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  • PC SIST - Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST - Como resolver?

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Rejeição Operação com ICMS-ST sem informação do CEST - Como resolver??

Produto:

Rotina 1008  1007 - Manutenção de nota fiscal de entrada, 1008 - Manutenção de notas fiscais nota fiscal de saída

Versões:

23 e 26

Ocorrência:

Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST - Como resolver?

Passo a passo:

Conforme  NT2015 / 003 a rejeição 806 ocorre quando a operação está sem informação do campo CEST, e o CST ou CSOSN do ICMS é algum da relação abaixo:

  • 10- tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 30- isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 60- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70- com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 90- outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero)
  • 201 -tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202- tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203- isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900- outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero).

 

Para corrigir a rejeição 806, realize os procedimentos abaixo:

1) Acesse a rotina 1007 - Manutenção de nota fiscal de entrada/1008 - Manutenção de nota fiscal de saída.

2) Preencha os campos conforme necessidade e clique Pesquisar.

3) Selecione a nota desejada e clique Editar.

3) Na aba Dados da Nota Fiscal, sub-aba Itens da nota altere a informação preenchida na coluna Código CEST e clique Salvar.

 

Observações:

Conforme NT 2015 / 003 existem exceções:

Exceção 1 : A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).
Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/10/2016.