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Nesse programa são geradas as informações para a emissão da DIRF. A emissão da DIRF é realizada no programa Emissão da DIRF (APB336AA).

Na DIRF são informados todos os rendimentos tributáveis pagos ou creditados pelo declarante. Também são informados o respectivo imposto de renda retido na fonte e todos os beneficiários que sofreram retenção na fonte, ainda que em um mês do ano-calendário.

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Ação:

Descrição:

Imprime

Quando acionado, executa o programa Classif Rendto Pessoa Estrang (APB764TA), quando existirem dados para classificação, passando quais rendimentos estão sendo gerados pelo processo para que o usuário possa classificar o tipo de rendimento e a forma de tributação de cada pagamento. Na sequência imprime o relatório conforme parametrizações.

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Para que seja possível efetuar a geração da DIRF corretamente, é necessário que todos os impostos relacionados aos fornecedores estejam registrados, mesmo que o seu valor seja menor que o valor mínimo informado para recolhimento. O valor mínimo para recolhimento é determinado no programa Manutenção Validade Tabela Progressiva (UTB104AA).

Também deve ser observado se no cadastro do imposto o campo Acumula Dados DIRF está assinalado. Veja mais informações na descrição do programa Manutenção Impostos (UTB085AA).