Decreto 20.686/1999, o valor do crédito fiscal presumido processado no período.

O valor também apresenta na pasta Informações Complementares, mesmo que o P9AUTOTEXT.AM não esteja sendo utilizado.

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Crédito Pres. e Subst. Tributária - Transportes - AM

 

Crédito Presumido e Substituição Tributária - Transportes - AM

Aos alienantes/ remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que forem responsáveis pelo recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de transporte, é possível realizar a redução do ICMS retido a crédito de Substituição Tributária de 20%, de acordo com o Decreto  nº. 20.686, de 28 de dezembro de 1999, Art. 111, §6º em diante, do Estado do Amazonas.

Documento de Entrada e Apuração

1. Para realizar o tratamento de forma automática, antes de incluir um Documento de Entrada configure os Tipos de Entrada e Saída no Cadastro de TES, tendo como base as sugestões a seguir:

Importante:

Apenas os documentos lançados com as espécies listadas a seguir, efetuarão os cálculos de modo automático:

CTR – Conhecimento de Transporte;

CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas;

CTA – Conhecimento de Transporte Aquaviário;

CTF – Conhecimento de Transporte Ferroviário;

CA – Conhecimento de Transporte Aéreo, efetuarão automaticamente os cálculos.

 

  • Créd. ICMS = Não (para que o direito a crédito do ICMS normal da operação não seja mantido);
  • Créd. ICMS ST = Debita (para que o valor retido no frete seja lançado como débito a pagar);
  • Calcula ICMS = Sim (para que o ICMS normal da operação seja calculado e possa sem mantido o direito a crédito);
  • Livro Fiscal de ICMS = Tributado (para que o direito a crédito do ICMS normal da operação seja mantido);
  • Agrega Solid. = Deduz retido;
  • Solid. Obs. = Não (a coluna de observações dos livros oficiais será montada de acordo com os valores calculados);
  • ICMS s/ ST = Não (para que o valor do ICMS normal não faça parte da base de cálculo do ICMS retido);
  • Créd Pr. ST = 20 (percentual que deve ser utilizado para o cálculo do crédito presumido);
  • Agrega Valor = Sim;
  • LF ICMS-ST = Não;
  • Marg.Solid. = Nunca (para que não seja utilizada a margem de lucro para cálculo do ICMS retido).

Observação:

A guia de Impostos no lançamento do conhecimento de transporte (CTR de Entrada) informa os campos Cód.; Descrição; Base Imposto; Alíquota e Valor do Imposto das incidências.

 

2.Acesse o módulo Livros Fiscais.

3. Selecione no menu Miscelâneas/ Apurações a opção Apuração ICMS.

4. Execute a apuração e observe a aba Apuração.

5. O ICMS normal da apuração foi creditado.

Na pasta Informações Complementares, será apresentado o item “028 – Serv. Transporte a Título ST”, com os valores acumulados da redução do ICMS retido devido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de carga do período.

Caso utilizem o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.AM na apuração do ICMS/ST, o valor do ICMS retido calculado na operação, bem como o valor do crédito presumido, será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores. 

Na Pasta Apuração ST, localize:

  • O item Outros Débitos - ICMS NÃO RETIDO NA ENTRADA = Refere-se ao lançamento automático, de acordo com a configuração do Cadastro do TES utilizado na movimentação original.
  • O item CR PRES - ART.111, DEC 20.686/1999-AM = Refere-se ao valor do Crédito Presumido lançado automaticamente, caso seja utilizado o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.AM,  conforme apresentado em Informações Complementares.

Na apuração do ICMS/ST, o valor do ICMS retido calculado na operação será lançado automaticamente em Outros Débitos, conforme configuração do Cadastro de TES utilizado na movimentação original.

6. Lance manualmente o valor do Crédito Presumido apresentado em Informações Complementares.

   

Observação:

Para os contribuintes do Amazonas que utilizarem o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.AM, o valor do ICMS retido calculado na operação, bem como o valor do crédito presumido, será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores.

 

Nota Fiscal de Saída e Apuração

Para as Notas Fiscais Manuais de Saída dos contribuintes do Amazonas, o documento de prestação de serviço de transporte (CTR) deve ser escriturado no registro de saídas, somente com o Valor Contábil e Outras, conforme artigo 111, inciso 9, do Decreto 20.686/1999. 

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Outras Funcionalidades

Regime de Processamento de Dados:

1. Acesse o módulo Livros Fiscais.

2. Selecione a opção Relatórios/ Livros Oficiais/ Regime de Proc. Dados.

3. O valor do crédito presumido ST será considerado automaticamente nos modelos P1 ou P1A, ao lado do ICMS retido.

 

Registro de Apuração do ICMS P9:

1. Acesse o módulo Livros Fiscais.

2.         Selecione a opção Relatórios/ Livros Oficiais/ Reg. Apur. ICMS P9, o valor resultante do crédito calculado pela apuração do ICMS é apresentado.

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Crédito Outorgado - SP

Permite a verificação do valor do Crédito Outorgado, conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010, Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011 e Decreto 56.874 de 23.03.2011 do Estado de São Paulo.

Fica concedido crédito outorgado aos estabelecimentos ou empresas do Estado de São Paulo de acordo com a Fundamentação Legal.

 

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do estado do São Paulo de acordo com a legislação.

Objetivo

 Conceder tratamento tributário especial.

Prazo de entrega

Não há

Competência

Estadual - São Paulo

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

Decreto 56.018 http://www.al.sp.gov.br e Decreto 56.855 http://www.al.sp.gov.br e Decreto 56.874 http://www.fazenda.sp.gov

Pré requisitos

Antes de gerar o Crédito Outorgado:

1. O arquivo de configuração P9AUTOTEXT.SP deve estar contido no diretório \SYSTEM do Microsiga Protheus.

2. No Cadastro de TES deve estar atribuído o percentual do Crédito Outorgado (F4_CROUTSP), aplicado ao item da nota fiscal conforme rege a legislação.

3. O parâmetro MV_CROUTSP deve estar preenchido com os quatro (4) primeiros dígitos do código de NCM que contempla o Decreto 56.018 de 16.07.2010 e o Decreto Nº 56.855, de 18 de Março de 2011 separados por barra ( / ), a fim de que o Sistema apresente o valor do crédito outorgado automaticamente, através da rotina P9autotex.sp.

Após essas configurações, gere as movimentações de entrada e saída para que o campo de Crédito Outorgado seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

Observação:

  • Conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010 é considerado Crédito Outorgado, se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM do produto estiver classificado no código 16.01 (Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos) e 16.02 (Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue) e suas subposições.
  • Conforme o Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011, estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento.
  • Conforme o Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011, o estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento.
  • Conforme o artigo acrescentado pelo Decreto 56.874 de 23.03.2011; DOE 24-03-2011; Efeitos a partir de 01.04.2011, o estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada interna dos seguintes produtos.

I - Painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4410.11.21 (piso laminado);

II - Painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) classificados nos códigos 4411.12 a 4411.14 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4411.13.91 (piso laminado);

III - Chapas de fibras de madeira classificadas nos códigos 4411.92 a 4411.94 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Procedimentos

Para gerar o valor do Crédito Outorgado:

1.  Em Apuração do ICMS preencha as perguntas da rotina.

2.  Após o processamento da rotina, é exibido o valor do Crédito Outorgado que apresenta no folder de:

  • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.32 – Crédito Outorgado – Artigo 31 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
  • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.33– Crédito Outorgado - Art. 32 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
  • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.34 – Crédito Outorgado - Art. 33 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.

·              Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.35 – Crédito Outorgado - Art. 34 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.

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Crédito Presumido do ICMS

 

Crédito Presumido do ICMS

Esta rotina faz um tratamento para o tipo de crédito presumido do ICMS, que através de cadastro de TES, define o percentual do crédito presumido e também define a forma do cálculo, atendendo assim, de forma genérica, o cálculo dos diversos tipos de crédito presumidos do ICMS previstos na legislação.

A quem se destina

Aos estabelecimentos industriais que pagam ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de Estabelecimentos ou empresas que necessitam efetuar cálculo de crédito presumido de ICMS.

Objetivo

Crédito presumido nas operações de entradas e saídas.

Prazo de entrega

Não há

Competência

Estadual

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há

Versão do aplicativo contemplado pela Microsiga

Não há

Procedimentos

Cadastro de TES

Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumindo no campo Crd. Pres.

Após essas configurações, informe através do campo Tp Cred Pres como será a forma do cálculo do crédito presumido, por meio das seguintes opções disponíveis:

  • C=Cred.Tot.oper. - Esta opção considera para base de cálculo do crédito presumido, o valor total da operação, aplicando o percentual informado no campo Crd. Pres. Exemplo de cálculo:

Valor da operação = R$ 1.000,00

Percentual no campo Crd. Pres. = 9%

Cálculo do crédito presumido: R$ 1.000,00 * 9% = R$ 90,00

  • R=Cred.BC ICMS C/R - Esta opção considera para base de cálculo do crédito presumido, o valor da base de cálculo do ICMS, e também subtrai do valor total da operação o valor do crédito presumido calculado. Exemplo de cálculO:

Valor da operação = R$ 1.000,00

Base de cálculo do ICMS = R$ 1.000,00

Percentual no campo Crd. Pres. = 9%

Cálculo do crédito presumido: R$ 1.000,00 * 9% = R$ 90,00

Valor da operação após cálculo do crédito presumido = R$ 910,00.

  • F= Tot.Oper.Lim.Fret. - Esta opção considera para base de cálculo do crédito presumido, o valor total da operação, aplicando o percentual informado no campo Crd. Pres. Para esta opção o valor do crédito presumido será limitado até o valor do frete da operação, ou seja, se o valor do crédito for maior que o valor do frete, então o valor do crédito presumido será o mesmo valor do frete, e se não houver valor de frete o crédito presumido não será calculado. Exemplo de cálculo:

Valor da operação = R$ 1.000,00

Valor de frete da operação = R$ 50,00

Base de cálculo do ICMS = R$ 1.050,00

Percentual no campo Crd. Pres. = 12,20%

Cálculo do Crédito Presumido: R$ 1.050,00 * 12,20% = R$ 128,10

Valor do crédito presumido = R$ 128,10

Observação:

Como o valor do crédito presumido foi maior que o valor do frete, por este motivo o valor do crédito presumido será de R$ 50,00 e não de R$ 128,10.

 

O cálculo será efetuado através da combinação dos campos Crd. Pres. e Tp Cred Pres, desta forma no cadastro de TES será definido o percentual e ainda a forma de cálculo do crédito presumido.

Este cálculo pode ser feito independente do Estado do contribuinte, tanto para as operações de entradas quanto para as operações de saídas.

O valor do crédito presumido será gravado na tabela Livros Fiscais (SF3) no campo Crédito Presumido e na tabela Livro Fiscal por Item de Nota fiscal SFT no campo Crédito Presumido e será demonstrado na Apuração de ICMS em Informações Complementares.

Observação:

Esta nova regra de cálculo somente será efetuada se ambos os campos Crd. Pres. e Tp Cred Pres estiverem preenchidos. Se o campo Tp Cred Pres não for preenchido, o cálculo do crédito presumido irá seguir as regras já existentes no sistema (legado).

 

Apuração do ICMS

Preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, é exibido, no folder:

  • Informações Complementares linha 025, o Valor do Crédito Presumido.

 

Confira os dados e clique em Finalizar.

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Crédito Presumido - Bahia

 

Crédito Presumido - Bahia

Esta rotina atende ao Decreto 4.316 de 19/06/1995 do estado da Bahia, mais especificamente os Arts 1º, 2º e 7º, que tratam do Crédito Presumido sobre o pagamento do ICMS relativo às Notas Fiscais de Saída de produtos que possuam componentes, partes e peças recebidas do exterior destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências.

A quem se destina

Aos estabelecimentos industriais que pagam ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações.

Objetivo

Visa atender ao Decreto 4.316 de 19/06/1995 do estado da Bahia, especificamente aos Artigos 1º, 2º e 7º que tratam do crédito presumido sobre o pagamento do ICMS relativo às notas fiscais de saída de produtos que possuam componentes, partes e peças recebidas do exterior destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações por estabelecimentos industriais.

Competência

Estadual – BA

Legislação contemplada

Decreto 4.316 de 19/06/1995 e Decreto 6.284 de 14/03/1997

Procedimentos para implementação

1.  Nas respectivas tabelas, observe a configuração dos campos a seguir:

 

Tabela SF4

F4_CRPRELE (% Cr. Pr. Ele.)

Percentual do crédito presumido nas operações de saída com o ICMS destacado sobre os produtos resultantes da industrialização com componentes, partes e peças recebidas do exterior, destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônicos e de telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores. Tratamento conforme Art. 1º do Decreto 4.316 de 19 de junho de 1995 (BA).

Tabela SF3

F3_CRPRELE (Cr. Pr. Ele.)

Valor do crédito presumido nas operações de saída com o ICMS destacado sobre os produtos resultantes da industrialização com componentes, partes e peças recebidas do exterior, destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônicos e telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores. Tratamento conforme Art. 1º do Decreto 4.316 de 19 de junho de 1995 (BA).

