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Chave

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Informações Gerais

 

Especificação

Produto

TAF – TOTVS Automação Fiscal

Módulo

SIGATAF

Segmento Executor

Serviço

Projeto

PDR_SER_TAF002

IRM

PCREQ-9475

Requisito

PCREQ-9495

Subtarefa

PDR_SER_TAF002-607

País

( x ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

 

Objetivo

O Encerramento do período é o processo responsável por apurar os valores movimentados dentro de um determinado período de apuração para um tributo especifico. Inicialmente o cálculo será realizado somente para o IRPJ e para a CSLL, mas a tendência que esta apuração ocorra para todos os tributos. Este documento tem como objetivo especificar as alterações e definições técnicas para a criação do processo de encerramento do período de apuração no TAF (TOTVS Automação Fiscal).

 

Definição da Regra de Negócio

 

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

Regras de Negócio

TAFA444 - Cadastro de Período de Apuração

Alteração

-

-

TAFA433 - Cadastro do Evento Tributário

Alteração

-

-

TAFA438 - Cadastro de Vigência

Envolvido

-

-

 

Cadastro de Evento Tributário

  1. Bloqueio do Evento Tributário
    O cadastro de Evento Tributário será modificado para não permitir alterações uma vez que o Evento Tributário esteja vinculado a um período de apuração já encerrado. Este bloqueio é uma medida de segurança para que o usuário não alterar o modelo de apuração que o período utilizou após a realização dos cálculos.
  2. Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB)
    De acordo com o art. 3º da IN 1.394/13, a isenção do IRPJ e da CSLL será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas (POEB). De acordo com o 2º paragrafo do 3º artigo na Instrução normativa 1.394/13 a POEB é calculada a partir da relação entre o valor total das bolsas integrais/parciais preenchidas e o valor total das bolsas integrais/parciais devidas, sendo que: 
    • Valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas - o somatório das bolsas integrais e parciais no âmbito do Prouni, excluídas as bolsas da própria instituição, observados os descontos concedidos, cujos estudantes bolsistas encontram-se regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica no período de apuração dos tributos.
    • Valor total das bolsas integrais ou parciais devidas - o somatório dos valores totais de bolsas integrais e parciais devidas no âmbito do Prouni, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, excluídas as bolsas da própria instituição, observados os descontos concedidos.
    A POEB deve ser calculada nos meses de março e setembro, referente ao primeiro e ao segundo semestres respectivamente, e, de acordo com o artigo 4º da IN 1.394/13 a POEB anual corresponde à média das duas semestrais (POEB 1º semestre + POEB 2º semestre / 2). Será criado um campo no cadastro do Período de Apuração para que o Valor da POEB seja informado.

Encerramento do Período de Apuração

As regras gerais para o processo de Encerramento do Período de Apuração para os tributos IRPJ e CSLL são:

RN01

  1. O sistema deve permitir o encerramento de um período somente se os todos os períodos anteriores estiverem com Status de “Encerrado”;
  2. No caso o IRPJ e da CSLL o período só pode ser encerrado na Filial Matriz ou SCP; e
  3. Para apurar o tributo o sistema selecionará o Evento Tributário que estiver associado a vigência que compreende o período em questão. Se não for encontrado nenhum Evento Tributário vigente, o sistema deve interromper o processamento e solicitar ao usuário que cadastre uma vigência para aquele tributo/período.

De forma geral o processo de Encerramento Período funcionará conforme os seguintes passos:

  1. Verificar se todos os períodos de apuração anteriores estão encerrados;
  2. Verificar se o processo está sendo executado a partir da Filial Matriz ou Filial SCP;
  3. Localizar o Evento Tributário vigente para o período que está sendo encerrado através das datas inicial e final. No caso de Lucro Real Anual, podem ser localizados dois eventos: um da estimativa mensal e outro do ajuste anual;
  4. Identificar qual é a Forma de Tributação do Evento Tributário Localizado;
  5. No caso da forma de tributação "Lucro Real - Estimativa por levantamento de balanço" e período mensal, verifica se existe alguma ocorrência de evento especial cadastrada para aquele ano que está sendo encerrado;
  6. Calcular o valor total de cada um dos Grupos referentes à Forma de Tributação aplicada através do cálculo individual de cada um de seus Itens Tributários somado aos valores de Lançamentos Manuais inseridos naquele Evento Tributário no mesmo Grupo.
    1. O processamento de cada Item Tributário deve ser realizado de forma consolidada, ou seja, devem considerar a movimentação de todas as Filiais, EXCETO Filiais SCP;
    2. O processamento de cada Item Tributário deve levar em consideração, apenas a movimentação referente ao período que está sendo encerrado.
      RN02
      1. EXCEÇÃO: Quando a Forma de Tributação do Evento Tributário for "Lucro Real - Estimativa por levantamento de balanço", o sistema deve considerar a movimentação desde 01/01 até a data final do período que está sendo encerrado.
      2. Quando existir Evento Especial informado para o ano, o sistema deve considerar a movimentação a partir da data seguinte à data do evento e não 01/01.
      3. Os valores processados no Grupo de “Compensações do Tributo” não serão acumulados. Serão processados apenas os valores do período que está sendo apurado.

