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Aba Substituição Tributária | |
Campo: | Descrição |
Substituição Tributária (definida na precificação) | É composta pelos seguintes campos:
- C- Cliente: quando marcada, a substituição tributária não será calculada na precificação, ou seja, não será somada ao preço do produto, e também não será destacada na venda. Será calculada no momento da venda, a ser paga pelo cliente através de guia GNRE.
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Substituição Tributária Fonte (definida conforme Cliente) | Uilizada para casos diferenciados de alíquotas. É parametrizada pelo cliente na rotina 302- Cadastrar Cliente, aba Tributação na caixa Fonte ST, e possui as opções abaixo:
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Usa Pauta sem IVA | Esta caixa é composta pelas seguintes opções:
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Percentual Base RJ - | Percentual sobre base de ST. Este camposerá habilitado quando a opção Utilizar Valor da Última Entrada como base de ST (Decreto nº 40.016/2006 RJ) estiver marcada e deverá ser preenchido com o percentual de Base ST de acordo com seu Estado. |
Sub-aba Opções ST (pg.1) | |
Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.) | Quando esta opção estiver marcada, é utilizada para fazer o uso do valor da última entrada do produto como base na substituição tributária. Seu cálculo é: Base Cálculo = Preço última entrada * (1+ (IVA/100)) * (redução/100). ST1= Base Cálculo *Aliq.Int /100. ST2= PVenda * Aliq.Ext. /100 ST= ST1-ST2 Observações:
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Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST | Quando marcada, é utilizada para fazer uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST, conforme cálculo: (ST2 = Preço última entrada * Aliq2/100). É habilitada esta opção quando marcada a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.) |
Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST Fonte | Quando marcada, é utilizada para fazer uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST Fonte, conforme cálculo: (ST2 = Preço última entrada * Aliq2/100). É habilitada esta opção quando marcada a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.). |
Efetuar Pagamento no Nome do Cliente | Quando marcada, é utilizada para efetuar o pagamento em nome do cliente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE P-Próprio. |
Efetuar Pagamento no Nome do Remetente | Quando marcada, é utilizada para que o pagamento seja feito em nome do remetente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE C-Cliente. |
Utilizar Médias do Valor Entrada na Base ST (MG) | Quando marcada, é utilizada para estabelecer como base de cálculo a média ponderada das entradas do segundo mês anterior á saída da mercadoria para base de cálculo da substituição tributária e a base de cálculo do ICMS. Observação: as opções Considerar IPI no cálculo do ST para produto importado, cliente consumidor final e interestadual e Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ) serão desabilitadas ao marcar a opção Utilizar Médias do Valor Entrada na Base do ST (MG). O inverso também se aplica, caso as opções informadas estejam marcadas, o campo Utilizar Médias do Valor Entrada na Base do ST (MG) ficará desabilitado.
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Transferência com tributação do RJ | Quando marcada indica que trata-se de uma entrada de transferência e que deverá utilizar como valor de ST o maior valor entre o ST calculado e a aplicação do percentual sobre a base como valor de ST. Caso seja utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, será utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, em atendimento a legislação vigente |
Alterar fator ajuste no IVA do cálculo para Simples Nacional (Decreto RICMS-SC/2001 - SÍNTESE Alt. 3.287) | Quando marcada indica que empresas que recebem mercadorias com impostos retidos e calculados com base no percentual de IVA – Imposto Sobre Valor Agregado, com destino a contribuinte estabelecido no mesmo estado poderão beneficiar-se do desconto para clientes enquadrados no Regime Simples Nacional. Este desconto será aplicado no valor da mercadoria antes que sejam somados os impostos no momento da venda, de acordo com a fórmula abaixo: Observações:
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Utilizar PMC (Preço Máximo ao Consumidor) como Base ST (decreto 47.363) | Quando marcada, o faturamento utilizará como base de cálculo para ST o PCM a fim de atender a legislação. |
Usa base de ICMS reduzida para calcular ST | Quando marcada, reduz a base de cálculo do ICMS para cálculo do ST nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador. |
Sub-aba Opções ST (pg. 2) | |
Utilizar o pagamento da parcela adicional do FECP (Resolução SEF Nº 6.556/RJ) | Quando marcada, a Resolução SEF Nº 6.556/RJ poderá ser utilizada no cadastro da tributação. |
Considerar IPI no cálculo do ST para itens importados, cliente consumidor final e interestadual | Quando marcada agrega o valor de IPI na alíquota ICMS2 (externa) do cálculo do ST. Observação: esta opção somente será validada quando o cliente for consumidor final, o produto for importado e a UF do cliente for diferente da UF da Nota Fiscal. Caso a opção Mostrar Preço sem ST na venda esteja marcada, a opção Considerar IPI no cálculo do ST para itens importados não poderá ser selecionada. |
Utiliza comparação entre Valor Pauta e Base ST | Caso esta opção seja marcada o WinThor irá comparar os valores de pauta e valor Base ST e irá considerar o maior valor para a formação do valor de ST, conforme ato homologatório: Nº 007/2013-GS/SET, DE 28 DE JUNHO DE 2013. |
Cliente RIOLOG isento de ST | No momento da digitação do pedido, caso cliente esteja cadastrado como cliente RIOLOG na rotina 302 - Cadastrar Cliente e esta opção esteja marcada, não será calculado o ST do item. |
TV9 Isento de ST | Quando esta opção estiver marcada não será cobrado valor ST do produto ao realizar venda TV9 - Venda Normal na rotina 316 - Digitar Pedido de Venda. |
Sub-aba Composição ST 1 | |
Calcular o valor da base ST agregando os seguintes documentos | Ao marcar todas as opções, o valor resultante será o Preço Bruto. Ao marcar estas opções os benefícios serão somados ao valor do ST2 ficando o cálculo: ST2 = (ST2 Líquido + DESCONTO SUFRAMA + ICMS ISENÇÃO + DESCONTO PIS + DESCONTO COFINS) * (ALÍQUOTA_EXTERNA/100), de acordo com cada opção selecionada. As opções são: Desconto SUFRAMA, ICMS Isenção, Redução PIS e COFINS, Desconto Comercial. |
Calcular FECP para Cliente MEI | Caso esteja marcada e o cliente esteja parametrizado/cadastrado como MEI, mesmo que sendo isento de inscrição, será calculado o FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza. |
Sub-aba Composição ST 2 | |
Calcular o valor do crédito de ST de Venda (ST2) agregando os benefícios fiscais | Ao marcar as opções selecionadas os benefícios serão somados ao valor do ST2, ficando o cálculo: ST2 = (ST2 Líquido + DESCONTO SUFRAMA + ICMS ISENÇÃO + DESCONTO PIS + DESCONTO COFINS) * (ALÍQUOTA_EXTERNA/100), de acordo com cada opção selecionada. |
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