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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

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A regra tem por objetivo apresentar uma divergência do Código da Situação Tributária dos Documento de Fiscais (entrada ou saída) com os valores do tributo escriturado na operação.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais, documento de saída ou documento de entrada será possível identificar os valores de ICMS calculados para a operação e a forma como foi escriturado nos livros fiscais. É importante a conferência de todas as informações do documento e da operação que foi executada a fim de identificar qual o procedimento de correção mais acertado.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada.

 

 

Linha Datasul:

O CST do ICMS para os documentos de entrada é informado no momento de efetuar a entrada do documento no módulo de Recebimento através do programa: Manutenção de Documentos (RE1001) na digitação/manutenção de itens (RE1001B2), pasta "Impostos".

Caso não informar a CST no momento da entrada do documento fiscal no Recebimento, a mesma será carregada na rotina de integração, utilizado a regra que está descrita na FAQ: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=226525429

A correção da CST para os documentos fiscais de entrada não é possível efetuar diretamente no módulo de obrigações fiscais. Para efetuar a correção é necessário  efetuar a desatualização do documento fiscal no módulo de Recebimento para o módulo de obrigações fiscais, descontabilizar no Recebimento (caso houver alteração de valores), efetuar a correção das informações e atualizar para o módulo de obrigações fiscais e contabilizar novamente o período (caso tenha descontabilizado).

A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para as demais operações do Faturamento para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia que está detalhado na FAQ: http://tdn.totvs.com/x/VPn7DQ 

Com relação ao código de tributação é possível alterar diretamente no módulo de Obrigações Fiscais sem a necessidade de desatualizar o Recebimento.  Para efetuar a alteração acessar o módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), Manutenção dos itens do documento fiscal, revisando e informando os valores e códigos de tributação corretos.

Lembrando que a tributação do ICMS para o Faturamento e Recebimento é definida entre a combinação da tributação do IPI no cadastro da Natureza de Operação (CD0606) x Atualização itens Faturamento (CD0903). Para identificar as combinações acessar a FAQ: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=219682877 

IMPORTANTE: Notas fiscais já autorizadas pela SEFAZ com alíquota incorreta não poderão ser alteradas, buscar orientação em sua unidade de federação em como proceder nessa situação.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário.

Linha Datasul:

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Linha Logix:

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Linha RM: