Questão: | Como aplicar a redução da base de cálculo do ICMS na Importação de mercadorias para o Estado de São Paulo? |
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Resposta: | O fato gerador do ICMS na operação de importação ocorre no desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem importado do exterior, sendo o importador responsável pelo seu cálculo e recolhimento.
De acordo com o Artigo 37, inciso IV do RICMS/SP, a base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo o valor constante do documento de importação, acrescido do valor dos Impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
As reduções, incentivos, benefícios e isenções nas alíquotas do ICMS devem ser consideradas se aplicada a importação, nos casos específicos de redução de base de cálculo antes de aplicarmos a redução devemos considerar que o valor do ICMS é um imposto por dentro e deve ser considerado para composição do valor contábil a ser reduzido.
Assim para localizar a base de cálculo reduzida recomendamos os seguintes passos:
01. (Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + Taxa Siscomex) = Valor da operação 02. (1 - % Carga Tributária efetiva) = Coeficiente 03. (Valor da operação / Coeficiente) = Base de Cálculo 04. Base de Cálculo x Carga tributária efetiva = Valor do ICMS 05. [Valor do ICMS / (alíquota da operação / 100)] = Base de cálculo reduzida 06. Base de cálculo reduzida x alíquota da operação = ICMS a pagar
Observações: A COPAT 030/2012 - SEFAZ/SC apresenta entendimento divergente do apresentado neste parecer em relação a identificação da base de cálculo deste tributo. |
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Chamado: | TVMFR6 |
Fonte: | Solução de Consulta 452/2011 - SEFAZ/SP |