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Questão: | Qual a alíquota do ICMS aplicável na venda de mercadoria importada para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio? |
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Resposta: | No caso de venda de mercadoria importada, que não sofreu processo de industrialização, para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, em operação interestadual, será aplicada a alíquota de 4%. Ressalta-se que não se aplica essa alíquota de 4% para os seguintes produtos importados: a) bens e mercadorias que não tenham similar nacional relacionados em listagem divulgada pela Camex; b) bens e mercadorias produzidos em conformidade com o processo produtivo básico; c) gás natural importado do exterior.
Desta forma, observada as regras acima dos itens da não aplicação de 4%, tendo a origem da mercadoria e serviços enquadrados na Tabela "A" com CST 3 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%) e o CST 8 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%) será aplicada a alíquota de 4%.
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Chamado: | TWEGMDTWGEMD |
Fonte: | Resolução SF nº 13/2002, art. 1º, § 4º, e art. 2º / Cartilha IOB. |