Ocorrência: | Configuração do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária Instituído pelo Convênio ICMS 92, de 20 de Agosto de 2015, e regulamentado na Nota Fiscal Eletrônica pela Nota Técnica 2015/003, o CEST - Código Especificador da Substituição Tributária estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Para sua correta configuração, é necessário seguir os seguintes passos: |
Passo a passo: | - No FISFM117- Lista Manutenção do CEST, realizar o cadastro do respectivo código CEST com sua devida descrição, conforme abaixo:
- Após realize o vínculo deste código ao seu respectivo produto através no NCM, sendo feito pelo componente FISFM122 - Lista/Manutenção CEST por NCM.
- Para ser aplicado automaticamente o código CEST cadastrado e vinculado a um NCM, para os produtos já em estoque com seu respectivo NCM já cadastrado, deve-se entrar no componente PRDFP159 - Alteração do CEST do Produto por Intervalo e informar novamente o NCM e o CEST já cadastrados previamente, listar os produtos com F4, clicar no botão Aplicar e Atualizar. Ficando assim, automaticamente com seu respectivo código CEST, os produtos que já estavam em estoque e com seu NCM já cadastrado.
Image Added - Após feito o cadastro no componente PRDFP159 - Alteração do CEST do Produto por Intervalo, no componente PRDFM009 - Manutenção de Grupo/Grade, ao selecionar a opção Dados do Produto irá abrir o componente PRDFM011, que já irá conter a informação do código CEST automaticamente.
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Observações: | Este vinculo também pode ser feito diretamente no produto, pelo componente PRDFM009-Manutenção de Grupo/Grade -->PRDFM011-Dados produto, conforme o link abaixo: FIS0190_Configuração_CEST_Código_Especificador_da_Substituição_Tributária
Verificar os Anexos do Convênio ICMS 92, de 20 de Agosto de 2015 para consultar os códigos CEST a utilizar, bem como os Segmentos de Mercadorias enquadrados. |