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Card
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labelConceito de Contribuinte

É contribuinte qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação.

Também é contribuinte a pessoa, natural ou jurídica que, dentre outros, mesmo que não seja de forma habitual, importe mercadorias.

Card
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labelFato Gerador

O ICMS tem como fato gerador, ou seja, a ocorrência do fato em que é necessária sua aplicação, a operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior.

O fato gerador ocorre quando há:

  1. Saída de mercadoria de estabelecimento industrial, comercial, produtor agropecuário, gerador de energia, extrator de minerais;
  2. Recebimento de mercadoria estrangeira;
  3. Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal: rodoviário, aquaviário e ferroviário;
  4. Prestação de serviço de comunicação: telefone, fax, etc;
  5. Uso, consumo, integração no ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrializada pelo próprio estabelecimento;
  6. Entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo, oriunda de outra unidade da federação;
  7. Utilização de serviço iniciado em outra unidade da federação, não relacionado com operações ou prestações alcançadas pela incidência do imposto.
  8. Transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento transmitente.

Algumas observações devem ser levadas em consideração com relação à cobrança de ICMS:

  • ICMS para serviços de transporte é pago ao Estado de origem da prestação de serviços;
  • Sobre o ICMS de importação, a arrecadação será para o Estado destino da mercadoria;

Exemplo:

Desembaraço em Vitória/ agente importador em São Paulo/ destino mercadoria em Porto Alegre -> O ICMS deve ser pago ao Rio Grande do Sul.

Compra de mercadoria de outro Estado para consumo ou ativo imobilizado, a diferença de alíquota é paga no estado destino;

·        Para o recolhimento do ICMS, será considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que pratique com habitualidade a atividade de transferência de mercadoria, salvo em caso de importação, quando o ICMS será sempre recolhido.

Card
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labelICMS na Entrada / Saída

ICMS Entradas

Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de entrada, totalizadas e ordenadas por CFOP.


ICMS Saídas

Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de saída, totalizadas e ordenadas por CFOP.

Card
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labelCálculo do imposto

A base de cálculo do ICMS é modificada com frequência pela legislação e é alterada conforme o produto e, principalmente, conforme os estados relacionados com a transação das mercadorias ou serviços.

Desta forma, sugerimos que sejam consultadas as fontes IOB e/ou Diário Oficial do Estado e da União para a devida checagem das informações.

Card
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labelBase de Cálculo

Base de cálculo

A base de cálculo do ICMS é igual ao valor das mercadorias acrescido do frete, seguro e demais despesas acessórias:

  • Para os casos de importação, a base de cálculo será igual ao valor acrescido do imposto de importação e do IPI - Imposto sobre Produto Industrializado.
  • Nos serviços de transporte, a base de cálculo será o valor total da prestação.
  • Para as aquisições oriundas de outros estados, a título de uso ou consumo, ou ao ativo imobilizado, a base de cálculo será o valor da operação, aplicando o percentual da alíquota interna do estado de São Paulo.

O ICMS é um tributo que compõe sua própria base de cálculo.

Observe a demonstração de uma operação ocorrida sob um percentual de 18%:

DescriçãoValor
Valor antes do cálculo do ICMS$ 82,00
Dividido pelo índice de$ 0,82
= Valor da base com ICMS incluso$ 100,00

 

Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

Implementado, conforme artigo 193, Inc.I do RIPI, o cálculo do Estorno de Crédito na Apuração do IPI.

O tratamento disponibilizado tem como base o processo de aquisição de mercadorias (matérias-primas) com crédito de IPI, desde que essas mercadorias tenham sido incorporadas ao processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI.

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Cálculo de Estorno de Crédito para ICMS - DF
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labelCálculo de Estorno de Crédito para ICMS - DF
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labelApuração do IPI

A rotina de apuração de IPI tem a função de apurar o saldo do IPI (devedor ou credor), referente às operações próprias do contribuinte.

O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.

Acesse a rotina e visualize a tela informativa, e para prosseguir, clique na opção Parâmetros.

  1. Visualize a tela de parâmetros. 
  2. Os parâmetros desta rotina possuem preenchimento auto-explicativo.

  3. Preenchidos os parâmetros, confirme.
  4. O sistema exibe uma tela de totais das apurações efetuadas. Confirme a tela e veja que o sistema exibe nova tela com o resumo da apuração realizada.
  5.  Caso haja alteração manual, dê um duplo clique no mouse sobre a linha desejada e altere o valor encontrado pelo sistema. Feito isso confirme e visualize a nova tela para informações complementares da apuração.
  6. Feita as confirmações veja a tela para informar os dados relacionados com o imposto, vencimento e órgão arrecadador. Preencha os dados para confirmar e voltar a tela inicial.

As informações devem estar em conformidade com as orientações descritas em Principais Campos.

Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações

Esta rotina possibilita o cálculo do estorno de crédito de acordo com o inciso V do artigo 60 do decreto 18.955 RICMS-DF.

