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A receita contábil de locação deve ser reconhecida mensalmente edevecorresponder ao período de uso ou de disponibilização de uso, e enquanto durar o contrato de locação/ arrendamento e/ou suas cobranças, como por exemplo, cobranças ou pagamentos de valores rescisórios que podem exceder o tempo de vigência do contrato.
Para identificar em qual competência (mês/ano) o lançamento deve ser realizado o usuário deve levar em consideração a finalidade da locação, ou seja, se trata de arrendamento / locação anual ou padrão (minimo de 30 meses) ou locação por temporada (máximo de 90 dias). Além da finalidade deve ser considerado se a cobrança é mês vencido ou mês vincendo.
- Mês Vencido: o locatário/arrendatário usa o imóvel e a cobrança é feita no mês seguinte;
- Mês Vincendo: o locatário/arrendatário paga antes de usar o imóvel, ou seja a cobrança será feita no mês anterior ao uso no caso de temporada mas no caso de aluguel para contratos de longo prazo a cobrança ocorre no mesmo mês do uso sendo cobrado até o sexto dia conforme prevê a lei do inquilinato (Art. 42).
De acordo com o entendimento das características do contrato de locação o usuário preencherá o Tipo de Contabilização, a Destinação e a Cobrança Financeira, e através destas informações o sistema calcula a competência contábil, conforme mostra o quadro abaixo.
Tipo de Contabilização (Aluguel->Contrato de locação) | Destinação (Aluguel->Cadastros->Tipo de Contrato) | Cobrança Financeira (Aluguel->Cadastros->Tipo de Contrato) | Competência contábil (Efeito gerado na contabilização) |
Linear | Arrendamento Mercantil | Mês Vencido | Não depende de cobrança e tem início a partir de data base que pode ser início da vigência, início da locação, data do contrato ou outra data informada. |
Padrão | Locação Anual | Mês Vencido | Mês anterior a cobrança |
Mês Vincendo | No mês da cobrança (art 42, lei 8.245) | ||
Locação por Temporada | Valor Fechado antecipado | Em caso de adiantamento não há provisão, assim a contabilização ocorre no pagamento financeiro (baixa ) | |
Mês Vencido | Mês anterior a cobrança | ||
Mês Vincendo | A definir |
De acordo com a lei do inquilinato (LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991) a cobrança antecipada ou vincenda pode ocorrer em duas hipóteses, na Locação sem Garantia ou na Locação por Temporada;
Locação Sem Garantia:
“Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.” ( fonte: lei do Inquilinato, SEÇÃO VII -Das garantias locatícias) |
Locação por Temporada:
“Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.” ( fonte: lei do Inquilinato, SEÇÃO VIII - Das penalidades criminais e civis) |
“Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.” ” Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato. Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos. ( fonte: lei do Inquilinato, SEÇÃO II - Das locação para temporada) |
De acordo com parecer da consultoria TOTVS não há necessidade de rateio dos períodos e dos valores contábeis quando a competência extrapolar um mês.
Exemplo:
Período de locação 15/01/2016 a 14/02/2016, com vencimento em 20/02/2016 no valor de R$ 1.000,00, a contabilização deverá ser feita da forma como segue:
Contabilização 1 - Provisão em FEV/2016
D | C |
---|---|
Alugueis a Receber (AC) R$ 1.000,00 | Receita de Alugueis (R) R$ 1.000,00 |
Contabilização 2 - Pelo Recebimento Efetivo realizado em Fev/2016
D | C |
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Caixa/Banco (AC) R$ 1.000,00 | Alugueis a Receber (AC) R$ 1.000,00 |
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