2.  Nas movimentações de entrada:

Após a inclusão/verificação dos campos acima, é necessário configurar o TES a ser utilizado, informando, no campo F4_CRPRELE, o percentual do crédito presumido que deverá ser calculado na movimentação de saída. Após essas configurações, basta gerar as movimentações com notas fiscais de saída para que o campo de “crédito”, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

3.  Na Apuração do ICMS:

Preencher as respectivas perguntas e confirmar o processamento.

Ao executar a rotina, será apresentado, na pasta “Informações Complementares”, o item “029 – CREDITO PRESUMIDO – INF./ELET./TEL. – DECRETO 4.316(BA)” com os valores acumulados de crédito.

Caso esteja utilizando o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.BA, o valor do crédito presumido calculado na operação será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores.

O valor do ICMS Complementar do Diferencial de Alíquota será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores.

 

Procedimentos para Implementação

 

Procedimentos para implementação

1.  Observe, nas respectivas tabelas, a configuração dos campos a seguir:

Tabela SF4

F4_CRPRELE (% Cr. Pr. Ele.)

Percentual do crédito presumido nas operações de saída com o ICMS destacado sobre os produtos resultantes da industrialização com componentes, partes e peças recebidas do exterior, destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônicos e de telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores. Tratamento conforme Art. 1º do Decreto 4.316 de 19 de junho de 1995 (BA).

Tabela SF3

F3_CRPRELE (Cr. Pr. Ele.)

Valor do crédito presumido nas operações de saída com o ICMS destacado sobre os produtos resultantes da industrialização com componentes, partes e peças recebidas do exterior, destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônicos e telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores. Tratamento conforme Art. 1º do Decreto 4.316 de 19 de junho de 1995 (BA).

 

 

2.  Nas movimentações de entrada:

Após a configuração dos campos acima, é necessário configurar o TES a ser utilizado, informando, no campo F4_CRPRELE, o percentual do crédito presumido que deverá ser calculado na movimentação de saída. Após essas configurações, basta gerar as movimentações com notas fiscais de saída para que o campo de “crédito”, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

3.  Na Apuração do ICMS:

Preencha as respectivas perguntas e confirmar o processamento.

Ao executar a rotina, será apresentado, na pasta “Informações Complementares”, o item “029 – CREDITO PRESUMIDO – INF./ELET./TEL. – DECRETO 4.316(BA)” com os valores acumulados de crédito.

Caso esteja utilizando o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.BA, o valor do crédito presumido calculado na operação será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores.

O valor do ICMS Complementar do Diferencial de Alíquota será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores.

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Crédito Presumido CE

 

Crédito Presumido - CE - Artigo 64 Inciso VII

Esta rotina disponibiliza a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme Artigo 64 Inciso VII, do Estado do Ceará.

 

A quem se destina

Estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição indicada da NBM/SH por consumidor de aços planos.

Objetivo

Conceder tratamento tributário especial.

Competência

Estadual – Ceará.

Prazo de entrega

Não há.

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplada pela Totvs

Não há.

Onde encontrar

http://legis.sefaz.ce.gov.br/CGI-BIN/om_isapi.dll?clientID=80461&advquery=energia%20el%C3%A9trica&infobase=

decreto%2024569%20%28ricms%29&record={16}&softpage=Document42&zz=

 

 

 

 

Utilização

 

Procedimentos de Utilização

Cadastros Prévios

No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída)

1. Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do Crédito Presumido, no campo “Crédito Presumido”, que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação.

Apenas será efetuado o cálculo do crédito nas movimentações de Entrada.

O cálculo será efetuado conforme segue:

a) O valor de Crédito Presumido a ser descontado no cálculo de Apuração de ICMS é baseado no valor do produto e na porcentagem de Crédito Presumido para tal produto (definido no Artigo 64 Inciso VII da Legislação).

Exemplo

     Valor do Item                                                       R$100.000,00

ICMS 17%                                                            R$17.000,00

      Porcentagem do Crédito Presumido                                   8,00%

     Valor do Crédito Presumido                                    R$8.000,00

Movimentação de Entrada

Registre as movimentações de entrada utilizando o TES cadastrado anteriormente.

Apuração do ICMS

1. Acesse a rotina de Apuração do ICMS.

2. Preencha as respectivas perguntas.

3.         Após o processamento da rotina, o valor do crédito presumido será exibido na aba Apuração - ICMS, linha 006 - Crédito Presumido e na aba Informações Complementares, linha 025, onde se lê a descrição Crédito Presumido seguida do valor.

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Crédito Presumido - ES

Permite a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme Decreto N.º 2.311-R, de 27 de julho de 2009 do Estado do Espírito Santo.

Nos casos em que trata este artigo, o crédito relativo às aquisições será limitado a um percentual sobre as operações interestaduais.

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do estado do Espírito Santo de acordo com a Fundamentação Legal.

Objetivo

Crédito Presumido das operações interestaduais.

Prazo de entrega

Não há.

Competência

Estadual – Espírito Santo.

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

Portal do Governo do Estado do Espírito Santo.

Pré requisitos

O arquivo P9AUTOTEXT.CFG deve estar contido no diretório \SYSTEM do Microsiga Protheus®.

 Procedimentos

O processamento desta rotina atualiza os lançamentos fiscais por itens, contemplados por meio das tabelas SFT e SF3.

1.  Verifique a atualização dos dados das tabelas.

2.  Em Cadastro de TES deve-se atribuir o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado ao valor contábil, conforme rege a legislação.

3.  Após finalizar essa configuração, basta gerar as movimentações para que o campo de Crédito, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente.

4.  Após efetuar as configurações, em Apuração de ICMS clique em Parâmetros

5.  Configure-os de acordo com o Help de campo.

6.  Confira as configurações e confirme.

7.  Após o processamento é exibido no folder a Apuração-ICMS, na linha 006/Código 006.02 - Credito Presumido COMPETE – ES.

Importante:

O valor do Crédito Presumido somente é calculado para as entradas interestaduais sobre o valor contábil.

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Crédito Presumido - GO

Permite a verificação do valor do Crédito Presumido,conforme Instrução Normativa 673/04 - GSF, do Estado de Goiás.

Fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos ou empresas do Estado de Goiás de acordo com a Fundamentação Legal.

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do estado de Goiás de acordo com a Legislação.

Objetivo

 Conceder tratamento tributário especial.

Prazo de entrega

Não há.

Competência

Estadual - Goiás

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Secretario/IN/IN_0673_2004.htm

Procedimentos

1.  O processamento desta rotina atualiza os lançamentos fiscais por itens, contemplados por meio da tabela SFT.

2.  Verificar a atualização destes dados.

3.  Em Cadastro de TES deve-se atribuir o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação.

4.  Após finalizada essa configuração, basta gerar as movimentações para que o campo de Crédito, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente.

