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Assunto

Questão:

O Estado de Alagoas publicou uma Cartilha de Orientação sobre o Difal e alguns clientes estão interpretando que o Estado está exigindo a Base Dupla para o cálculo do diferencial de alíquota. Isto procede?

 

 

Resposta:

Analisamos a cartilha indicada e não trata-se de base dupla. A cartilha demonstra em seu cálculo partindo da formação do preço de custo sem os impostos, até a formação do preço de venda e a base de cálculo, que engloba o montante do próprio imposto (por dentro) mais outros valores cobrados como seguros, juros e frete (Fob), etc. 

Vejam que a própria cartilha traz a citação na página 6: 

"Como o ICMS integra sua própria base de cálculo, devemos primeiramente encontrar o valor da Base de Cálculo do imposto. Para se encontrar este valor: O empresário teve tomar como base de valor inicial o valor monetário que deseja receber pelo fornecimento da mercadoria ou serviço, ou seja, deve somar o custo de compra, custo operacional e impostos, executando o ICMS". 

Entendemos que pelo exemplo desenvolvimento na cartilha, serve apenas para conscientizar ao empresário, que o valor da mercadoria está sem os impostos, e na formação da Base de Cálculo deve-se partir do preço de custo da mercadoria sem os devidos impostos para formação da Base de Cálculo e Preço Total a ser cobrado do adquirente.

 Como incluir o montante do imposto no valor das mercadorias ou serviços:

 -Valor da mercadoria =R$ 820,00 (preço de custo sem o ICMS)

-Alíquota interna de Alagoas = ICMS 17 % + FECOEP 1% = 18% Carga Total.

-Fator de divisão = 0,82. Cálculo: (18-100)

Inclusão do imposto em sua base de cálculo. R$ 820,00 dividido por 0,82 = R$ 1.000,00

 

Em resumo o valor dos R$ 1.000,00 será o Valor total da nota fiscal e Base de Cálculo do imposto para o DIFAL.

 

Presumimos que a regra de cálculo referenciada na Cartilha de Orientação do Estado de Alagoas,  recepcionam a base única conforme alterações do Convênio ICMS 93/2015 introduzidas pelo Convênio 152/2015.

 

A norma apresenta como regra de cálculo a fórmula ICMS devido = (BC x ALQ intra) - (BC x ALQ inter) que em um exemplo prático ficaria de seguinte forma:

 

ICMS devido = (R$ 1.000,00 x 18%) - (R$ 1.000,00 x 12%)

ICMS devido = R$ 180,00 - R$ 120,00

ICMS devido = R$ 60,00

 

Caso tenha dúvidas adicionais sobre o tema recomendamos a leitura do documento: "Parecer Consultoria Tributaria Segmentos - Quadro Estadual RICMS x Fundo Combate Pobreza - 2016" disponível em http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387

 

 

Chamado:

TUKBKR

Fundamentação:

Cartilha de Orientação DIFAL do Estado de Alagoas.