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| O Lucro Real é a sistemática de apuração da base de cálculo do IR, que considera os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais e fiscais. O Lucro Real, que será utilizado como base de cálculo dos tributos, é apurado a partir do resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações. As adições e exclusões são valores de despesas e receitas que a legislação tributária determina que podem ou não ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos em tela. Consideremos as seguintes definições: - Lucro contábil – Resultado apurado pela contabilidade, seguindo as regras comerciais.
- Adições – Valores registrados na contabilidade como despesa, mas, que a legislação não aceita como dedução do lucro ou valores que não são contabilizados como receita mas, que devem ser oferecidos para tributação.
- Exclusões – Receitas contabilizadas, mas que não são tributadas ou valores que não estão registrados na contabilidade, porém, a legislação permite que sejam deduzidas da base de cálculo.
- Lucro real antes das compensações de prejuízos - Este valor corresponde ao resultado contábil, ajustado pelas adições e exclusões que compreende o lucro real [ou prejuízo fiscal] compensável do período de apuração.
- Lucro após a compensação de prejuízos fiscais do próprio período – Este valor corresponde ao lucro real depois de compensados os prejuízos das atividades geral e rural do próprio período.
- Compensação de prejuízos de períodos anteriores – Prejuízos de períodos anteriores que podem ser compensados, até o limite de 30 % do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões (Lucro real antes das compensações de prejuízos).
- Lucro Real – Lucro tributável, apurado após a compensação de prejuízo de períodos anteriores. Será utilizado como base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O Lucro Real deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração que se encerra: - Nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;
- No dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda;
- Na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;
- Na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.
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id | 3 |
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label | Lucro Real – Trimestral |
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| A apuração pelo Lucro Real Trimestral deve considerar apenas a movimentação do trimestre, sendo definitiva em cada período.
- Resultado Contábil: O Resultado Contábil deve ser informado, exclusivamente, através dos Lançamentos Manuais e corresponde à soma dos Resultados Operacional e Não Operacional. Para as empresas que apuram atividade rural, o Resultado Contábil desta atividade deve ser informado no Evento Tributário específico para este fim.
Informações |
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Ao Lucro Contábil deve ser somado o resultado do Grupo “Adições do Lucro” e “Adições por Doação” e subtraído o resultado do grupo “Exclusões do Lucro”. |
- Adições do Lucro: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Adições do Lucro, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
" Art. 365. São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir: [...] II - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras: [...]" Para atender este dispositivo o sistema deve executar o seguinte cálculo no Grupo de Adições por Doações do Evento Tributário: Adição por Doação: (DOAÇÕES - (RESULTADO OPERACIONAL + DOAÇÕES) * %DOAÇÃO), onde: - “DOAÇÕES” – total processado para os todos os Itens Tributários informados no Grupo;
- “RESULTADO OPERACIONAL” – somatório de todos os Lançamentos Manuais realizados no período para o Grupo Resultado Operacional; e
- “%DOAÇÃO” – Percentual de doação não dedutível informado no Período de Apuração.
O resultado do cálculo, ou seja, a parcela não dedutível da doação que ultrapassar os dois por centro do lucro operacional é que será adicionada ao lucro. No Detalhamento da Apuração deve ser gravado o resultado do cálculo com a Origem “Apuração”.
- Exclusões: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Exclusões do Lucro, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
Informações |
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Com isso temos o Lucro Real antes da Compensação de Prejuízos. Se o “Evento Tributário para apuração da atividade rural” estiver informado, o sistema deve processar este segundo evento. De posse do lucro real das duas atividades, compara-los entre si e processar a compensação de prejuízo apurado no próprio período (atividade geral x atividade rural) conforme descrito no tópico Atividade Rural. |
- Compensação de Prejuízos de Períodos Anteriores: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributários que foram parametrizados no Grupo de Compensação de Prejuízo.
Se os campos “Percentual de Dedução/Compensação” e “Sobre o Valor” estiverem preenchidos e o Tipo de operação selecionada for “Crédito” ou “Movimentação da Conta”, o sistema deve consistir se o valor processado para o Grupo não ultrapassa o percentual limite parametrizado para compensação do prejuízo (atualmente 30%) sobre o valor de aplicação do percentual (atualmente o lucro líquido ajustado). Em caso afirmativo, o sistema não deve permitir o encerramento do período de apuração até que o valor seja ajustado. Caso o Item Tributário esteja parametrizado com a opção “Incluir lançamento automático” o sistema deve calcular o valor limite de compensação permitido e inserir um lançamento na Parte B do Lalur da seguinte forma: - Origem: Apuração.