5.  Em Apuração do ICMS preencher as perguntas e confirmar.

6.         Após o processamento da rotina é exibido no folder, Apuração-ICMS linha 006/ Código 006.01 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 673/04-GSF e na pasta Informações Complementares linha 025, o valor do Crédito Presumido.

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Crédito Presumido - Artigo 75, Anexo 2 do RICMS - MG

De acordo com o artigo 75 do Anexo 2 do RICMS do Estado de Minas Gerais, o Crédito Presumido:

A quem se destina

Indústria produtora e importadora de bens e serviços de informática.

Objetivo

Crédito presumido para saídas de produtos de informática produzidos ou importados pelo estabelecimento.

Prazo de entrega

Não há.

Competência

Estadual – Minas Gerais

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

http://www.fazenda.mg.gov.br

Procedimentos para Implementação

Pode ser utilizado o Cadastro de TES (Tipo de Entrada e Saída) ou o Cadastro de NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) para informar o percentual do crédito presumido. O Sistema verifica se existe conteúdo no Cadastro de NCM e depois no Cadastro de TES.

No Cadastro de NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul):

1.  No Cadastro de NCM atribua o percentual do crédito presumido Perc. Créd. Pres., aplicado ao item da nota fiscal.

  O cálculo é efetuado da seguinte maneira:

Valor do ICMS: R$ 1.870,00

Percentual do crédito presumido: 96.5%

Valor do Crédito Presumido para Apuração (Valor do ICMS * 96.50): R$ 1.804,55

No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída):

1.  No Cadastro de TES atribua o percentual do crédito presumindo Créd. Pres, aplicado ao item da nota fiscal.

     O cálculo é efetuado da seguinte maneira:

Valor do ICMS: R$ 1.870,00

Percentual do crédito presumido: 96.5%

Valor do Crédito Presumido para Apuração (Valor do ICMS * 96.50): R$ 1.804,55

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Crédito Presumido e Substituição Tributária - Transportes - MG

Esta rotina permite o tratamento para efetuar os cálculos de crédito presumido de 20% sobre o imposto devido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de mercadorias, exceto aéreo e ferroviário, atendendo à legislação do estado de Minas Gerais.

Destina-se aos alienantes/remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que forem responsáveis pelo recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de transporte.

A Legislação contemplada:

  • Inciso V do artigo 75 da parte geral do RICMS-MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002, Orientação DOET/SUTRI N. 004/2005 Decreto 44.189/2005.

Procedimentos Prévios

Configure o TES, após a verificação dos parâmetros e campos, para que os valores sejam calculados automaticamente.

Apenas os documentos lançados com as espécies CTR – Conhecimento de Transporte e CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, efetuam automaticamente os cálculos.

Para que o ICMS retido referente a transportes seja escriturado, é necessário que o Conhecimento de Transporte (entrada) seja lançado de acordo com a seguinte configuração de TES:

  • Créd. ICMS = Sim - Para que o direito a crédito do ICMS normal da operação seja mantido;
  • Créd. ICMS ST = Debita - Para que o valor retido no frete seja lançado como débito a pagar;
  • Calcula ICMS = Sim - Para que o ICMS normal da operação seja calculado e possa sem mantido o direito a crédito;
  • Livro Fiscal de ICMS = Tributado - Para que o direito a crédito do ICMS normal da operação seja mantido;
  • Agrega Solid. = Deduz retido;
  • Solid. Obs. = Não - A coluna de observações dos livros oficiais é estruturada de acordo com os valores calculados;
  • ICMS s/ ST = Não - Para que o valor do ICMS normal não faça parte da base de cálculo do ICMS retido;
  • Créd Pr. ST = 20 - Percentual utilizado para o cálculo do crédito presumido;
  • Agrega Valor = Sim;
  • LF ICMS-ST = Não;
  • Marg.Solid. = Nunca - Para que não seja utilizada a margem de lucro para cálculo do ICMS retido.

Procedimentos

Apuração do ICMS (MATA953)

Em Apuração ICMS, na execução da apuração, observe que o ICMS normal da apuração foi creditado.

Em Informações Complementares, é apresentado o item 028 – Serv. Transporte a Título ST, com os valores acumulados de crédito presumido ou redução do ICMS retido devido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de carga do período.

Para os contribuintes de Minas Gerais, caso utilize o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.MG, o valor do ICMS retido calculado na operação, bem como o valor do crédito presumido, será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores.

 

Regime de Processamento de Dados (MATR930)

Em Regime Proc. Dados, o valor do crédito presumido ST é considerado automaticamente nos modelos P1 ou P1A, ao lado do ICMS retido.

 

Registro de Apuração do ICMS P9 (MATR940)

Para os contribuintes de Minas Gerais, em Reg.Apur.ICMS P9, é apresentado o valor resultante do crédito calculado pela apuração do ICMS.

 

Nota fiscal de saída ao final do período de apuração do imposto

Para os contribuintes de Minas Gerais, ao final do período de apuração do imposto, é necessário que escriturem, no registro de saídas, o valor total do imposto referente a transportes, conforme artigo 4º, inciso I, do Decreto 44.189/2005. Como devem ser escriturados somente os dados referentes às colunas Documento Fiscal e Observações, sugerimos que o pedido de venda seja lançado utilizando um TES com as seguintes configurações:

  • Agrega Valor = Não;
  • Campo fórmula = valor a ser lançado na coluna observações conforme decreto;
  • Não calcula nenhum imposto;

·              Livro fiscal de ICMS = Zerado.

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Crédito Presumido - MT

Essa rotina permite a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme Comunicado PRODEIC 067/2005, do estado do Mato Grosso e do cálculo de Crédito Presumido de ICMS conforme Decreto 1006/12 para o Estado do Mato Grosso.

Tem direito ao crédito todos os contribuintes que pertencerem ao estado do Mato Grosso e realizarem venda Interestadual utilizando o CFOP 6101 e a espécie da Nota Fiscal seja SPED. A mercadoria vendida deve ser adquirida de um Produtor Rural do Estado do Mato Grosso, com CFOP 1101 e o produto não pode conter tributo de ICMS na entrada.

Atendidas as regras, são calculados 3% sobre a soma do valor total do produto + Valor Frete do Produto + Despesas Acessórias do Produto + Valor IPI do produto. O valor encontrado é deduzido do ICMS próprio, o resultado é lançado na apuração como 007 - ESTORNO DE DÉBITO: Estorno ICMS - art. 8º-A, An. IX, RICMS/MT.

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do estado do Mato Grosso de acordo com a legislação.

Objetivo

Conceder tratamento tributário especial.

