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Questão:

A dúvida é sobre o desconto do vale transporte do empregado comissionista puro. Qual a base de cálculo para desconto do vale-transporte de empregado comissionista puro será o montante percebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, porcentagens, gratificações, gorjetas ou equivalente vide arquivo em anexo.

  

Entretanto, considerando o cenário abaixo, onde a competência é a de Maio/2016 e o pagamento da Folha de Pagamento é em 05/06/2016, o valor de vale-transporte é o valor utilizado durante a competência de Junho embora este seja descontado em maio.

  

Para compor a base devemos considerar a base de cálculo utilizada no mês de maio?

 

 E se no momento que eu calcular o desconto de vale-transporte eu não obtiver essa base? Posso utilizar a do mês anterior?

 

 

 

Resposta:

 

 

 

Chamado:

TVLIYO 

Fonte:

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D95247.htm

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7418.htm