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A receita contábil de locação deve ser reconhecida mensalmente edevecorresponder ao período de uso ou de disponibilização de uso, e enquanto durar o contrato de locação/ arrendamento e/ou suas cobranças, como por exemplo, cobranças ou pagamentos de valores rescisórios que podem exceder o tempo de vigência do contrato.

 

Para identificar em qual competência (mês/ano) o lançamento deve ser realizado o usuário deve levar em consideração a finalidade da locação, ou seja, se trata de arrendamento / locação anual ou padrão (minimo de 30 meses) ou locação por temporada (máximo de 90 dias). Além da finalidade deve ser considerado se a cobrança é mês vencido ou mês vincendo.

 

  • Mês Vencido: o locatário/arrendatário usa o imóvel e a cobrança é feita no mês seguinte;
  • Mês Vincendo: o locatário/arrendatário paga antes de usar o imóvel, ou seja a cobrança será feita no mês anterior ao uso no caso de temporada mas no caso de aluguel para contratos de longo prazo a cobrança ocorre no mesmo mês do uso sendo cobrado até o sexto dia conforme prevê a lei do inquilinato (Art. 42).

 

De acordo com o entendimento das características do contrato de locação o usuário preencherá o Tipo de Contabilização, a Destinação e a Cobrança Financeira, e através destas informações o sistema calcula a competência contábil, conforme mostra o quadro abaixo.

Tipo de Contabilização

(Aluguel->Contrato de locação)

Destinação

(Aluguel->Cadastros->Tipo de Contrato)

Cobrança Financeira

(Aluguel->Cadastros->Tipo de Contrato)

Competência contábil

(Efeito gerado na contabilização)

Linear

Arrendamento Mercantil

Mês Vencido

Não depende de cobrança e tem início a partir de data base que pode ser início da vigência, início da locação, data do contrato ou outra data informada.

Padrão

Locação Anual

Mês Vencido

Mês anterior a cobrança

Mês Vincendo

No mês da cobrança (art 42, lei 8.245)

Locação por Temporada

Valor Fechado antecipado

Em caso de adiantamento não há provisão, assim a contabilização ocorre no pagamento financeiro (baixa )

Mês Vencido

Mês anterior a cobrança

Mês Vincendo

A definir

De acordo com a lei do inquilinato (LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991) a cobrança antecipada ou vincenda pode ocorrer em duas hipóteses, na Locação sem Garantia ou na Locação por Temporada;

 

Locação Sem Garantia:

“Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.”

( fonte: lei do Inquilinato, SEÇÃO VII -Das garantias locatícias)

Locação por Temporada:

“Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.”

( fonte: lei do Inquilinato, SEÇÃO VIII - Das penalidades criminais e civis)

“Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”

Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

( fonte: lei do Inquilinato, SEÇÃO II - Das locação para temporada)


De acordo com parecer da consultoria TOTVS não há necessidade de rateio dos períodos e dos valores contábeis quando a competência extrapolar um mês.

Exemplo:

Período  de  locação  15/01/2016  a  14/02/2016,  com  vencimento  em  20/02/2016  no  valor  de  R$ 1.000,00, a contabilização deverá ser feita da forma como segue:

Contabilização 1  - Provisão em FEV/2016

DC

Alugueis a Receber (AC)

 R$ 1.000,00 

Receita de Alugueis (R)

R$ 1.000,00

 

Contabilização 2  - Pelo Recebimento Efetivo realizado em Fev/2016

DC

Caixa/Banco (AC)

R$ 1.000,00

Alugueis a Receber (AC)

R$ 1.000,00

http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=235570461