- Conta Lalur Parte B: Conta da Parte B associada ao Item Tributário. Se houver mais de um Item Tributário no Grupo com contas diferentes, o sistema deve considerar a partir da mais antiga para a mais nova considerando a Data de Criação da conta.
- Tributo: O tributo associado ao período que está sendo encerrado.
- Histórico: Texto padrão “Valor referente compensação de prejuízo de períodos anteriores.”.
- Data: Data Fim do período de apuração que está sendo encerrado.
- Valor: Vai receber o valor de compensação calculado a partir do percentual limite informado no Item Tributário. Este valor está limitado ao saldo da própria conta. Caso aquele ultrapasse este e não haja mais nenhuma outra conta informada, o valor do lançamento deve ser igual ao saldo da conta. Caso exista mais de uma conta, o valor residual do limite não compensado na primeira conta será lançado para a segunda seguindo a ordem definida acima, assim sucessivamente até chegar ao limite da compensação.
- Tipo: Crédito.
- Realização de valores diferidos: Não.
Se for apurado prejuízo, o sistema deve apresentar ao usuário um log ao final do processo de apuração, informando que foi apurado prejuízo e seu valor, separado em prejuízo operacional e não operacional, conforme discriminado no tópico prejuízos fiscais apurados. Cálculo do tributo devido Em caso de resultado positivo, ou seja, apurado lucro real, inicia-se o cálculo do tributo devido. conforme abaixo
- A alíquota do Tributo: Resultado da aplicação da alíquota presente no Período de Apuração que está sendo encerrado sobre a Base de Cálculo apurada.
- Adicional do IRPJ: Aplicável somente ao IRPJ, corresponde ao valor do adicional do IR calculado mediante a aplicação da “Alíquota do Adicional do IR”, informada no Período de Apuração, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação da “Parcela Isenta Mensal”, também informada no Período de Apuração, pelo número de meses do respectivo período de apuração.
Adicionais do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Adicionais do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado. Valores que devem ser lançados neste Grupo: CSLL: Adição de Créditos de CSLL sobre Depreciação Utilizados Anteriormente (Lei nº 11.051/2004, art. 1º, §§ 7º, 11 e 12)
Deduções do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributários que foram parametrizados no Grupo de Deduções do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado. Caso haja algum Item Tributário cuja Origem seja “Evento Tributário”, calcular de acordo com o disposto no tópico Lucro da Exploração.
- Compensações do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Compensações do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
Para os Grupos de Deduções do Tributo e Compensações do Tributo, caso algum Item Tributário esteja parametrizado com a opção “Baixar Automaticamente” o sistema deve calcular o valor limite da dedução/compensação permitido e inserir um lançamento na Parte B do Lalur da seguinte forma: - Origem: Apuração.
- Conta Lalur Parte B: Conta da Parte B associada ao Item Tributário.
- Tributo: O tributo associado ao período que está sendo encerrado.
- Histórico: Texto padrão “Valor referente compensação de prejuízo de períodos anteriores.”.
- Data: Data Fim do período de apuração que está sendo encerrado.
- Valor: Vai receber o valor de dedução/compensação calculado a partir do percentual limite informado no Item Tributário. Este valor está limitado ao saldo da própria conta. Caso aquele ultrapasse este, o valor do lançamento deve ser igual ao saldo da conta.
- Tipo: Crédito.
- Realização de valores diferidos: Não.