Prazo de entrega

Não há

Competência

Estadual - Mato Grosso

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há

Onde encontrar o Decreto

http://www.sefaz.mt.gov.br

Procedimentos

1.  Cadastro de TES

Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumindo que deve ser aplicado ao valor de ICMS do item da nota fiscal conforme rege a legislação.

Após essas configurações, gere as movimentações para que o campo de Crédito, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

2.  Apuração do ICMS

Preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, é exibido, no folder:

  • Apuração ICMS linha 006 / Código 006.01 - CRÉDITO PRESUMIDO - PRODEIC - LEI 7.958 - 2003.
  • Informações Complementares linha 025, o Valor do Crédito Presumido.

3.  Cred.Pres.MT

Define se será calculado o Crédito Presumido para contribuintes do estado do Mato Grosso. Configure a pergunta como SIM.

4.  Confira os dados e clique em Finalizar.

Veja também

  • TES - Tipos de Entrada e Saída

·              Apuração do ICMS

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Crédito Presumido - PE

Esta disponível, a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme – Art. 6º - Decreto nº 28.247, do Estado de Pernambuco.

Fica concedido o Crédito Presumido aos estabelecimentos ou empresas do Estado de Pernambuco de acordo com a Legislação.

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do Estado de Pernambuco de acordo com a legislação.

Objetivo

Conceder tratamento tributário especial.

Prazo de entrega

Não há

Competência

Estadual – Pernambuco.

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs®

Não há

Procedimentos para Utilização

No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída):

1. Acesse o Cadastro de TES .

2. Atribua o percentual do crédito presumido no campo “Crédito Pres. Pernambuco”, que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação.

3. Após essas configurações, gere as movimentações para que o campo de “Crédito”, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

Apuração do ICMS:

1.           Acesse Apuração do ICMS.

2.           Preencha as respectivas perguntas.

3.           Após o processamento da rotina, será exibido, na aba “Apuração-ICMS” linha 006 / Código 006.02 - Crédito Presumido – Art. 6º - Decreto nº 28.247 e na pasta “Informações Complementares” linha 025, o valor do crédito presumido.

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Crédito Presumido – Percentual da Carga Tributária

 

Esta rotina possibilita a verificação do valor do Crédito Presumido pelo percentual da carga tributária.

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do estado do Rio de Janeiro de acordo com a legislação.

Objetivo

Crédito presumido nas saídas de mercadorias prevista na legislação.

Prazo de Entrega

Não há.

Competência

Estadual - Amazonas

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

http://www.fazenda.rj.gov.br

Importante:

Inicialmente o tratamento está habilitado apenas para o Rio de Janeiro, com base no Decreto 42.649 de 2010, portanto o único arquivo configurador da Apuração de ICMS homologado para utilizar do cálculo é o P9AUTOTEXT.RJ.

 Veja também

 

Procedimentos para Implementação

 

Procedimentos para Implementação

Pré requisito

1.  No Cadastro de TES  (Tipos de Entrada e Saída) - Informe se deve calcular o crédito presumido.

2.  No Cadastro de Produtos - Preencha os campos criados informando se deve realizar o cálculo para este produto e qual o percentual da carga tributária.

Gere as movimentações de saída para que o campo de Crédito Presumido, no Livro Fiscal, seja atualizado automaticamente.

Exemplo de cálculo:

Valor da base de cálculo do ICMS

R$ 1000,00

Valor do ICMS

R$ 190,00

Percentual da carga tributária informada na tabela Descrição Genérica do Produto (SB1)

2%

 

3.  Para que se pague apenas o equivalente a carga tributária informada, gere o crédito presumido da seguinte forma:

Crédito Presumido = Valor do ICMS – (Valor da base de cálculo x Percentual da carga tributária)

 

No exemplo, o crédito presumido seria de R$ 170,00, fazendo com que o ICMS devido na apuração seja apenas de R$ 20,00, exatamente o equivalente a 2% da base de cálculo.

 

Reflexos na Apuração de ICMS

1.  Em Apuração de ICMS preencha as respectivas perguntas.

2.  Após o processamento da rotina, é exibido, o valor do Crédito Presumido e será apresentado no folder de:

  • Apuração de ICMS, linha 006 / subitem 006.98 / Descrição Crédito Presumido, conforme Decreto 42649;

·              Informações Complementares, linha 025 Crédito Presumido.

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Crédito Presumido - Paraná

Permite realizar o cálculo do valor do Crédito Presumido aos estabelecimentos ou empresas do Estado do Paraná, conforme Fundamentação Legal.

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do estado do Paraná de acordo com a Fundamentação Legal.

Objetivo

Conceder tratamento Tributário especial.

Prazo de entrega

Não há

Competência

Estadual – Paraná

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

http://www.sefanet.pr.gov.br/SEFADocumento/Arquivos/2200905989.pdf

Pré requisitos

Antes de gerar a Apuração de ICMS é necessário:

1.  Atribuir o percentual do Crédito Presumido no campo Crd. Pres. PR. do cadastro de TES, que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, de acordo com a Fundamentação Legal.

2. Gerar as movimentações, para que o campo de Crédito no Livro Fiscal seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

Procedimentos

Para gerar o Crédito Presumido do Paraná:

1.  Em Apuração do ICMS informe as perguntas de acordo com o Help de campo.

2.  Processe a rotina.

3.         Após o processamento, é apresentada na pasta Apuração-ICMS a linha 006/Código 006.03 – Créd. Presumido – RICMS (Art. 4) – Anexo III – Saídas, e linha 003/ Código 003.03 – Créd. Presumido – RICMS (Art. 4) – Anexo III – Entradas, e na pasta Informações Complementares a linha 025, o valor do Crédito Presumido.

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Crédito Presumido – Produtoras de Uva e Vinho

Esta rotina possibilita a verificação do valor do Crédito Presumido para as Produtoras e Uva e Vinho, prevista na legislação o LIVRO I, TÍTULO V, ART. 32, INCISO XIX DO RICMS do Estado de Rio Grande do Sul.

Procedimentos

1.  No Cadastro de TES  (Tipos de Entrada e Saída)

Atribua o Indicador Vigente – UPF no campo Crd. Pres. RS que deve ser aplicado sobre o valor da quantidade incidente na operação de saídas como rege a legislação.

2. Selecione a Apuração de ICMS e preencha as respectivas perguntas.

Após o processamento da rotina é exibido, na pasta Apuração de ICMS, linha 006 / subitem 006.03 / Descrição Crédito Presumido Art.32 RICMS; Informações Complementares, linha 025 Crédito Presumido.

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Crédito Presumido - RJ

Esta rotina contempla o cálculo do Crédito Presumido, veja a seguir o tratamento tributário para o Estado do Rio de Janeiro.

