Histórico da Página
Facilitadores Beneficiário
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||||
Segmento: | Saúde | ||||||
Módulo: | Gestão de Plano de Saúde | ||||||
Rotina: |
| ||||||
País(es): | Brasil | ||||||
Banco(s) de Dados: | Progress® / Oracle® | ||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Todos | ||||||
Versões/Release: | 12.1.15 |
Descrição:
Foram desenvolvidos novas melhorias que facilitam a utilização nos processos de manutenção de beneficiário. Sendo estes a parametrização do padrão de cobertura para usuários importados por CSV, e o cálculo automático para exclusão de propostas originadas em transferências de DEMAP.
Procedimento para Implantação
A Implementação descrita no documento, será realizada a partir da atualização do pacote do cliente.
O pacote está disponível no portal (https://suporte.totvs.com/download).
Procedimento para Utilização
1. Parametrização do padrão de cobertura para usuários importados por CSV
No programa de importações de beneficiários na ação relacionada "Benefício x Contrato", quando selecionado um contrato que possui padrão de cobertura, será disponibilizado todos os padrões de cobertura pertencentes ao contrato. Sendo parametrizado qual padrão de cobertura o usuário irá possuir através do benefício contido no arquivo de importação.
Maiores informações sobre o cadastro em Importação_Beneficiários_CSV_ViewControlLoteImport.
2. Cálculo automático para data de exclusão contrato na transferência de demitido/aposentado:
Quando realizada uma transferência de beneficiário demitido/aposentado, foi adicionada a opção "Informada" ou "Calculada" para a data de exclusão do novo contrato que será originado através da transferência. A opção "Informada" virá como padrão, e funcionará da mesma forma que o sistema opera atualmente. Se deixada em branco não é inserida uma data de exclusão para o contrato, caso o contrário será a informada em tela . Na nova opção "Calculada" a data de exclusão será preenchida automaticamente de acordo com o cálculo realizado pelo sistema, baseando-se na RN 279 de acordo com o tempo de direito adquirido pelo beneficiário na permanência do plano.