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label | Lucro Real – Anual |
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| Opcionalmente, à apuração trimestral, o contribuinte pode realizar, mensalmente, o pagamento do IR devido no curso do ano-calendário calculado sobre base de cálculo estimada, realizando a apuração definitiva apenas ao final do ano-calendário ou na data do evento. Neste caso, deve-se cadastrar os tributos IRPJ e CSLL com periodicidade mensal. Entretanto, o sistema deve permitir criar um Período anual que só pode ser encerrado se todos os períodos mensais estiverem encerrados. Deck of Cards |
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label | Estimativa Mensal – Levantamento de Balanço |
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| Os pagamentos mensais podem ser suspensos ou reduzidos desde que demonstrado, através da elaboração de balanço ou balancetes de suspensão ou redução, que o valor do imposto devido no período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto devido por estimativa até o mês anterior àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado. O resultado do período em curso deve ser ajustado por todas as adições determinadas, exclusões e compensações de prejuízos fiscais admitidas pela legislação do imposto de renda. A demonstração do lucro real relativa ao período abrangido pelos balanços/balancetes de suspensão/redução deve ser transcrita no Lalur. A cada balanço/balancete levantado para fins de suspensão/redução do imposto, o contribuinte deve determinar um novo lucro real para o período em curso, desconsiderando aqueles apurados em meses anteriores do mesmo ano-calendário. Ocorrendo apuração de prejuízo fiscal, a pessoa jurídica está dispensada do pagamento do imposto correspondente ao mês em que foi levantado o balanço ou balancete de suspensão. A apuração pela estimativa com levantamento de balanço é acumulativa, ou seja, serão consideradas na apuração as movimentações das Contas Contábeis desde 01/01 (ou a partir do dia seguinte ao Evento Especial) do ano da antecipação até o mês da antecipação. (O diagrama da apuração é o mesmo apresentado no tópico Lucro Real Trimestral) PARTICULARIDADES Imposto de Renda Devido em Meses Anteriores No cálculo do IPRJ/CSLL nas estimativas mensais, o valor do imposto devido no mês corresponde ao resultado da seguinte operação, se positivo: + imposto apurado + adicionais - valores de incentivos fiscais * - remuneração da licença maternidade * - isenção e redução do imposto * - redução por reinvestimento * - imposto devido nos meses anteriores (somente no levantamento de balanço) * Deduções Sobre o resultado são compensados os valores retidos na fonte **, imposto pago no exterior sobre lucros/rendimentos/ganhos de capital ** e o imposto de renda pago sobre ganhos no mercado de renda variável **. Os valores já compensados em determinado mês não podem ser compensados novamente nos meses subsequentes. Ou seja, esses valores não obedecem à regra da cumulatividade deste regime. ** Compensações Portanto, para correta apuração do IRPJ e da CSLL, deve observar as regras abaixo quando da parametrização do Evento Tributário e seus Itens Tributários: No Grupo Deduções do Tributo devem ser inseridos os itens referente à: - Valores de incentivos fiscais
- Remuneração da licença maternidade
- Isenção e redução do imposto
- Redução por reinvestimento
No Grupo Compensações do Tributo, devem ser inseridos os itens referente à: - Imposto de renda retido na fonte
- Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital
- Imposto de Renda Pago sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável
Na apuração, os valores processados no Grupo de “Compensações do Tributo” não devem ser acumulados. Deve ser processado apenas o valor do período que está sendo apurado. O valor do “Imposto devido nos meses anteriores”, nas estimativas mensais com levantamento de balanço, deve ser o valor da provisão do tributo subtraído o valor do Grupo Deduções do Tributo e não mais o saldo devedor, considerando todos os meses anteriores ao período que está sendo encerrado |
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label | Estimativa Mensal – Receita Bruta |
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| A base de cálculo estimada é determinada com a aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta, determinados de acordo com as atividades da empresa: 1,6%, 8%, 16% e 32%. No caso de atividades diversificadas, deve ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade. Devem ser adicionados à base de cálculo, no mês em que forem auferidos, os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade. Na estimativa mensal pela receita bruta deve ser considerada apenas a movimentação do período que está sendo encerrado. (O diagrama da apuração é o mesmo apresentado para o no tópico Lucro Presumido / Arbitrado) |
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id | 2 |
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label | Lucro da exploração |
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| Lucro da exploração |
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id | 1 |
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label | Lucro Presumido / Arbitrado |
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| Na legislação vigente, existem 4 (quatro) percentuais aplicáveis sobre a receita bruta para determinação do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ: 1,6%, 8%, 16% e 32%. No caso de atividades diversificadas, deve ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade. Já para a CSLL, existem dois percentuais: 12% e 32%. A apuração pelo Lucro Presumido e Arbitrado não é acumulativa e é definitiva, ou seja, serão considerados para efeito da apuração somente a movimentação do período que se está apurando. A Base de Cálculo no Lucro Presumido/Arbitrado é assim composta:
- Receita Bruta, Alíquotas 1, 2, 3 e 4: Corresponde ao somatório dos valores resultantes da aplicação dos percentuais sobre o total apurado para os respectivos Grupos de Receita Bruta. No Detalhamento da Apuração precisa ser gravado o valor antes da aplicação dos Percentuais de Presunção do Lucro.