Decreto Estadual Nº 36.450 de 29 de Outubro de 2004

Regula a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica, localizados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/

Decreto Estadual Nº 35.419 de 11 de Maio de 2004

Sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores localizados no Estado do Rio de Janeiro e mercadorias referidas no anexo do referido decreto.

Procedimentos para Utilização

Importante:

É possível calcular o valor de Crédito Presumido utilizando tanto o Valor Contábil quanto a Base de Cálculo do ICMS, de acordo com as configurações dos parâmetros específicos da rotina.

 

1. Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do Crédito Presumido no campo Crd. Pres. que deve ser aplicado ao item da nota fiscal. Apenas será efetuado o cálculo do crédito nas movimentações com o TES que possua o percentual informado.

2. Efetue as movimentações de entrada e saída utilizando o TES cadastrado anteriormente.

3. Acesse a rotina de Apuração do ICMS e preencha as respectivas perguntas.

4. Após o processamento da rotina, observe as informações contidas nas pastas:

 

Pasta Apuração-ICMS

“linha 006 / Código 006.99 - Crédito Presumido”, conforme Decreto 35.419.

"linha 006 / Código 079999 - Crédito Presumido", conforme Decreto 36450.

 

Pasta Informações Complementares

"linha 025, o Valor do Crédito Presumido".

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Crédito Presumido - RO

Essa rotina permite a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme RICMS - Art. 39º Anexo IV, do estado de Rondônia.

Fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos ou empresas do Estado de Rondônia de acordo com a Legislação.

 

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do estado de Rondônia de acordo com a legislação.

Objetivo

Ccnceder tratamento Tributário Especial

Prazo de entrega

Não há

Competência

Estadual – Rondônia

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há

Onde encontrar o Decreto

http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/conteudo.action?conteudo=174

Procedimentos

1.  No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída):

Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumindo (F4_CRPRERO) que deve ser aplicado ao item da nota fiscal conforme rege a legislação.

Após essas configurações, basta gerar as movimentações para que o campo de "Crédito", no Livro Fiscal, seja alimentado manualmente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

2. Selecione a Apuração de ICMS e preencha as respectivas perguntas.

Após o processamento da rotina será exibido, na pasta “Apuração-ICMS”, o conteúdo "linha 006 /Código 006.01 -CREDITO PRESUMIDO – RICMS - Art. 39º - Anexo IV" e, na pasta “Informações Complementares”, o conteúdo "linha 025 e o valor do Crédito Presumido".
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Crédito Presumido - RS

Esta rotina permite a verificação do valor do Crédito Presumido,  prevista na legislação o Livro I Art. 32 do RICMS do Estado de Rio Grande do Sul.

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do estado do Rio Grande do Sul de acordo com a Legislação.

Objetivo

 Crédito presumido, nas saídas de mercadorias prevista na legislação

Prazo de entrega

Não há.

Competência

Estadual - RS

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br

Procedimentos

Cadastro de TES

Atribua o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado  sobre o valor do imposto incidente na operação de saídas como rege a legislação.

Cadastro de Produto

Inclua o campo Critério do Cliente e configure com Sim. Inclua o campo no parâmetro MV_PRODLEI.

Gere as movimentações de saída para que o campo de Crédito Presumido, no Livro Fiscal, seja inserido automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

Conforme o Artigo 32 DO RICMS/RS aplicar sobre o valor do imposto incidente na operação de saídas das mercadorias o percentual de 40% (quarenta por cento). A apropriação deste crédito fiscal está condicionada, a partir de 1º de abril de 2011, a que as mercadorias relacionadas neste inciso sejam resultantes da industrialização, realizada neste Estado, de leite in natura produzida neste Estado.

Apuração de ICMS

Preencha as perguntas e após o processamento da rotina será exibido no folder Apuração de ICMS linha 006/ Código 006.03 - Crédito Presumido - Art.32 RICMS e na pasta Informações Complementares linha 025, o valor do Crédito Presumido.

 

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Crédito Presumido - SC

Esta rotina permite a verificação e o cálculo do valor do Crédito Presumido conforme RICMS – ANEXO 02 – Benefícios Fiscais – Capítulo lll (Art. 18), do estado de Santa Catarina.

A quem se destina

Estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento comercial de acordo com a legislação.

Objetivo

Conceder tratamento tributário especial.

Prazo de entrega

Não há

Competência

Estadual – Santa Catarina

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há

Onde encontrar o Decreto

http://200.19.215.13/legtrib_internet/index.html

Procedimentos

1. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída):

Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumido (F4_CRDPRES) que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação.

O cálculo será efetuado da seguinte maneira:

a) Se o resultado do valor da operação multiplicado pela alíquota informada na TES for maior que o valor do frete proporcional, então o crédito presumido será limitado ao valor do frete. Senão o crédito presumido será o resultado do cálculo. Ex:

  Valor do Item       100.000,00

  ICMS 17%              17.000,00

  Limite do Presumido (Valor do Item * 12,20)            12.200,00

  Valor do Frete        10.000,00

  Valor do Credito Presumido para Apuração              10.000,00

b) Caso não haja valor de frete, o crédito presumido não será calculado, pois o crédito é baseado no frete, conforme legislação.

c) Em notas de Conhecimento de frete o cálculo será baseado nas Notas que originaram o conhecimento de frete. Ex:

  Nota Original - Valor do Item: 100.000,00  -  ICMS 17% : 17.000,00

  Limite do Presumido (Valor do Item * 12,20)  12.200,00               

  Valor do Conhecimento de Frete                  15.000,00

  Valor do Crédito Presumido para Apuração              12.200,00

 

2.  Movimentação de Entrada:

Efetue as movimentações de entrada utilizando o TES cadastrado anteriormente.

 

3.  Apuração do ICMS:

Em Apuração do ICMS (MATA953) e preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, será exibido o Valor do Crédito Presumido na aba “Apuração-ICMS” linha 006 / Código 300751 - Crédito Presumido e na pasta “Informações Complementares”, linha 025.

  • Obs: Os números zeros devem ser substituídos pela Autorização da DCIP referente ao Crédito Presumido citado.

Movimentação de Saída:

Efetue as movimentações de saída utilizando o TES cadastrado anteriormente

 

  O cálculo será efetuado da seguinte maneira:

  Valor do Item     1870,00

  Percentual do crédito presumido 96.5%      

  Valor do Crédito Presumido para Apuração         (Valor do Item * 96.50) 1804.55   

 

4.  Apuração do ICMS:

Em Apuração do ICMS (MATA953) e preencher as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, o valor do Crédito Presumido será exibido na aba “Apuração-ICMS” linha 006 / Código 006.04 - Crédito Presumido e na pasta “Informações Complementares”, linha 025.

