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Licenciamento

O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”. Para isso, é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a taxa de licenciamento, além de eventuais multas atribuídas ao veículo

Nome_da_tela+Código_do_programa

Visão Geral do Programa

Objetivo da rotina, como se integra com as demais rotinas do sistema, considerações gerais do programa permitindo ao cliente obter uma visão de como e quando deve ser utilizada.

[Tela 1]

Objetivo da tela:

Descreva o principal objetivo da tela.

 

 

Outras Ações/Ações Relacionadas:

Listar as ações relacionadas à tela.

 

Ação:

Descrição:

Nome do link.

Descreva a ação que será realizada ao acionar esta ação

 

 

 

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Nome do campo.

Descreva a regra de negócio dos principais campos e exemplos.

 

 

 

 

Conteúdos Relacionados:

 

Links dos principais conceitos e processos.