Procedimentos de Utilização 

1.  Em Apuração de ICMS, preencha os parâmetros da rotina conforme orientações a seguir:

Mês de Apuração?

Informe o Mês que deve ser efetuada a apuração.

Ano de Apuração?

Informe o Ano que deve ser efetuada a apuração.

Livro Selecionado?

Informe o número do livro a ser utilizado na apuração.

Apuração?

Escolha o tipo do período referente à apuração.

Período?

Escolha o período da apuração.

Arq. Período Anterior?

Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual.

Moeda do Título?

Informe o código relativo ao tipo da moeda.

Gera Título?

Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não.

Exibir Lanç. Contab.?

Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não.

Considera Filiais?

Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não.

Da Filial?

Informe o código da filial de início para a geração do arquivo.

Até a Filial?

Informe o código da filial final para a geração do arquivo.

Gera Guia de Recolhimento?

Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não.

Gera Cred. Estímulo?

Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS.

Imprime Cred. ST?

Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados.

Consolidação da mesma UF?

Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador.

Gera Titulo ICMS Complem?

Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar.

Imprime Mapa Resumo?

Na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS for igual a 2.

Seleciona filiais?

Seleciona as filiais desejadas. Se NÃO apenas a filial corrente.

2.  Confira os parâmetros e confirme.

3.  Na pasta Apuração ICMS, aparece o valor do estorno do crédito calculado da seguinte maneira:

  (Valor da base de cálculo unitária da nota de entrada * alíquota de entrada) * (quantidade da nota de saída / 100) * percentual de redução da base de ICMS da saída.

Exemplo de cálculo:

  • Nota de entrada com base de cálculo igual R$12.500,00 e alíquota igual 7% e quantidade do produto 250.
  • Nota de saída, com redução de 16.67, quantidade igual a 10.

((12500/250) * 0.07) * (10/100) * 16.67 = 5.834 – Sistema não arredonda

O valor do estorno de crédito é de 5,834.

 

Card
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labelArquivos gerados na Apuração do IPI

Ao gerar a apuração, o sistema cria um arquivo com as seguintes características:

Apuração relativa ao fato gerador anterior a 2004:

Apuração conforme Instrução Normativa 394:

onde:

  • O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a seqüência alfabética, ou seja:

A = 1 = Janeiro

B = 2 = Fevereiro

C = 3 = Março

  • IP/ID ou IQ (**) correspondem ao imposto IPI.

É importante observar que a extensão dos arquivos gerados pela apuração de IPI por NCM foi modificada, conforme as situações abaixo:

Apuração Decendial:

1º Período : .ID1

2º Período: .ID2

3º Período: .ID3

Apuração Quinzenal:

1º Período: .IQ1

2º Período: .IQ2

Os arquivos gerados serão utilizados para o reaproveitamento de crédito (quando houver), e também para a geração dos relatórios.

  • Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a:

0 = Mensal;

1,2 = Quinzenal;

1,2,3 = Decendial

 

Card
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labelTratamentos e/ou parâmetros na Apuração de IPI

Tabela 53 - Numeração de Títulos de Taxas - Esta tabela é utilizada para guardar a numeração sequencial dos títulos para IPI;

MV_IPI - Informa a natureza do título a ser gerado.

MV_IPIVENC - Define a quantidade de dias a ser considerada para recolhimento do IPI e período de apuração para cálculo do custo e entrada.

MV_UNIAO - Caso não exista um fornecedor cadastrado, o sistema utiliza o conteúdo deste parâmetro para gerar os títulos para a União.

MV_LPADIPI - Os códigos de lançamentos padronizados para contabilização devem ser cadastrados neste parâmetro.

MV_MINIPI - Conforme Lei Federal nº 9.430 de 1996, art. 68, define que há valor mínimo a ser considerado na geração de títulos, referente ao saldo devedor de um determinado período. Existindo este parâmetro com valor superior a zero, será considerado na apuração de IPI.

Quando o valor do saldo devedor não atingir o limite mínimo fixado por este parâmetro em uma apuração de IPI, é necessário que o arquivo de apuração gerado seja informado na pergunta Arq. Período Anter. ? ,  para que a apuração do período seguinte transporte este valor.

Card
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labelLançamentos padronizados

O sistema tem os seguintes lançamentos padronizados:

  • 720 - Apuração do IPI
  • 721 - Estorno da Apuração de IPI
Card
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labelEstorno de Crédito de IPI

A quem se destina

Aos contribuintes que realizarem aquisições de matéria-prima com crédito de IPI na qual essa matéria-prima tenha sido incorporada no processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI.

Objetivo

Calcular o estorno de crédito de IPI nessas operações.

Prazo de entrega

Não há.

Competência

Federal

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®

Não há.

Onde encontrar

Não há.