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Crédito Presumido nas Operações de Arroz - SC

A rotina realiza a verificação do valor do Crédito Presumido nas operações de Arroz, venda interestadual, conforme Decreto nº 2.870 Art. 15, XX, do Anexo 2 do RICMS-SC/01, do Estado de Santa Catarina.

 

A quem se destina

Estabelecimento industrial que beneficia o Arroz crédito para operação interestaduais de acordo com a legislação.

Objetivo

Conceder tratamento tributário especial.

Prazo de entrega

Não há.

Competência

Estadual – Santa Catarina.

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

http://200.19.215.13/legtrib_internet/html/Decretos/2001/Dec_01_2870.htm

 

O cálculo será efetuado, conforme exemplo, na Apuração de ICMS:

Apuração do mês de Janeiro/2009

Compra de arroz em casca para industrialização nos últimos 12 meses (Dezembro/2008 a Janeiro/2008):

- Compra Estadual = R$ 100.000,00;

- Compra Interestadual = R$ 50.000,00.

Total Compras nos últimos 12 meses anteriores ao da apuração em que houve vendas interestaduais = R$ 150.000,00.

Compras Estadual/total de compras (Estadual e Interestadual)

100.000,00/ 150.000,00 = 0,666667

% Compra Estadual = 66,67 %

Venda do arroz produzido em Janeiro/2009:

- Venda Interestadual = R$ 100.000,00.

Cálculo: R$ 100.000,00 x 66,67% = R$ 66.670,00 x 3% = R$ 2.000,10

“Outros créditos - art. 15, XX, do Anexo 2 do RICMS-SC/01” na apuração do ICMS de Janeiro/2009 = R$ 2.000,10.

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Crédito Presumido - SP

Esta rotina permite a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme Decreto 52.381 de 19/11/2007, do estado de São Paulo.

A quem se destina

Estabelecimentos ou empresas do estado de São Paulo de acordo com a Legislação.

Objetivo

 Conceder tratamento tributário especial.

Prazo de entrega

Não há.

Competência

Estadual - São Paulo

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec52381.htm.

Procedimentos

1.  O processamento desta rotina também atualizará os lançamentos fiscais por itens, contemplados por meio da tabela SFT.

2.  Verificar a atualização destes dados.

3.  Em Cadastro de TES deve-se atribuir o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação.

4.  Após finalizada essa configuração, basta gerar as movimentações para que o campo de Crédito, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente.

5.  Em Apuração do ICMS preencher as perguntas e confirmar.

6.         Após o processamento da rotina será exibido no folder Apuração-ICMS linha 006/ Código 006.01 - Crédito Presumido - Decreto 52.381 de 19/11/2007 e na pasta Informações Complementares linha 025, o valor do Crédito Presumido.

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Crédito Presumido Serviços de Transporte - RJ

Esta rotina atende ao Crédito Presumido nas Prestações de Serviços de Transporte, conforme Convênio ICMS 106 de 13 de Dezembro de 1996, que concede aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.

A quem se destina

Estabelecimentos prestadores de serviços de transporte localizados no Estado do Rio de Janeiro.

Objetivo

Conceder um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação do serviço de transporte.

Competência

Estadual  – Rio de Janeiro

Onde encontrar o Decreto

http://www.sef.rj.gov.br/legislacao/tributaria/convenios_ajustes_protocolos/confaz/

convenios/1996/icms96106.shtml

Importante:

O benefício previsto no Convênio 106 ICMS não se aplica às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.

 Procedimentos para implementação

1.  Nas respectivas tabelas, observe a configuração dos campos a seguir:

Tabela SF3

F3_CRDPRES (Crd. Pres.)

Valor do crédito presumido.

Tabela SF4

F4_CRDPRES (Crd. Pres.)

Percentual do crédito presumido a ser aplicado sobre o valor total do item da nota fiscal.

2.  No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída):

Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumindo (F4_CRDPRES) que deve ser aplicado ao item da nota fiscal. Apenas será efetuado o cálculo do crédito nas movimentações com o TES que possua o percentual informado.

3.  Movimentação de Entrada/Saída:

Efetue as movimentações de entrada e saída utilizando o TES cadastrado anteriormente.

4.  Na Apuração do ICMS:

Preencha as respectivas perguntas e confirme o processamento.

Após o processamento da rotina, serão exibidos, na pasta “Apuração-ICMS” linha 006 / Código 079999 - Crédito Presumido, conforme Decreto 36450 e, na pasta “Informações Complementares” linha 025, o valor do Crédito Presumido.

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Crédito Presumido nas Prestações de Serviços de Transporte - Estado de São Paulo

O ambiente Livros Fiscais atende ao Crédito Presumido nas Prestações de Serviços de Transporte, conforme Convênio ICMS 106 de 13 de Dezembro de 1996, que concede aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.

 

Importante:

O benefício previsto no Convênio 106 ICMS não se aplica às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.

A quem se destina

Estabelecimentos prestadores de serviços de transporte localizados no Estado de São Paulo.

Objetivo

 Conceder um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação do serviço de transporte.

Prazo de entrega

Não há.

Competência

Estadual - São Paulo

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar o Decreto

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec52381.htm.

Procedimentos para implementação

1.  No Cadastro de Livros Fiscais, observe o preenchimento do campo:

Crd. Transp

Este campo deve conter o valor do crédito presumido referente às prestações de serviços de transporte.

2.  No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída), observe o campo:

Crd. Transp.

Este campo deve conter o percentual do crédito presumido a ser aplicado sobre o valor do ICMS devido na prestação, referente às prestações de serviços de transporte. Deve ser atribuído o percentual de 20% do crédito presumido que deve ser aplicado ao item da nota fiscal. Apenas será efetuado o cálculo do crédito nas movimentações com o TES que possua o percentual informado.

3.  As movimentações de saída devem ser efetuadas utilizando o TES com a informação acima.

4.  Na Apuração de ICMS:

Preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, são exibidos os valores na pasta Apuração-ICMS linha 006 - Crédito Presumido – Serviços de Transporte, conforme Convênio 106 e, na pasta Informações Complementares, linha 026, é apresentado o valor do Crédito Presumido das Prestações de Serviços de Transporte.

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Diferencial de Alíquotas

O diferencial de alíquota deve ser calculado de acordo com o valor do ICMS na operação interna (o valor do ICMS calculado no documento fiscal). Caso haja a redução na base de cálculo do ICMS na operação interestadual, deve ser considerada, visto que o que se leva em consideração é o valor destacado no documento fiscal que acoberta a entrada da mercadoria.

Importante:

Para tratar o diferencial de alíquotas, o campo Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) do TES (Tipos de Entrada e Saída) deve estar preenchido como Sim.

