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Facilitadores Beneficiário

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

Gestão de Plano de Saúde

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Manutenção Transferência Beneficiário

HVP.ViewTransferBenef

Importação de Beneficiário CSVImportBenef.VIEWControlLoteImport

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress® / Oracle®

Sistema(s) Operacional(is):

Todos

Versões/Release:

12.1.15

Descrição:

Foram desenvolvidos novas melhorias que facilitam a utilização nos processos de manutenção de beneficiário. Sendo estes a parametrização do padrão de cobertura para usuários importados por CSV, e o cálculo automático para exclusão de propostas originadas em transferências de DEMAP.

 

Procedimento para Implantação

A Implementação descrita no documento, será realizada a partir da atualização do pacote do cliente.

O pacote está disponível no portal (https://suporte.totvs.com/download).

Procedimento para Utilização


  1.           Parametrização do padrão de cobertura para usuários importados por CSV

No programa de importações de beneficiários na ação relacionada "Benefício x Contrato", quando selecionado um contrato que possui padrão de cobertura, será disponibilizado todos os padrões de cobertura pertencentes ao contrato. Sendo parametrizado qual padrão de cobertura o usuário irá possuir através do benefício contido no arquivo de importação.

Maiores informações sobre o cadastro em Importação_Beneficiários_CSV_ViewControlLoteImport.

 

 

 

2.           Cálculo automático para data de exclusão contrato na transferência de demitido/aposentado:

Quando realizada uma transferência de beneficiário demitido/aposentado, foi adicionada a opção "Informada" ou "Calculada" para a data de exclusão do novo contrato que será originado através da transferência. A opção "Informada" virá como padrão, e funcionará da mesma forma que o sistema opera atualmente. Se deixada em branco não é inserida uma data de exclusão para o contrato, caso o contrário será a informada em tela . Na nova opção "Calculada" a data de exclusão será preenchida automaticamente de acordo com o cálculo realizado pelo sistema, baseando-se na RN 279 de acordo com o tempo de direito adquirido pelo beneficiário na permanência do plano.

 

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