Legislação contemplada

Artigo 193, Inc. I do RIPI

Considerações

O tratamento tem por objetivo o cálculo automático e proporcional do Estorno de Crédito na apuração do IPI para os casos de aquisições de mercadorias nos quais houve a apropriação de crédito de IPI, desde que estas mercadorias tenham sido incorporadas à industrialização dos produtos acabados que tiveram saídas sem incidência do IPI, conforme dispõe a norma federal:

“DECRETO No.  4544 de 26 /12 /2002

(...)

Anulação do Crédito

Art. 193. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 3º, Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 8ª, Lei nº 7.798, de 1989, art. 12, e Lei nº 9.779, de 1999, art. 11):

...”

Exemplo prático

Notas Fiscais de Entrada tributada pelo IPI (Compra de Matéria-Prima para Industrialização)

Matéria-Prima 01Mês – Janeiro/2009

Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00

Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

Mês – Fevereiro/2009

Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.000,00

Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

Mês – Março/2009

Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00

Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

Notas Fiscais de Saída (Venda Isenta/Outros de Produto Acabado que tenha utilizado a Matéria-Prima 01 na industrialização):

Mês – Março/2009

Total Produto Acabado Vendido: R$ 18.000,00

Quantidade desse Produto: 120

Estrutura do Produto Acabado (Tabela SG1)

Produto Acabado 01 – Quantidade: 40

Matéria-Prima 01 – Quantidade: 80

Nessa estrutura se observa que, para cada 1 produto acabado são utilizadas 2 matérias-primas.

Cálculo do Estorno de Crédito de IPI

O cálculo é realizado da seguinte forma:

1. Primeiro, realizamos o cálculo do custo médio da matéria-prima adquirida nos últimos 120 dias. A quantidade de dias pode ser determinada por meio do parâmetro MV_DIAMED. Desta forma, o custo médio da Matéria-Prima 01 será: R$ 7.000,00 (Soma das Notas Fiscais de Entrada) / 60 (Qtde.de Matéria-Prima) = R$ 116,67;

2. No cadastro de Estrutura de Produtos (Tabela SG1), será calculada a quantidade de matéria-prima utilizada para cada produto acabado. Nesse exemplo, para cada 1 produto acabado foi utilizada 2 matérias-primas, ou seja, 80(Qtde.Matéria-prima) / 40 (Qtde. Produto Acabado);

3. Verifica-se a quantidade de Produto Acabado vendido no mês da realização da Apuração do IPI sendo, nesse caso, 120.

 

Assim, teremos o seguinte cálculo:

120 (Qtde. Produto Acabado Vendido) * 2 (Qtde. Matéria-Prima utilizada no Produto Acabado) = 240

R$ 116,67 (Custo Médio da Matéria-Prima adquirida) * 240 (Total de Matéria-Prima utilizada na industrialização) = R$ 28.000,80 * 10% (Alíquota da Matéria-Prima adquirida) = R$ 2.800,08.

O valor de R$ 2.800,08 será o Valor do Estorno de Crédito de IPI a ser lançado automaticamente na Apuração do IPI.

 

Importante:

O cadastro da Estrutura do Produto (Tabela SG1) é imprescindível para que o cálculo do estorno de crédito de IPI seja feito corretamente.

O campo B1_ESCRIPI no cadastro de Produtos (Tabela SB1) deverá ser preenchido corretamente conforme o tipo de produto: Matéria-Prima ou Produto Acabado.

 

Efetuando o estorno do crédito de IPI

Para efetuar o estorno do crédito de IPI:

1.  Em Apuração de IPI, preencha as perguntas da rotina.

São apresentados os valores apurados de IPI. Após a confirmação, é apresentada uma tela com o Resumo da Apuração de IPI. No resumo, apresenta a linha Estorno de Credito-Art.193, Inc.I do RIPI referente o cálculo automático realizado no sistema.

 

Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

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Principais Campos 
Âncora
principaiscampos
principaiscampos

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CampoDescrição
Mês de Apuração ?

Informe o mês que deve ser efetuada a apuração.

Ano de Apuração

Informe o ano que deve ser efetuada a apuração.

Livro Selecionado?

Informe o número do livro a ser utilizado na apuração.

Apuração?

Escolha o tipo do período referente à apuração.

PeríodoEscolha o período da apuração.
Arq. Período Anter.?Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual.
Moeda do Título?

Informe o código relativo ao tipo da moeda.

Gera Título?

Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não.

Exibir Lanç. Contab?

Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não.

Cons.Filiais ?

Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não.

Da Filial?Informe o código da filial de início para a geração do arquivo.
Até a Filial?

Informe o código da filial final para a geração do arquivo.

Gera Guia de Recolhimento?Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não.
Gera Cred. Estímulo?

Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS.

Imprime Cred. ST?Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados.
Consolidação da mesma UF?

Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador.

Gera Titulo ICMS Complem?

Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar.

Imprime Mapa Resumo? Na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS for igual a 2.
Seleciona filiais?Seleciona as filiais desejadas. Se NÃO apenas a filial corrente.

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