 

Exemplo de São Paulo para Pernambuco:

  • Valor da operação: R$ 1.000,00
  • Redução na base de cálculo: 30%
  • ICMS Interestadual (valor destacado no documento): R$ 49,00 (R$ 700,00 x 7%)
  • ICMS operação interna: R$ 170,00 (R$ 1.000,00 x 17%)

·              ICMS diferencial de alíquotas: R$ 121,00

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PRODEC - Programa de Desenvolvimento Comunitário - SC

Calcula o PRODEC – Programa de Desenvolvimento Comunitário do Estado de Santa Catarina, que deve ser aplicada sobre o Saldo Devedor da Apuração do ICMS. Os processamentos são realizados conforme disponibilizado pela LEI Nº 13.342, de 10 de março de 2005, regime especial concedido ao cliente pela SEFAZ/SC.

Os cálculos da parcela incentivada deste são feitos no processamento da Apuração de ICMS, especificamente para o estado de Santa Catarina.

Através desta rotina também são geradas as guias de recolhimento e os títulos financeiros vinculados a este Programa, segregando as informações já tratadas pelo sistema, como as guias de ICMS Próprio e Títulos deste imposto.

Importante:

O parâmetro MV_FISPRDC deve ser configurado para atender ao processamento e cálculo das operações enquadradas no Incentivo Fiscal: Prodec / SC.

 

O preenchimento do parâmetro MV_FISPRDC deve seguir as configurações conforme indicado na seguinte tabela:

Retorno

Tipo

Descrição

Obrigatório?

Preenchimento

[01]

Caracter

Prazo de Fruição do Incentivo

Sim

Data limite do Incentivo Fiscal. Exemplo: “01/06/2023”

[02]

Numérico

Percentual do Incentivo - PRODEC

Sim

Percentual. Exemplo: 75

[03]

Numérico

Percentual do Incentivo - FAMDES

Sim

Percentual. Exemplo: 2

[04]

Numérico

Quantidade de Meses até o vencimento da GNRE - PRODEC

Sim

Número de meses. Exemplo: 12

[05]

Numérico

Quantidade de Meses até o vencimento da GNRE - FAMDES

Sim

Número de meses. Exemplo: 12

[06]

Numérico

Dia do Vencimento da GNRE - PRODEC

Sim

Exemplo: 10

[07]

Numérico

Dia do Vencimento da GNRE - FAMDES

Sim

Exemplo: 10

[08]

Caracter

Código do DESENVOLVE nas Linhas de Deduções (Apuração)

Não

Default: “012.02” – conforme P9AUTOTEXT.BA

[09]

Caracter

Prefixo do Titulo Financeiro - PRODEC

Não

Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil). Exemplo: “PRD”

[10]

Caracter

Código da Natureza Financeira - PRODEC

Não

Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil). Exemplo: “000001”

[11]

Caracter

Prefixo do Titulo Financeiro - FAMDES

Não

Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil). Exemplo: “FAM”

[12]

Caracter

Código da Natureza Financeira - FAMDES

Não

Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil). Exemplo: “000001”

 

Exemplo:

{"01/06/2023",75,2,12,12,10,10,,"PRD",,”FAM”,}

Procedimento

1.  Preencha os parâmetros conforme orientação de help de campo.

2.  Verifique na pasta Apuração de ICMS se os valores foram gerados corretamente.

Valor calculado para o PRODEC será gerado em Deduções – Linha 012.

3.  Verifique a geração das guias e títulos conforme abaixo:

  • Guia Nacional de Recolhimento:

ü Registro para ICMS Próprio (caso Saldo Devedor).

     Código da Receita: 1449.

ü Registro para ICMS Próprio – FAMDES (percentual definido pelo usuário).

     Código da Receita: 7137.

ü Registro para ICMS Próprio – PRODEC (percentual definido pelo usuário).

     Código da Receita: 3000.

     Em caso de desconto, deverá ser informado manualmente.

  • Título Financeiro:

ü Registro para ICMS Próprio (caso Saldo Devedor).

     Código da Receita: 1449.

ü Registro para ICMS Próprio – FAMDES (percentual definido pelo usuário).

     Código da Receita: 7137.

ü Registro para ICMS Próprio – PRODEC (percentual definido pelo usuário).

     Código da Receita: 3000.

            Em caso de desconto, deverá ser informado manualmente.

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Principais Campos 
Âncora
principaiscampos
principaiscampos

 

CampoDescrição
Mês de Apuração ?

Os campos listados a seguir se referem a este tratamento, por isso devem ser observados durante os cadastros:

 

Cadastro de TES

% Crd. Pres.

Informe o percentual de Crédito Presumido de Substituição Tributária retido pelo contratante do serviço de transporte. Legislação dos Estados afetos:

- Decreto 20.686/1999 (AM)

 

Créd./Déb. ST

Define se existe crédito ou débito para o ICMS Substituto.  Selecione uma das opções:

1=Credita;

2=Retido ST;

3=Debita;

4=Subst. Trib.

 

LF ICMS-ST

Configure este campo nas situações em que se faz necessária a escrituração do ICMS Subst. Tributária, calculado na movimentação, nas colunas Isentas, Outras ou Tributadas. Selecione uma das opções:

N=Não;

I=Isentas;

O=Outras;

T=Tributadas.

Caso o tratamento do ICMS ST seja o comumente utilizado, mantenha este campo preenchido com “N”.

 

Livros Fiscais

Vlr. Crd. Pres.

Armazena o valor resultante da aplicação do percentual de crédito presumido ou da redução do ICMS retido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, informado no campo Crédito Presumido ST no Cadastro de TES.

 

ICM.Sol.Trib.

Valor do ICMS solidário que foi tributado na entrada ou na saída, possibilitando direito a crédito no livro de apuração de ICMS.

 

Créd./Déb. ST

Define se o lançamento foi efetuado com crédito ou débito de ICMS solidário, de acordo com a configuração do TES

CampoDescrição
Mês de Apuração ?

Informe o mês que deve ser efetuada a apuração.

Ano de Apuração

Informe o ano que deve ser efetuada a apuração.

Livro Selecionado?

Informe o número do livro a ser utilizado na apuração.

Apuração?

Escolha o tipo do período referente à apuração.

PeríodoEscolha o período da apuração.
Arq. Período Anter.?Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual.
Moeda do Título?

Informe o código relativo ao tipo da moeda.

Gera Título?

Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não.

Exibir Lanç. Contab?

Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não.

Cons.Filiais ?

Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não.

Da Filial?Informe o código da filial de início para a geração do arquivo.
Até a Filial?

Informe o código da filial final para a geração do arquivo.

Gera Guia de Recolhimento?Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não.
Gera Cred. Estímulo?

Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS.

Imprime Cred. ST?Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados.
Consolidação da mesma UF?

Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador.

Gera Titulo ICMS Complem?

Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar.

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