Fluxo do processo


Encerrar Período: Altera o status do período de "Aberto" para "Encerrado"

Apurar Período: Calcula cada item tributário conforme regras definidas no evento tributário¹.

Apurar Período (Considerando as datas do Evento Especial): Regra especifica para o Levantamento de balanço mensal¹.

Totalizar Período: Totaliza os itens tributário e salva o resultado na aba apuração do cadastro do período de apuração¹

¹ A apuração do período tem um comportamento diferente para cada forma de tributação, abaixo seguem os detalhes de cada uma.

Deck of Cards
id1
Card
id1
labelLucro Real
Deck of Cards
idQuadro Lucro Real
Card
id2
labelLucro Real

Lucro Real

Card
id2
labelEstimativa por levantamento de balanço

Estimativa por levantamento de balanço

O Lucro Real é a sistemática de apuração da base de cálculo do IR, que considera os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais e fiscais.

 O Lucro Real, que será utilizado como base de cálculo dos tributos, é apurado a partir do resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações.

 As adições e exclusões são valores de despesas e receitas que a legislação tributária determina que podem ou não ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos em tela.

 Consideremos as seguintes definições: 

  • Lucro contábil – Resultado apurado pela contabilidade, seguindo as regras comerciais.
  • Adições – Valores registrados na contabilidade como despesa, mas, que a legislação não aceita como dedução do lucro ou valores que não são contabilizados como receita mas, que devem ser oferecidos para tributação.
  • Exclusões – Receitas contabilizadas, mas que não são tributadas ou valores que não estão registrados na contabilidade, porém, a legislação permite que sejam deduzidas da base de cálculo.
  • Lucro real antes das compensações de prejuízos - Este valor corresponde ao resultado contábil, ajustado pelas adições e exclusões que compreende o lucro real [ou prejuízo fiscal] compensável do período de apuração.
  • Lucro após a compensação de prejuízos fiscais do próprio período – Este valor corresponde ao lucro real depois de compensados os prejuízos das atividades geral e rural do próprio período.
  • Compensação de prejuízos de períodos anteriores – Prejuízos de períodos anteriores que podem ser compensados, até o limite de 30 % do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões (Lucro real antes das compensações de prejuízos).
  • Lucro Real – Lucro tributável, apurado após a compensação de prejuízo de períodos anteriores. Será utilizado como base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O Lucro Real deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração que se encerra:

  • Nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;
  • No dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda;
  • Na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;
  • Na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.

 

Card
id2
labelEstimativa por levantamento de balanço

Estimativa por levantamento de balanço

Card
id2
labelEstimativa por Receita Bruta

A base de cálculo estimada é determinada com a aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta, determinados de acordo com as atividades da empresa: 1,6%, 8%, 16% e 32%. No caso de atividades diversificadas, deve ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.

Devem ser adicionados à base de cálculo, no mês em que forem auferidos, os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

Na estimativa mensal pela receita bruta deve ser considerada apenas a movimentação do período que está sendo encerrado.

(O diagrama da apuração é o mesmo apresentado para o Lucro Presumido / Arbitrado)

Card
id2
labelEstimativa por Receita Bruta
Estimativa por Receita Bruta

Card
id2
labelAtividade Rural

Atividade Rural

Card
id2
labelLucro da exploração

Lucro da exploração


Card
id1
labelLucro Presumido / Arbitrado

 Na legislação vigente, existem 4 (quatro) percentuais aplicáveis sobre a receita bruta para determinação do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ: 1,6%, 8%, 16% e 32%. No caso de atividades diversificadas, deve ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade. Já para a CSLL, existem dois percentuais: 12% e 32%.

 A apuração pelo Lucro Presumido e Arbitrado não é acumulativa e é definitiva, ou seja, serão considerados para efeito da apuração somente a movimentação do período que se está apurando.

