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Tempo de Carência e Tolerância
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | De acordo com Segundo o artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de cinco a dez minutos para atrasos do empregado no registro do horário de ponto: Art. 58. (…) - § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Esse artigo foi inserido na CLT para os casos em que o empregado chegava pontualmente porém possuía dificultada para registrar o ponto gerando assim dois tipo de tempo a ser considerado.
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Passo a passo: | Nestes casos, o sistema efetue utiliza a seguinte configuração na manutenção do turno através da tela RHUFM044 para que seja abonado tanto o atraso como a hora extraordinária gerada para o empregado. No campo Qt. minuto carência carência deverá ser configurado para considerar informado a quantidade de minutos horas extraordinárias que não serão computados em folha e nem enviadas para o banco de horas. No campo Qt. minuto tolerância lançará deverá ser informado a quantidade de minutos de atrasos que serão abonados no resultado do cartão ponto. |