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Autorização do uso de NF na venda assistidaEspecificações
Objetivo
Atendendo ao RICMS - Regulamento do ICMS, será permitido à interface de Venda Assistida, emitir Nota Fiscal. Conforme o art. 251 do RICMS-SP e art. 309 do RICMS-PR art. 251 do RICMS-SP e art. 309 do RICMS-PR, é obrigatório em todos os estabelecimentos o uso do ECF.
Artigo 251 - É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º; Convênio de 15-12-70, art. 50, §§ 1º e 3º, na redação do Ajuste SINIEF-10/99; Convênio ECF-1/98, cláusulas primeira e terceira, com alteração dos Convênios ECF-2/98, ECF-6/99 e ECF-1/00).
No entanto, existem algumas situações onde a obrigatoriedade deste artigo não se aplica. Conforme § 3º do art. 251 do RICMS-SP e § 1º do art. 309 do RICMS-PR, somente os estabelecimentos que atendam a seguinte legislação poderão utilizar este recurso:
§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica: 1 - a estabelecimento: a) que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial; b) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água; c) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor; d) que se utilize de Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados; e) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros (Convênio ECF-2/04). (Acrescentada a alínea 'e' pelo inciso II do art. 2º do Decreto 48.739 de 21-06-2004; DOE 22-06-2004; efeitos a partir de 1º-05-2004) 2 - ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 252; 3 - às operações realizadas: a) fora do estabelecimento; b) por farmácia de manipulação.
Atenção: O item 2, onde informa: quando a receita bruta for menor que R$ 120.000,00, não é contemplado por esta interface de atendimento.
Caso o estabelecimento, atenda a estes pré-requisitos: - Será disponibilizado o recurso de impressão de NF na rotina de Venda Assistida.
Como solicitar o uso do recurso de impressão de NF para os clientes:
A equipe da área jurídica, deverá avaliar a validade desse documento e em caso positivo, enviará um e-mail para a área de Inteligência Protheus autorizando o uso do recurso. Esse controle será feito pelo CNPJ da empresa autorizada pelo SEFAZ.
A partir dessa autorização o solicitante receberá um novo path emergencial com autorização do uso de impressão de NF.
Nível 1 (Acesso Clientes) Espanhol , Inglês Advanced Protheus 7.10 , Microsiga Protheus 8.11 |