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EXEMPLOS DE COMO É REALIZADO O ACÚMULO DO IMPOSTO DE RENDA NAS FATURAS:
- Primeira Fatura gerada sem imposto pois não atingiu o valor mínimo. Segunda fatura gerada, recalcula o imposto com o valor da primeira fatura gerada, acumulando por (mês referência/mês vencimento/mês emissão/data vencimento/data emissão). Se atingir o valor mínimo, na segunda fatura será gerado o evento de IR, referente as duas faturas do contratante.
- Primeira fatura gerada com imposto de renda calculado, pois atingiu o valor mínimo. A segunda fatura a ser gerada, independente se atingir ou não atingir o valor mínimo, obrigatóriomente será gerado o evento de IR referente ao valor do imposto calculado sobre a segunda fatura.
- Primeira Fatura gerada sem imposto pois não atingiu o valor mínimo. Segunda fatura gerada, recalcula o imposto com o valor da primeira fatura gerada, acumulando por (mês referência/mês vencimento/mês emissão/data vencimento/data emissão). Se atingir o valor mínimo para cálculo do imposto, na segunda fatura será gerado o evento de IR, referente as duas faturas do contratante. Caso o valor do imposto seja maior que o valor da segunda fatura, não será gerado o evento de IR e será solicitado se gera uma antecipação com o valor do IR. Caso o cliente informe para gerar a antecipação, será gerado um título de antecipação e abatido no processo de integração com o Contas a Receber. Se não informar para gerar a antecipação, não será gerada a fatura e dará uma mensagem para o cliente.
Faturamento da Participação
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Geração Notas Fiscais - FP0510M. Manutenção Moedas e Carências Coberturas - PR0210F
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Geração Notas Fiscais - FP0510M.
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