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Código de Custos Horários – O cálculo de mão-de-obra direta pode ser realizado por meio da utilização de códigos de custos horários de mão-de-obra direta relacionados às operações (veja mais informações na descrição da Função Manutenção de Tabela de Salários – CD0281).
Neste caso, cada operação terá um código de custos horários de mão-de-obra direta. O cálculo é feito pelo número de horas homens multiplicado pelo valor atribuído ao código de custo da mão-de-obra direta, que é atualizado na tabela de custos de mão-de-obra direta (programa Manutenção de Tabela de Salários – CD0281).
Informações | ||
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A conta contábil utilizada para o crédito do valor de mão-de-obra direta está ligada ao centro de custo no qual a operação está sendo processada. |
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Campo: | Descrição: | ||||||||||||||||||||
Data Transação | É a data em que está sendo efetuado o reporte/estorno de mão-de-obra direta para a operação executada ou manutenção realizada.
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Tipo Relógio | É a forma de medida de tempo que o sistema vai utilizar para mensurar os movimentos de reporte de mão-de-obra. As opções existentes são as seguintes: Horário – No momento do reporte da mão-de-obra deve ser informado o total de horas à apropriar da operação ou do grupo de máquina do centro de custo de débito para processamento do item da Ordem.
Diferença Horário – Será informado no reporte o início da operação ou momento da apropriação do tempo do grupo de máquina ao centro de custo; e a hora em que deveria ser apropriada as horas de término da operação, em horas. Neste caso, será possível calcular a diferença horária entre a estimativa e o real.
Centesimal – O mesmo que na opção Horário, somente que o tempo informado deverá ser em hora centesimal.
Diferença Centesimal – O cálculo da diferença ocorrida obedece o mesmo processo que na opção Diferença Horário, só que expressa em hora centesimal.
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Hora Inicial | Hora de início da operação ou da apropriação do tempo do grupo de máquina para a atividade reportada (formato 9999:99). | ||||||||||||||||||||
Hora Final | Hora de encerramento da operação ou da apropriação do tempo registrado no grupo de máquina para a conclusão da atividade (formato 9999:99). | ||||||||||||||||||||
Hora | É a quantidade de horas gastas ou apropriada do grupo de máquina para a execução da operação (formato 9999:99). | ||||||||||||||||||||
Inicial | Hora de início da operação ou da apropriação do tempo do grupo de máquina para a atividade reportada, em forma decimal (formato 9999,999). | ||||||||||||||||||||
Final | Hora de encerramento da operação ou da apropriação do tempo registrado no grupo de máquina para a conclusão da atividade (formato 9999,999). | ||||||||||||||||||||
Tempo Homem | É o tempo despendido pelo operador da máquina ou recurso produtivo para processar a operação do item da Ordem. Ao utilizar o relógio “Diferença Horária” ou “Diferença Centesimal” é mostrado automaticamente neste campo a diferença entre os valores inicial e final informados para estas opções. Para a opção de relógio “Centesimal”, o campo “Tempo Homem” é habilitado para que o usuário digite diretamente o tempo total da operação.
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Turno | É o código que identifica o turno de trabalho em que foi executada a operação e cujas horas de trabalho foram reportadas. | ||||||||||||||||||||
Funcionário | Permite informar o código do funcionário. | ||||||||||||||||||||
Referência | Campo de caráter documental. |
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