Histórico da Página
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Campo: | Descrição |
Acumula IR Faturas Contrat. Pessoa Física | Este parâmetro tem a função de acumular o IR das faturas. Caso o parâmetro estiver com "Não", processo fica inalterado, isto é, o IR continua sendo por fatura. Para os clientes que desejarem fazer o acúmulo do IR para as faturas do mesmo contratante, basta colocar esse parâmetro para "Sim". |
Período Acúmulo IR Pessoa Física | Se na opção "Acumula IR das faturas do contratante Pessoa Física" for informado "Sim" será aberta uma opção para o cliente informar se deverá ser acumulado pelo 01-Mês de Referência, 02-Mês de Vencimento, 03-Mês de Emissão, 04- Data de Vencimento ou 05-Data de Emissão. |
Acumula IR Faturas Contrat. Pessoa Jurídica | Este parâmetro tem a função de acumular o IR das faturas. Caso o parâmetro estiver com "Não", processo fica inalterado, isto é, o IR continua sendo por fatura. Para os clientes que desejarem fazer o acumulo do IR para as faturas do mesmo contratante, basta colocar esse parâmetro para "Sim". |
Período Acúmulo IR Pessoa Jurídica | Se na opção "Acumula IR das faturas do contratante Pessoa Jurídica" for informado "Sim" será aberta uma opção para o cliente informar se deverá ser acumulado pelo pelo 01-Mês de Referência, 02-Mês de Vencimento, 03-Mês de Emissão, 04- Data de Vencimento ou 05-Data de Emissão. |
Espécie Antecipação | Este campo indica qual o código da Espécie de Antecipação que será gravada na fatura. O campo "Espécie Antecipação" somente será solicitado quando acumular o IR das faturas, que serão utilizadas caso uma fatura possuir o valor calculado do imposto maior que o valor da fatura, gerando um título de antecipação no sistema administrativo. Este título será abatido no momento da Geração Títulos no Contas Receber - FP0510R. |
Tipo Receita (Fluxo Financeiro): | Este campo indica o código do tipo de receita utilizado para a integração dos títulos. O campo "Tipo Receita(Fluxo Financeiro)" somente será solicitado quando acumular o IR das faturas, que serão utilizadas caso uma fatura possuir o valor calculado do imposto maior que o valor da fatura, gerando um título de antecipação no sistema administrativo. Este título será abatido no momento da Geração Títulos no Contas Receber - FP0510R. |
Acumula IR das Faturas Avulsas | Este parâmetro tem a função de acumular o IR das faturas avulsas. Caso o parâmetro estiver com "Não", processo fica inalterado, isto é, o IR continua sendo por fatura. Para os clientes que desejarem fazer o acúmulo do IR para as faturas avulsas do mesmo contratante, basta colocar esse parâmetro para "Sim". |
EXEMPLOS DE COMO É REALIZADO O ACÚMULO DO IMPOSTO DE RENDA NAS FATURAS:
- Primeira Fatura gerada sem imposto pois não atingiu o valor mínimo. Segunda fatura gerada, recalcula o imposto com o valor da primeira fatura gerada, acumulando por (mês referência/mês vencimento/mês emissão/data vencimento/data emissão). Se atingir o valor mínimo, na segunda fatura será gerado o evento de IR, referente as duas faturas do contratante.
- Primeira fatura gerada com imposto de renda calculado, pois atingiu o valor mínimo. A segunda fatura a ser gerada, independente se atingir ou não atingir o valor mínimo, obrigatóriomente será gerado o evento de IR referente ao valor do imposto calculado sobre a segunda fatura.
- Primeira Fatura gerada sem imposto pois não atingiu o valor mínimo. Segunda fatura gerada, recalcula o imposto com o valor da primeira fatura gerada, acumulando por (mês referência/mês vencimento/mês emissão/data vencimento/data emissão). Se atingir o valor mínimo para cálculo do imposto, na segunda fatura será gerado o evento de IR, referente as duas faturas do contratante. Caso o valor do imposto seja maior que o valor da segunda fatura, não será gerado o evento de IR e será solicitado se gera uma antecipação com o valor do IR. Caso o cliente informe para gerar a antecipação, será gerado um título de antecipação e abatido no processo de integração com o Contas a Receber. Se não informar para gerar a antecipação, não será gerada a fatura e dará uma mensagem para o cliente.
Faturamento da Participação
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Calcular Somente Movimentos Executados p/ Prestador Principal | Este parâmetro somente será considerado, caso a participação esteja parametrizada para cobrança por Valor (Manutenção Moedas e Carências Coberturas - PR0210F aba PARTICIPAÇÃO). Se a parametrização da cobrança da participação estiver por percentual, não será considerado. Desta forma, caso o parâmetro estiver como "Sim", o cálculo da participação somente irá considerar os movimentos executados por prestadores principais (Nível do prestador = 1). Caso estiver como "Não", o cclculo da participação irá considerar todos os movimentos, independente do nível do prestador. |
Conteúdos Relacionados:
Links dos principais conceitos e processos.
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