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  • PONTO ELETRÔNICO - Como justificar as marcações alteradas?

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Portaria 1510 - Justificar marcações alteradas.
Portaria 1510 - Justificar marcações alteradas.

FAQ: Portaria 1510 - Justificar marcações alteradas.
Produto:Unspecified
Ambiente:Unspecified
Causa

 Portaria 1510 - Justificar marcações alteradas.

Solução

 Somente é necessário justificar as marcações incluídas ou excluídas.

 

Vale lembrar que as marcações não são excluídas da tabela "rhu_marc_relg_freq", apenas da consulta do rhu1962.
 
Quando se altera ocorrências não há necessidade de justificar.
 
Por exemplo:
 
Marcações do funcionário:
 
09:00
19:00
19:15
 
 
Considerando que ele tem um horário das 8:00 às 18:00
 
Na tela rhu1962 o sistema vai mostrar da seguinte forma:
 
08:00 - 09:00 - Atraso
09:00 - 18:00 - Trabalho
18:00 - 19:00 - Extra
19:15                      Pendente
 
 
Quando o usuário faz a manutenção, em alguns momentos ele vai alterar/incluir ou excluir marcações, porem às vezes
ele vai fazer manutenção no intervalo de ocorrência. 
 
Exemplo
a) Quando exclui a última linha (19:15) está excluindo uma marcação, neste caso precisa de justificativa.
08:00 - 09:00 - Atraso
09:00 - 18:00 - Trabalho
18:00 - 19:00 - Extra
 
 
b) Se alterar a primeira marcação de 08:00 para 08:30, não está alterando uma marcação do funcionário e sim
o início do intervalo de atraso, então não vai precisar de justificativa.
08:30 - 09:00 - Atraso
09:00 - 18:00 - Trabalho
18:00 - 19:00 - Extra
 
c) Se for incluído uma marcação de saída para a marcação 19:15 que está pendente, precisará de justificativa,
pois está incluindo uma marcação.
08:00 - 09:00 - Atraso
09:00 - 18:00 - Trabalho
18:00 - 19:00 - Extra
19:15 - 21:00 - Compensação
 
Se houver dúvida se é marcação ou apenas informação para o intervalo da ocorrência, basta selecionar a opção "Marcações na data"
ou no rhu0307.
 
Obs.: Justificar as alterações das marcações é necessário por causa da alteração da Portaria 1510.