- Demais Receitas: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Demais Receitas.
Exemplos de valores que devem ser lançados neste grupo:
- Rendimentos e Ganhos Líquidos de Aplicações de Renda Fixa e Renda Variável
- Juros sobre o Capital Próprio
- Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida
- Etc.
- Exclusões da Receita: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Exclusões da Receita.
Exemplos de valores que devem ser lançados neste grupo:
- Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31)
- Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30)
- Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas
- Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita
Nota |
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title | Exclusões da Receita |
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| IMPORTANTE! Valores de descontos concedidos ou vendas canceladas que precisam ser deduzidos da receita devem ser lançados no Grupo da respectiva receita utilizando a operação “Subtração” e não no Grupo de Exclusões da Receita. |
Ao valor apurado de cada um Grupo, devem ser somados os Lançamentos Manuais efetuados para o mesmo Evento/Grupo cuja Data esteja dentro do período que está sendo encerrado. O valor resultante da operação (Receita Bruta + Demais Receitas – Exclusões da Receita) corresponde à base de cálculo para cálculo do tributo. Cálculo do tributo devido
- A alíquota do Tributo: Resultado da aplicação da alíquota presente no Período de Apuração que está sendo encerrado sobre a Base de Cálculo apurada.
- Adicional do IRPJ: Aplicável somente ao IRPJ, corresponde ao valor do adicional do IR calculado mediante a aplicação da “Alíquota do Adicional do IR”, informada no Período de Apuração, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação da “Parcela Isenta Mensal”, também informada no Período de Apuração, pelo número de meses do respectivo período de apuração.
- Adicionais do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Adicionais do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
Valores que devem ser lançados neste Grupo:- IRPJ: Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente sobre a Receita Bruta;
- CSLL: Adição de Créditos de CSLL sobre Depreciação Utilizados no Regime de Lucro Real (Lei nº 11.051/2004, art. 1º, § 9º)
Deduções do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributários que foram parametrizados no Grupo de Deduções do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado. A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido pode deduzir do imposto de renda apurado: O imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integram a base de cálculo do imposto devido; O imposto de renda retido na fonte por órgãos públicos, conforme art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996; O imposto de renda retido na fonte por Entidades da Administração Pública Federal (Lei nº 10.833/2003, art. 34); O imposto de renda pago incidente sobre ganhos no mercado de renda variável.
À pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não é permitido qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei nº 9.532, de 1997, art. 10). Compensação do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Compensações do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado. A pessoa jurídica pode efetuar as seguintes compensações:
Nota |
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title | Compensação do Tributo |
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| IMPORTANTE! Lucro Presumido – Opção pelo Regime de Caixa: A apuração do IRPJ e da CSLL pelo regime de caixa também é realizada através do Evento Tributário. Para isso, deve parametrizar as contas contábeis de forma que o sistema considere os lançamentos contábeis referentes aos recebimentos do período. Por exemplo: lançamentos ao crédito na Conta de Cliente. |
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Card |
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| Mesmo as empresas imunes e isentas, podem possuir atividades que não são abrangidas pela imunidade ou isenção. A receita dessas atividades deve ser oferecida à tributação do IRPJ e/ou CSLL. Outra situação é que a imunidade se aplica somente a tributos, portanto, mesmo imune do IPRJ a empresa pode ser obrigada a apurar e recolher a CSLL sobre suas atividades. A apuração do IRPJ/CSLL nesses casos, fica assim definida:
- Base de Cálculo: A base de cálculo do tributo que está sendo apurado será o total do Grupo “Base de Cálculo” do Evento Tributário vigente para o período somado aos Lançamentos Manuais efetuados para este mesmo Evento/Grupo cuja Data esteja dentro do período que está sendo encerrado.
Cálculo do tributo devido
- A alíquota do Tributo: Resultado da aplicação da alíquota presente no Período de Apuração que está sendo encerrado sobre a Base de Cálculo apurada.
- Adicional do IRPJ: Aplicável somente ao IRPJ, corresponde ao valor do adicional do IR calculado mediante a aplicação da “Alíquota do Adicional do IR”, informada no Período de Apuração, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação da “Parcela Isenta Mensal”, também informada no Período de Apuração, pelo número de meses do respectivo período de apuração.
- Deduções do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Deduções do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
- Compensação do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Compensações do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
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