A Base de Cálculo no Lucro Presumido/Arbitrado é assim composta:

 

  • Receita Bruta, Alíquotas 1, 2, 3 e 4: Corresponde ao somatório dos valores resultantes da aplicação dos percentuais sobre o total apurado para os respectivos Grupos de Receita Bruta. No Detalhamento da Apuração precisa ser gravado o valor antes da aplicação dos Percentuais de Presunção do Lucro.
  • Demais Receitas: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Demais Receitas.
    Exemplos de valores que devem ser lançados neste grupo: 
    • Rendimentos e Ganhos Líquidos de Aplicações de Renda Fixa e Renda Variável
    • Juros sobre o Capital Próprio
    • Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida
    • Etc.
  •  Exclusões da Receita: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Exclusões da Receita.
    Exemplos de valores que devem ser lançados neste grupo: 
    • Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31)
    • Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30)
    • Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas
    • Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita

Nota
titleExclusões da Receita

IMPORTANTE! Valores de descontos concedidos ou vendas canceladas que precisam ser deduzidos da receita devem ser lançados no Grupo da respectiva receita utilizando a operação “Subtração” e não no Grupo de Exclusões da Receita.

 Ao valor apurado de cada um Grupo, devem ser somados os Lançamentos Manuais efetuados para o mesmo Evento/Grupo cuja Data esteja dentro do período que está sendo encerrado. 

 O valor resultante da operação (Receita Bruta + Demais Receitas – Exclusões da Receita) corresponde à base de cálculo para cálculo do tributo.

Cálculo do Tributo devido

  • A alíquota do Tributo: Resultado da aplicação da alíquota presente no Período de Apuração que está sendo encerrado sobre a Base de Cálculo apurada.
  • Adicional do IRPJ: Aplicável somente ao IRPJ, corresponde ao valor do adicional do IR calculado mediante a aplicação da “Alíquota do Adicional do IR”, informada no Período de Apuração, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação da “Parcela Isenta Mensal”, também informada no Período de Apuração, pelo número de meses do respectivo período de apuração.
  • Adicionais do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Adicionais do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
    Valores que devem ser lançados neste Grupo:
    • IRPJ: Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente sobre a Receita Bruta;
    • CSLL: Adição de Créditos de CSLL sobre Depreciação Utilizados no Regime de Lucro Real (Lei nº 11.051/2004, art. 1º, § 9º)
  • Deduções do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributários que foram parametrizados no Grupo de Deduções do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
    A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido pode deduzir do imposto de renda apurado:

    • O imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integram a base de cálculo do imposto devido;

    • O imposto de renda retido na fonte por órgãos públicos, conforme art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996;

    • O imposto de renda retido na fonte por Entidades da Administração Pública Federal (Lei nº 10.833/2003, art. 34);

    • O imposto de renda pago incidente sobre ganhos no mercado de renda variável.

    À pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não é permitido qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei nº 9.532, de 1997, art. 10).

  • Compensação do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Compensações do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
    A pessoa jurídica pode efetuar as seguintes compensações:

    • Pagamento indevido ou a maior que o devido de imposto de renda;

    • Saldo negativo de imposto de renda de períodos anteriores;
    • Outras compensações efetuadas mediante Declaração de Compensação (Per/DComp) ou processo administrativo.
Nota
titleCompensação do Tributo

IMPORTANTE! Lucro Presumido – Opção pelo Regime de Caixa: A apuração do IRPJ e da CSLL pelo regime de caixa também é realizada através do Evento Tributário. Para isso, deve parametrizar as contas contábeis de forma que o sistema considere os lançamentos contábeis referentes aos recebimentos do período. Por exemplo: lançamentos ao crédito na Conta de Cliente.

Card
id1
labelImune / Isenta

Mesmo as empresas imunes e isentas, podem possuir atividades que não são abrangidas pela imunidade ou isenção. A receita dessas atividades deve ser oferecida à tributação do IRPJ e/ou CSLL.

Outra situação é que a imunidade se aplica somente a tributos, portanto, mesmo imune do IPRJ a empresa pode ser obrigada a apurar e recolher a CSLL sobre suas atividades.

 A apuração do IRPJ/CSLL nesses casos, fica assim definida:

  • Base de Cálculo: A base de cálculo do tributo que está sendo apurado será o total do Grupo “Base de Cálculo” do Evento Tributário vigente para o período somado aos Lançamentos Manuais efetuados para este mesmo Evento/Grupo cuja Data esteja dentro do período que está sendo encerrado.

Cálculo do Tributo devido

  • A alíquota do Tributo: Resultado da aplicação da alíquota presente no Período de Apuração que está sendo encerrado sobre a Base de Cálculo apurada.
  • Adicional do IRPJ: Aplicável somente ao IRPJ, corresponde ao valor do adicional do IR calculado mediante a aplicação da “Alíquota do Adicional do IR”, informada no Período de Apuração, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação da “Parcela Isenta Mensal”, também informada no Período de Apuração, pelo número de meses do respectivo período de apuração.
  • Deduções do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Deduções do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
  • Compensação do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Compensações do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.

