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Boletim Técnico: RAIS 2012 - Ano Calendário 2011 Ocorrência Melhoria Resumo O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2011. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2011 estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br e www.mte.gov.br.A RAIS relativa ao ano-base de 2011 deve ser entregue pela internet até o dia 9 de março de 2012. Certificação digital - Conforme Manual da RAIS Ano Base 2011, Parte 1, item 13:Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital. ID do Chamado TENXX1 Produtos Módulos
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Sistema Operacional Bancos de Dados
Ajustes no Compatibilizador Sim Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Não Compatibilizador 1 - RHUPDMOD Procedimentos para Implementação O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado. Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA_SYSTEM). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus Totvs Smart Client, digite RHUPDMOD; Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 28/02/2012. 2. Clique em OK para continuar. 3. Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa Gestão de Pessoal. 4. Clique em OK para continuar. 5. Será apresentada uma lista de opções de atualização. Selecione a opção 164 - Ajustes para RAIS 2012 – Ano Calendário 2011. 6. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 7. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela. 8. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 9. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. Clique em OK para encerrar o processamento. Descrição de Ajustes 1. Alterações no arquivo SX3 – Dicionário de Campos: · Tabela SR2 – RAIS - Alteração de tamanho, picture e lista opções
· Tabela SRA – Funcionários - Alteração campo lista opções
· Inclusão de novos itens na Tabela Genérica SX5 – Tabela 34 - Nacionalidade:
Devido à pré-existência dos códigos de nacionalidade 26 e 27 no Microsiga Protheus, na geração do arquivo da RAIS, quando utilizadas às novas nacionalidades do Microsiga Protheus, venezuelano (96) e colombiano (97), estas serão convertidas para códigos de nacionalidade correspondentes da RAIS (26 e 27 respectivamente), assim como, caso sejam utilizadas as nacionalidades Dominicano (26) e Mexicano (27) do Microsiga Protheus, elas serão convertidas para nacionalidade 80 – Outros para a RAIS. 1. Alteração da descrição do item “50 – Outros” na Tabela Genérica SX5 – Tabela 34 - Nacionalidade:
Devido exclusão do código 50 – Outros na atual RAIS, a nacionalidade 50 será convertida a nova nacionalidade 80 – Outros no arquivo da RAIS. 2. Inclusão de novos itens na Tabela Genérica SX5 – Tabela 38 - Tipos de Admissão:
Procedimentos para Utilização Orientações para Geração da RAIS Incidências para vínculo às verbas: A seguir, são descritas as incidências existentes que podem ser vinculadas às verbas e serão exigidas pela RAIS. É necessário que todas as verbas tenham o campo Incidência RAIS (RV_RAIS) na pasta Anuais, devidamente atualizado.
Contribuições Patronais (Parte Empresa): 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Contrib. Patronal (GPEA650). 1. Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, informe a filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical. Estas informações são armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais. As informações mensais necessárias são: · Sindicato para o qual foi efetuada a contribuição: este sindicato deve constar no Cadastro de Sindicatos, opção Atualizações/ Cadastros / Sindicatos (GPEA340); · Tipo de Contribuição Patronal,que pode ser: 1 - Contribuição Associativa; 2 - Contribuição Sindical; 3 - Contribuição Assistencial; 4 - Contribuição Confederativa. · Mês e ano da contribuição para o Sindicato; · Valor da contribuição paga ao Sindicato Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como Sindicalizada. O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal. Contribuição Sindical (Parte Funcionário): As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L/M/O/ P/Q). O Sistema busca nos acumulados anuais (SRD) e direciona para a RAIS, os valores descontados nas verbas com os identificadores de cálculo abaixo:
Observação: O identificador de cálculo 246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria. Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o Sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS. Parâmetros RAIS: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Parâmetros (GPEA150) 2. No registro 45 – Parâmetros RAIS, efetue o cadastro referente ao ano-base 2011. Observe se estão atualizados os dados dos campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). São eles: · Participa; · Até 5 salários mínimos; · Acima de 5 salários mínimos; · Percentuais (Serv. Prop., Adm. Coz., Ref. Conv., Ref. Transp., Cesta Alim. e Alim. Conv.). As informações de participação da empresa no PAT são verificadas no Microsiga Protheus de acordo com os seguintes critérios: · A configuração do campo Participa como 1= Sim e o não preenchimento de um dos demais campos citados, gera a seguinte mensagem de aviso: Os campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, “V. Ate 5 Min.” e “V.Aci.5 Min”, não foram preenchidos.” · O preenchimento de qualquer um dos campos citados e a configuração do campo Participa como 2 = Não, gera a seguinte mensagem de aviso: Foi informado que a empresa não participa do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, mas pelo menos um dos campos referentes a esse programa foi preenchido.” É importante observar que os dados deste parâmetro, devem ser preenchidos de acordo com a situação da empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – para o ano-calendário, sendo que no ambiente Gestão de Pessoal não existe opção de relatório a ser impresso para auxiliar no preenchimento deste parâmetro. Observe no Parâmetro 45, se estão devidamente atualizados os dados dos campos referentes ao Encerramento das Atividades da empresa, caso tenha ocorrido. São eles: · Encerramento das Atividades; · Data de Encerramento. Estas informações são validadas de acordo com os seguintes critérios: · O preenchimento de apenas um dos campos citados gera a seguinte mensagem de aviso: Os conteúdos dos campos Encerr.Ativ e Dat. Encerr. estão incoerentes. Redefina-os. · Se a empresa estiver em exercício, as informações de Encerramento das Atividades devem estar em branco. A RAIS ano-calendário 2011 não utiliza as informações de horas efetivas, portanto, a rotina Gerar horas efetivas não deve ser utilizada, opção Miscelânea / RAIS / Ger. Hrs. Efetivas (GPEHRSEF). Caso esta opção seja acionada para o ano-calendário 2011, será apresentada a seguinte mensagem: Esta rotina não necessita ser executada a partir do ano-base 2006. Geração de Dados: A geração dos dados será processada de acordo com os seguintes critérios: · Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários, e que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base. · Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS. A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários. As informações de afastamentos são geradas de acordo com dados contidos na tabela de afastamentos de empregados. A seguir estão os tipos existentes na Folha:
Cada item da folha deve ser relacionado ao tipo equivalente da RAIS, por meio do cadastro de Afastamento, opção Atualizações / Funcionário / Afastamento (GPEA240), campo Afast. RAIS, conforme exemplo a seguir:
As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário, são geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua as seguintes verbas durante o ano-base:
Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3: “Período de afastamento – Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor.O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo “remuneração mensal” deve ser preenchido da seguinte forma: a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento. Exemplo: Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/2011, retornando em 01/10/2011. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS:
Isto porque, no manual da RAIS, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador. Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, é possível definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2011, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 2011, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base. Códigos do Município no Cadastro de Centro de Custo: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Centro de Custo – CTBA180). · A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032). · Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI. Esse código de município é fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Geração Arquivo RAIS: Na rotina da Geração do Arquivo da RAIS, opção Miscelânea / R.A.I.S. / Gerar Arquivo (GPEM500), foi adicionado ao Log de ocorrências, uma listagem de empregados com o campo C.P.F. (RA_CIC) não preenchido, pois agora este campo é obrigatório para a RAIS ano-calendário 2011. Geração do Arquivo Magnético da RAIS: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / R.A.I. S / Arquivo Magnético (GPEM530). 2. Preencha a pergunta Data de nascimento do Responsável e Email do Estabelecimento nos parâmetros de configuração para geração do arquivo. 3. Informe (com 11 dígitos) o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS. Para Geração do Arquivo Magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes formatos: Rua Tal Nr. 999 ou Rua Tal, 999. Realize a verificação através da opção Arquivos / Empresa (CFGX032) no ambiente SIGACFG – Configurador. Informações Técnicas
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