 

 

Tabelas Utilizadas

  • SE2 – Cadastro de Contas a Pagar
  • FI9 – Controle de Emissão de DARF>.

Opcional

Protótipo de Tela

 

<Caso necessário inclua protótipos de telas com o objetivo de facilitar o entendimento do requisito, apresentar conceitos e funcionalidades do software>.

 

Protótipo 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Opcional

Fluxo do Processo

 

<Nesta etapa incluir representações gráficas que descrevam o problema a ser resolvido e o sistema a ser desenvolvido. Exemplo: Diagrama - Caso de Uso, Diagrama de Atividades, Diagrama de Classes, Diagrama de Entidade e Relacionamento e Diagrama de Sequência>. 

Opcional

Dicionário de Dados

 

Arquivo ou Código do Script: AAA – Negociação Financeira / *Versao=CP.2014.12_03*/

  

Índice

Chave

01

<FI9_FILIAL+FI9_IDDARF+FI9_STATUS>

02

<FI9_FILIAL+FI9_FORNEC+ FI9_LOJA+FI9_EMISS+FI9_IDDARF>

03

<FI9_FILIAL+FI9_FORNEC+ FI9_LOJA+FI9_PREFIX+FI9_NUM+FI9_PARCEL+FI9_TIPO>

Campo

<AAA_PERESP>

Tipo

<N>

Tamanho

<6>

Valor Inicial

<Varia de acordo com o tipo informado. Por exemplo, quando o campo “tipo” for date, neste campo pode ser informado uma data>. 

Mandatório

Sim (  ) Não (  )

Descrição

<Referência Mínima para Cálculo>

Título

<Ref.Calc.>

Picture

<@E999.99>

Help de Campo

<Informar o % que o aluno pagará em dinheiro. Esse % poderá ser alterado durante a negociação>

 

(Opcional)

Grupo de Perguntas

 

<Informações utilizadas na linha Protheus>.

 

Nome: FINSRF2

X1_ORDEM

01

X1_PERGUNT

Emissão De

X1_TIPO

D

X1_TAMANHO

8

X1_GSC

G

X1_VAR01

MV_PAR01

X1_DEF01

Comum

X1_CNT01

'01/01/08'

X1_HELP

Data inicial do intervalo de emissões das guias de DARF a serem consideradas na seleção dos dados para o relatório 

 

(Opcional)

Consulta Padrão

<Informações utilizadas na linha Protheus>

 

Consulta: AMB

Descrição

Configurações de Planejamento

Tipo

Consulta Padrão

Tabela

“AMB”

Índice

“Código”

Campo

“Código”; ”Descrição”

Retorno

AMB->AMB_CODIGO

 

(Opcional)

Estrutura de Menu

 

<Informações utilizadas na linha Datasul>.

 

Procedimentos

 

Procedimento

 

 

 

Descrição

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

Módulo

 

 

 

Programa base

 

 

 

Nome Menu

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

Interface

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

Registro padrão

Sim

Sim

Sim

Visualiza Menu

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Release de Liberação

 

 

 

 

 

 

Programas

 

Programa

 

 

 

Descrição

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

Nome Externo

 

 

 

Nome Menu/Programa

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

Nome Verbalizado[1]

(Max 254 posições)

(Max 254 posições)

(Max 254 posições)

Procedimento

 

 

 

Template

(Verificar lista de opções no man01211)

(Verificar lista de opções no man01211)

(Verificar lista de opções no man01211)

Tipo[2]

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Interface

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

Categoria[3]

 

 

 

Executa via RPC

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Registro padrão

Sim

Sim

Sim

Outro Produto

Não

Não

Não

Visualiza Menu

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Query on-line

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Log Exec.

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Rotina (EMS)

 

 

 

Sub-Rotina (EMS)

 

 

 

Localização dentro da Sub Rotina (EMS)

 

 

 

Compact[4]

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Home[5]

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Posição do Portlet[6]

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

Informar os papeis com os quais o programa deve ser vinculado

 

 

 

 

Cadastro de Papéis

<O cadastro de papéis é obrigatório para os projetos de desenvolvimento FLEX a partir do Datasul 10>.

<Lembrete: o nome dos papeis em inglês descrito neste ponto do documento, devem ser homologados pela equipe de tradução>.

 

Código Papel

(máx 3 posições)

Descrição em Português*

 

Descrição em Inglês*

 


[1] Nome Verbalizado é obrigatório para desenvolvimentos no Datasul 10 em diante.

[2] Tipo é obrigatório para desenvolvimento no Datasul 10 em diante

[3] Categorias são obrigatórias para os programas FLEX.

[4] Obrigatório quando o projeto for FLEX

[5] Obrigatório quando o projeto for FLEX

[6] Obrigatório quando o projeto for FLEX

 

 

 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.